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A PERICIA CONTÁBIL- RESENHA- CAPITULO 4

Por:   •  1/11/2017  •  Resenha  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  450 Visualizações

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O livro Perícia Contábil de Antonio Lopes de Sa, em seu quarto capitulo nos apresenta o tema Perícia Judicial. Preliminarmente o autor nos mostra o conceito de pericia Judicial, segundo ele, a pericia consiste em exame, vistoria e avaliação e se motiva sempre que o juiz necessitar de conhecimento especializado de um profissional para poder decidir, ele então nomeia um perito de sua confiança. O autor assim define “Perícia Contábil Judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o Juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas”.

Para o autor a pericia possui um ciclo normal, que compõe-se das fases: inicial, operacional e final, e estas de eventos distintos que formam todo o conjunto de ocorrências que caracterizam tais tarefas. O objeto da perícia consiste em variados quesitos, que requerem dos peritos muitos objetos de exame, assim a perícia pode ser total ou parcial.

Em relação aos peritos, o autor nos mostra que atuam dentro de um mesmo processo três peritos, um do Juiz e outros das duas partes litigantes, eles poder ser convocados a trabalhar no processo de três formas, nomeação, indicação ou intimação. O perito pode recusar sua indicação por vários motivos, mas deve apresentar sua recusa por escrito ao Juiz dentro de até cinco dias da intimação. Se aceitar a perícia o perito deve apresentar sua proposta de honorários e requerer o depósito antecipado, mas deve ficar atento aos valores apresentados para não cometer erros contra si nem contra as partes. A lei também prevê a substituição do perito se ele não cumprir sua tarefa em tempo hábil.

Para conhecer todo o processo e realizar a perícia, o perito deve retirar os autos do cartório onde se acha, para tanto salvo outros casos o perito deve requerer ao juiz a retirada mediante petição, e ao devolver os autos solicitar a baixa no cartório. Os peritos devem iniciar o trabalho em local, data e hora estipulados pelo juiz, mas antes disso o perito pode antecipar-se e pedir as informações que precisa, evitando assim a perda de tempo. Em alguns casos o perito pode se deparar com a resistência das partes em fornecer as informações necessárias, neste caso, não conseguindo o perito deve cientificar o juiz e requerer a busca e apreensão dos documentos, mas segundo o autor essa medida só deve ser utilizada em casos extremos e depois de esgotadas todas as fontes amigáveis. Como a perícia é feita com a participação de três profissionais é necessário se utilizar da ética com cordialidade e respeito, pois o trabalho precisa ser harmônico. O laudo pericial pode ser em consenso, que é quando todos os peritos concordam e assinam juntos ou discordante, um laudo separado que se faz necessário quando muitas são as discordâncias entre os peritos. Além disso o perito pode necessitar de pareceres de autoridades para fortalecer seu laudo, nesse caso deve se acautelar quanto a qualidade do especialista para não comprometer a confiabilidade do laudo.

Quanto aos requisitos formais do laudo pericial, ele deve rigorosamente ter referências e anexos rigorosos, as respostas devem ser objetivas, com muita clareza e concisas. O laudo deve ser bem escrito e formatado, os quesitos devem obedecer a ordem numérica e as respostas devem ser sempre esclarecedoras e apresentar razões.

A entrega do laudo é feita mediante petição

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