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A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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Aula-tema 05: Repouso, férias, remuneração e salário. FGTS. Meio ambiente do trabalho

Nas aulas anteriores foram criadas algumas cláusulas que comporão o Acordo Coletivo a ser entregue na aula-tema 07.

Tendo em vista que a Meta Metal ainda negocia com o Sindicato, vamos analisar mais alguns itens da Pauta de Reivindicações. Dessa forma, para os próximos passos da atividade, deverão ser consideradas as seguintes informações:

4ª Etapa: Analisando o contrato.

Os itens da Pauta de Reivindicações a serem analisados desta feita se referem aos assuntos ora estudados, quase todos da área econômica. Os passos a seguir são:

Passo 1: O grupo deverá observar outros itens apresentados pelo Sindicato na Pauta de Reivindicação, cuja cópia segue abaixo:

PAUTA DE REINVIDICAÇÕES 2011/2012

...

12 - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Com o objetivo de reduzir os altos níveis de desemprego e a prática de elevado número de horas extras e com a finalidade de garantir ao trabalhador condições para que possa participar de cursos de aprimoramento profissional, assim como proporcionar maior tempo de convívio social e com seus familiares, a Jornada de Trabalho nas empresas representadas pelos sindicatos patronais signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho será reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem redução dos salários, observados todos os demais direitos do trabalhador.

13 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

I) Fica proibido o trabalho extraordinário;

II) Em caráter excepcional, a hora extraordinária, será sempre remunerada da forma abaixo, com a devida comunicação ao sindicato:

a) 200% de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhada em qualquer dia de 2ª feira a 6ª feira;

b) 300% de acréscimo em relação à hora normal, até o limite de 6 (seis) horas diárias, aos sábados, domingos, feriados e dias pontes já compensados, além do pagamento dos DSRs, quando devido, sendo apenas as excedentes pagas com o adicional de 350%;

c) Na prorrogação de jornada normal diária que exceder o limite de 1 (uma) hora será fornecido, gratuitamente, uma refeição a critério da empresa.

Parágrafo único: O intervalo destinado à refeição na prorrogação da jornada normal diária, será considerado como hora extraordinária, para efeito de pagamento;

14 - ATRASO DE PAGAMENTO

a) O não pagamento do vale (adiantamento) até o 15º dia do próprio mês e do salário no prazo determinado, ou seja, até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido, acarretará multa diária revertida ao trabalhador, atualizada conforme tabela que corrige débitos trabalhistas, conforme segue:

1. 5% (cinco por cento) do salário nominal do empregado, quando a obrigação for satisfeita independentemente de medida judicial, sendo então pagos concomitantemente o principal e a respectiva multa;

2. 10% (dez por cento) do salário nominal do empregado, quando a obrigação for satisfeita através de medida judicial.

b) O não pagamento do 13º salário, da remuneração das férias e os abonos respectivos, nos prazos definidos em lei implicará, também, na

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