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A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL

Por:   •  2/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  156 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO

WANESSA PEREIRA

2110870

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL/TRIBUTÁRIO - PAF/PAT

DUQUE DE CAXIAS, 2020

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO

3

  1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

4

    2.1 FASE NÃO CONTENCIOSA

4

  1. FASE CONTENCIOSA

5

  1. CONCLUSÃO

6

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

6

  1. INTRODUÇÃO

O processo tributário consiste no conjunto de atos administrativos e judiciais, com o objetivo de apurar a obrigação tributária ou descumprimento desta, para dirimir controvérsias entre Fisco e Contribuintes. É dividido em 2 modalidades, o processo judicial e processo administrativo. O presente trabalho tem o intuito de abordar sobre o Processo Administrativo Tributário/Fiscal – PAF/PAT, definindo-o e apontando suas fases e dinâmicas

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  1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E FISCAL– PAT/PAF

O Processo Administrativo Tributário, também chamado de Processo Administrativo Fiscal, ou Ação Fiscal é o resultado e/ou reunião de atos necessários à solução de questões relativos à aplicação ou interpretação da legislação tributária, tendo seu fundamento na Constituição Federal e na legislação tributária, em especial, no Código Tributário Nacional.

A Ação Fiscal é diferente do Processo Judicial, pois no primeiro, busca-se o pronunciamento de uma autoridade, que deve decidir ou homologar determinado ato, e no segundo, busca-se a sentença.

O processo administrativo fiscal tem seu fundamento no art. 5º, LV da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na legislação específica de cada ente.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

O Processo Administrativo Tributário possui 2 fases: a fase não contenciosa e a fase contenciosa.

  1. FASE NÃO CONTENCIOSA

A etapa não contenciosa é um processo totalmente escrito, pois há necessidade de o lançamento tributário existir O lançamento tributário se divide em 3 grupos:

  • Lançamento direto e de ofício: ocorre de forma direta, quando o Fisco age por conta próprio, pois dispõe de todas as informações.
  • Lançamento por declaração ou misto: é quando o Fisco recebe informações do contribuinte, para que se opere os lançamentos.
  • Lançamento por homologação ou autolançamento: acontece quando o contribuinte opera a lançamento e o paga antecipadamente, sob o controle genérico de fiscalização e da condição da homologação pela Fazenda Pública.

A fase não contenciosa, em geral, inicia-se com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. É por meio desse documento que os agentes administrativos dão início à verificação dos livros e demais documentos fiscais do contribuinte para averiguar se ele está agindo nos moldes determinados pela legislação pertinente.

2.2 FASE CONTENCIOSA

Esta etapa se dá início na impugnação da exigência formulada no auto de infração. A etapa contenciosa ou processual é caracterizada pelo aparecimento pelo surgimento formalizado do conflito de interesse.

Cabe a um julgador singular promover o julgamento monocrático da impugnação, sobre questões por esta suscitadas. Caso o contribuinte não achar correta a decisão, ele pode recorrer e o órgão julgador terá que apreciar a decisão monocrática de primeira instância. Se a decisão for desfavorável ao contribuinte, ele pode procurar a via judicial.

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