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DUPLA JORNADA - TRABALHO

Por:   •  7/9/2016  •  Resenha  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  696 Visualizações

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Faculdade Novos Horizontes

Direito

MOTORISTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO E A DUPLA FUNÇÃO

ALMEIDA, Marcelo Pereira.; SANTOS, Edna Pinheiro dos. Nível de satisfação dos motoristas do transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana. Disponível em: www.antp.org.br/_.../D30D5E4A-F611-4638-8C1E-2B5BE1392FC3.pdf. Acesso em 03/04/2016 .

DIÁRIO DO SUDESTE. Dupla função do motorista do transporte público e sua ilegalidade. Disponível em: http://www.diariodosudoeste.com.br/opniao/2015/10/dupla-funcao-do-motorista-do-transporte-coletivo-e-sua-ilegalidade/1478312/. Acesso em 03/04/2016.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Aprovada pela Portaria MTE nº 1.297, de 13 de agosto de 2014. Disponível em: . Acesso em: 03 de abril de 2016.

CAMARGOS, Regina Coeli Moreira. Negociação Coletiva: trajetórias e desafios. Belo Horizonte: Editora RTM, 2009. 179 p.

Há muitos anos que os profissionais da área de transporte público estão lutando a favor de melhorias no trabalho. Quanto à função de Motorista, especificamente, as reivindicações mais citadas são pela falta de condições ergonômicas, inadequação da jornada de trabalho, com exposição prolongada ao trabalho com poucos intervalos e com o exagero na extensão da jornada (jornada extra), a baixa remuneração e valorização da função, a falta de plano de carreiras e de oportunidade de crescimento profissional, maior investimento em segurança, qualificação dos profissionais da área, nas condições físicas das instalações e dos veículos. No entanto, além de haverem poucas respostas favoráveis a estas reivindicações, agora tem que lidar com outro problema: a dupla função.

A implantação do sistema de bilhetagem eletrônica em Belo Horizonte e região metropolitana começou no final dos anos 1990, pela BHTrans (Empresa de Transporte e Transito de Belo Horizonte). Desde então, e ainda com a adesão a novas tecnologias, tem havido uma grande preocupação com a situação dos empregados que trabalham como cobradores de ônibus da região, assim como em todo o país. Em São Paulo, o Sindmotoristas – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo revelou ao jornal Agora São Paulo que de 32 mil cobradores, em torno de 13 mil foram demitidos no período de um ano. Ainda de acordo com o Sindmotoristas, ao menos 13 empresas que atuam no subsistema local da capital paulista trabalham sem os cobradores, conforme publicação no Blog Ponto de Ônibus (Bazani Adamo, 2016). Com essa medida, todo trabalho que não é substituído pela catraca eletrônica, fica a cargo dos motoristas.

A atribuição dos serviços do cobrador a cargo do motorista gera descontentamento do setor de transporte público e dos usuários dos coletivos, pois existe grande demanda de responsabilidade, atrapalhando o exercício da função já incumbida ao motorista e ainda trazendo prejuízos à saúde mental e ocupacional dos mesmos, pois além de dirigir e receber passagens, o motorista está sujeito a fiscalização de irregularidades da parte dos passageiros, da conferencia de cartões de passe livre, do controle da catraca, do auxilio aos portadores de necessidades especiais e idosos. Essa condição acaba por prejudicar o exercício da função desses profissionais, prejudicando a qualidade dos serviços do transporte público.

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