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A Contabilidade Rural

Por:   •  27/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.580 Palavras (19 Páginas)  •  262 Visualizações

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[pic 1] 
Ativo Biológico e Produto Agrícola

Fascículo nº 28/2013

 

SUMÁRIO

1.

Considerações Iniciais

2.

Alcance

3.

Definições

3.1.

Definições relacionadas com área agrícola

3.2.

Definições gerais

4.

Reconhecimento e Mensuração

4.1.

Ganhos e perdas

4.2.

Incapacidade para mensurar de forma confiável o valor justo

5.

Subvenção Governamental

6.

Divulgação

6.1.

Geral

6.2.

Divulgação adicional para ativo biológico cujo valor justo não pode ser mensurado de forma confiável

6.3.

Subvenção governamental

7.

Exemplos

[pic 3][pic 2]

Historico Cenofisco:

Ativo Biológico e Produto Agrícola (F nº 50/2010)

 

1.Considerações Iniciais[pic 5][pic 4]

Por intermédio da Resolução CFC nº 1.186, de 28/08/2009 (DOU de 15/09/2009) foi aprovada a NBC T 19.29, que trata do ativo biológico e do produto agrícola. A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.29 para NBC TG 29.[pic 7][pic 6]

A norma supramencionada aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 01/01/2010, ocasião em que são revogas as Resoluções CFC nºs 909/01 e 1.067/05.[pic 9][pic 8]

Neste presente estudo iremos abordar o tratamento contábil e as respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas.[pic 11][pic 10]

2.Alcance[pic 13][pic 12]

A NBC TG 29 deve ser aplicada para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas:[pic 15][pic 14]

a)ativos biológicos;[pic 17][pic 16]

b)produção agrícola no ponto de colheita;[pic 19][pic 18]

c)subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35 da NBC TG 29.[pic 21][pic 20]

A norma em tela não se aplica a:[pic 23][pic 22]

a)terras relacionadas com atividades agrícolas; e[pic 25][pic 24]

b)ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas.[pic 27][pic 26]

A NBC TG 29 deve ser aplicada para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade. Após esse momento, outra Norma, mais adequada, deve ser aplicada.[pic 29][pic 28]

Portanto, a NBC TG 29 não trata do processamento dos produtos agrícolas após a colheita, como, por exemplo, o processamento de uvas para a transformação em vinho por vinícola, mesmo que ela tenha cultivado e colhido a uva. Tais itens são excluídos da citada Norma, mesmo que seu processamento, após a colheita, possa ser extensão lógica e natural da atividade agrícola, e os eventos possam ter similaridades.[pic 31][pic 30]

A tabela a seguir fornece exemplos de ativos biológicos, produto agrícola e produtos resultantes do processamento depois da colheita:[pic 33][pic 32]

Ativos Biológicos

Produto Agrícola

Produtos Resultantes do Processamento após a Colheita

Carneiros

Fio, Tapete

Árvores de uma plantação

Madeira

Madeira serrada, celulose

Plantas

Algodão, Cana Colhida, Café

Fio de Algodão, roupa, Açúcar, Álcool, Café Limpo em Grão, Moído, Torrado

Gado de leite

Leite

Queijo

Porcos

Carcaça

Salsicha, Presunto

Arbustos

Folhas

Chá, Tabaco

Videiras

Uva

Vinho

Árvores frutíferas

Fruta Colhida

Fruta Processada

 

3.Definições[pic 35][pic 34]

A seguir, trataremos das definições que se fazem necessárias à compreensão das regras estabelecidas pela NBC TG 29.[pic 37][pic 36]

3.1.Definições relacionadas com a área agrícola[pic 39][pic 38]

Os seguintes termos são usados na NBC TG 29 com significados específicos:[pic 41][pic 40]

Atividade agrícola - é o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais, pela entidade.[pic 43][pic 42]

Produção agrícola - é o produto colhido de ativo biológico da entidade.[pic 45][pic 44]

Ativo biológico - é animal e/ou planta, vivos.[pic 47][pic 46]

Transformação biológica - compreende o processo de crescimento, degeneração, produção e procriação que causam mudanças qualitativa e quantitativa no ativo biológico.[pic 49][pic 48]

Despesa de venda - são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda de ativo, exceto despesas financeiras e tributos sobre o lucro.[pic 51][pic 50]

Grupo de ativos biológicos - é um conjunto de animais ou plantas vivos semelhantes.[pic 53][pic 52]

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