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A Perícia Contabil

Por:   •  12/4/2015  •  Artigo  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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Beatriz Cristina de Moura            RA: 30057041

Fundamentos de Perícia Contábil

No Brasil, a matéria sobre “Perícia Contábil” foi pela primeira vez incluída para debate perante um evento da classe no I Congresso Brasileiro de Contabilidade de 1924. O referido conclave chegou inclusive à conclusão sobre a necessidade de dividir em três as funções profissionais, ou seja, as de: Contador, Guarda Livros e Perito.

Na década de 20 do século XX, surgiu em nosso País a primeira obra especifica sobre a matéria pericial, intitulada “Pericia em Contabilidade Comercial”, de autoria do professor João Luiz Santos , cuja segunda edição foi feita pela Editora Jornal do Brasil e Rio de Janeiro, em 1928.O decreto 5.746, em 1929, veio logo após, de forma ainda não abrangente, mas de forma objetiva regulou sobre a exigência de atribuir-se apenas ao Contador a função pericial. Mas só na década de 40, foi regulamentada a profissão de Contador, época que se fez privativa do Contador a perícia (DL 9.295/46).

Conceito de perícia contábil

Quando necessitamos de uma opinião válida, competente, e de um entendedor, buscamos um Perito. A expressão perícia vem do latim: Peritia, que em sentido próprio significa Conhecimento, bem como Experiência.

A tecnologia da perícia é a que enseja opinião sobre verificação feita, relativa ao patrimônio individualizado (pessoa física e jurídica).  A perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em todo e quaisquer procedimentos necessários à opinião.

Os procedimentos pericias aplicam-se de acordo com a pertinência a cada caso. Logo examinar, realizar levantamentos, vistoriar, fazer indagações, investigar, e avaliar, é fazer o necessário para ter a segurança desejada sobre o que se vai opinar, são procedimentos periciais. O que se busca é uma opinião válida para atestar sobre a regularidade, irregularidade ou situação da riqueza individualizada. Nesse caso, não se trata como informe, mas de uma opinião. O informe serve à perícia, e esta deve gerar um parecer ou ponto de vista tecnológico, trata-se de uma análise para produzir uma conclusão.

Caráter e objetos da tecnologia contábil da perícia.

Caráter fundamental da tecnologia é a especificidade, ou seja, deve possuir um objeto determinado, para que possa gerar uma opinião em cima da matéria contábil.

Se desejamos saber se um funcionário utilizou corretamente o dinheiro que lhe foi entregue para fazer um trabalho pela empresa, e se utilizou todo o dinheiro que a empresa entregou em mãos para os gastos desejados, só uma perícia pode determinar.

A perícia, todavia, pode ser “parcial” ou “total” no exame de contas, demonstrações, documentos ou fatos, dependendo do que se deseja saber, precisamos fixar um objeto a examinar e sua extensão. Assim, por exemplo, se examinamos uma conta bancária, dela podem decorrer fatos colaterais de interesse.

A matéria deve ater sempre a um objeto no qual foi requerido. Com o parecer é requerido, como o objeto é identificável, a verificação deve ser orientada no sentido específico, embora com ampla abrangência. A abrangência é requisito para utilidade do parecer. Quando ao perito se requer, todavia opiniões de ordem genérica, nesse caso, sim, podem e deve o mesmo procurar esgotar tudo o que se relaciona com a questão e que esteja no limite de sua observação.

Fins e provas das perícias

A perícia pode ser requerida para fins diversos. Entre os principais fins estão os de matéria prejudicial, judiciais, regimentais, para decisões administrativas, para decisões de âmbito social, para finalidades fiscais.

O fim é sempre o de obter prova competente para que se decida, e isto implica responsabilidades sérias para o perito, quer civis, quer criminais. Assim, por exemplo, se um sócio desconfia de outro e entra em juízo para evocar distribuição justa dos lucros, que admite não ter sido feita, assim só a perícia contábil poderá dar ao juiz os meios para que faça o julgamento e as divisões corretas.

De acordo com as leis brasileiras, as perícias são instrumentos de prova, bastando que se observe o artigo 420 do Código de Processo Civil cujo texto é o seguinte: “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. É possível observar que o texto da lei fala em prova pericial, ou seja, elemento competente para instruir decisão.

Metodologia em perícia

O método depende sempre do objeto que se examina, ou seja, de acordo com a matéria que se tem em mãos é que se traça o cursos dos trabalhos. Quando a matéria é parcial, alcançável, examina-se tudo, ou seja, a globalidade do universo do exame. Enquanto na auditoria o exame é quase todo baseado em amostragens, na perícia tal critério dever ser totalidade, utiliza-se a Amostragem (mas como exceção).

O método da perícia é basicamente o analítico, não se dispensando detalhes, sempre que necessários. Nesse caso é preciso:

  1. Identificar bem o objetivo;
  2. Planejar com competência o trabalho;
  3. Executar o trabalho baseado em evidências inequívocas, plenas e totalmente confiáveis.
  4. Ter muita cautela na conclusão e só emiti-la depois de que se esteja absolutamente seguro sobre os resultados;
  5. Concluir de forma clara, precisa e inequívoca.

Classificação das perícias

As perícias são divididas em três grandes grupos:

  • Perícias Judiciais;
  • Perícias Administrativas;
  • Perícias Especiais.

Exemplos: Perícia Judicial tem como objetivo a verificação de uma empresa para que o juiz possa homologar (confirmar ou aprovar) o que foi solicitado; Perícia Administrativa é a verificação contábil para apurar corrupção; Perícia Especial é a que se faz para a fusão de sociedades.

Qualidade do perito

O profissional que deseja executar a função de perito precisa ter um conjunto de capacidades, e qualidades no desenvolvimento da função. Entre elas estão:

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