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A Reforma da Previdência

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  226 Visualizações

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Reforma da Previdência

A Proposta de Reforma da Previdência encontra-se no Congresso atualmente, ainda não foi votada, mas seus principais pontos, segundo o Governo, não altera em nada para quem já é aposentado, ou irá se aposentar até a reforma entrar em vigor, caso a proposta seja aprovada.

Segundo os dados registrados, a Previdência em 2016 atingiu um gasto de R$ 149,2 bilhões, o que representa 2,3% do PIB brasileiro, e a previsão para o ano de 2017 é de um gasto de 181,2 bilhões, o que seria 2,7% do PIB. Para se ter uma comparação melhor, no ano de 1997, o INSS tinha um custo de 0,3% do PIB, ou seja, em 20 anos este custo aumentou 900% para os cofres públicos. Porém, o mais preocupante neste contexto é, a proporção de trabalhadores ativos que não cresce na proporção em que a população de idosos aumenta, isso significa que, enquanto a população de idoso, pessoas aposentadas cresce, o número de trabalhadores ativos diminui. A explicação para este fato é que a taxa de natalidade vem diminuído, e no contexto sociológico, as mulheres já não tem mais tantos filhos. Assim, taxa média de 2,81 nascidos por cada mulher em 1990, passou a ser 1,79 no ano de 2014, o que representa uma taxa de natalidade de 14,47 de recém nascidos a cada 1000 habitantes, em 2014.

Tendo em vista este contexto, o governo propõe uma Reforma da Previdência, porque segundo ele, se as regra para a aposentadoria permanecerem as mesma, o rombo previsto para este ano, só irá aumentar com o passar do tempo, o que significa que em determinado momento, os cofres públicos não poderão mais suportar este sistema previdenciário.

Assim, criou-se propostas para serem aprovadas pelo Congresso. Uma das propostas é manter a idade mínima para aposentadoria dos homens, que é de 65 anos, e aumentar a das mulheres que deixa de ser 60 anos para 62. Com essa idade mínima fixa, a possibilidade de se aposentar somente pelo o tempo de contribuição será extinta. Além disso, o tempo mínimo de contribuição que atualmente é de 15 anos, passa a ser 25.

Segundo O Globo: "Além de ter que observar a idade mínima que têm de atingir e contribuir por ao menos 25 anos, os trabalhadores terão que adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%.

Para conseguir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição. O valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994."

Desta maneira, a fórmula que está em vigor hoje, tinha previsão para durar até 2026, mas caso a Reforma seja aprovada, a fórmula será modificada. Assim, a aposentadoria somente por tempo de contribuição no setor privado irá acabar.

Ainda segundo o Jornal O Globo: “Os policiais federais não cumprirão regras de transição e poderão se aposentar, tanto homens quanto mulheres, aos 55 anos de idade. Quem ingressou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício: vai receber valor igual ao último salário da ativa. Para quem entrou depois dessa data, valerá o teto do INSS.” Por mais que notemos a diferença dos policiais para o resto da população, aqui é respeitado o Princípio da Continuidade, no qual, o policial civil que começou até 2013 a trabalhar, permanece com as mesmas leis para a aposentadoria. Porém, aqueles que começaram em março de 2013 até hoje, seguirão as novas regras, o que vai de encontro com a lei que diz que não se pode retroagir uma lei, exceto para beneficiar.

        O cenário brasileiro atual exige uma mudança na Previdência, conforme mostrado acima, mas com essa Reforma quem sai prejudicado é justamente aqueles que mais necessitam de ajuda de um governo social. Por exemplo, uma das propostas inicial era aumentar a contribuição com o INSS de 11% para 14%, para todos os trabalhadores ativos, ou seja, quem ganha uma salário mínimo no valor de R$ 937,00, que atualmente contribui com R$ 103,07, passaria a contribuir com R$ 131,18, o aumento de R$ 28,11 representa para o trabalhador deixar de pagar de 5 a 11 passagens de ônibus no mês, dependendo do ônibus que o trabalhador precisa utilizar. Para uma pessoa que recebe 10 salários mínimos, a porcentagem é muito menos impactante. Ao atingir o bom senso, esta proposta de aumento da contribuição foi retirada.

        Outra proposta inicial na Reforma foi aumentar a idade de aposentadoria das mulheres para 65 anos, assim como os homens que já tinham que se aposentar aos 65 anos. Aqui o governo deixa claro que quer igualdade e ignora o que a sociedade precisa: equidade. Sabe-se que as mulheres possuem dupla jornada de trabalho, tanto na empresa quanto em casa, por isso a necessidade de uma aposentadoria antecipada. A proposta reformulada permite que a mulher se aposente aos 62 anos. Por mais que, manter a igualdade de idade para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, possa ter fundamentos no Princípio da Isonomia, é preciso levar em consideração a situação da mulher, da exigência que novamente a sociedade está impondo a ela.

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