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APS instrumentos financeiros

Por:   •  12/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.034 Palavras (33 Páginas)  •  430 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

No final do ano de 2007 o Governo Federal Brasileiro aprovou a Lei nº 11.638, alterando a Lei das Sociedades por Ações (SA) de 1976. Essa Lei determinou que todas as empresas de capital aberto devem elaborar seus demonstrativos financeiros de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade (IFRS).

Um dos tópicos tratados na Lei é sobre os Instrumentos Financeiros. O instrumento financeiro refere-se a qualquer contrato que resulte em um ativo ou passivo financeiro.

O ativo financeiro é qualquer ativo que seja caixa, título patrimonial de outra entidade e direito contratual. Já o passivo financeiro é obrigação contratual e contrato que será ou poderá ser liquidado com títulos patrimoniais da própria entidade.

Também existe o Derivativo, que é um instrumento financeiro que possui três características específicas. Estes podem ser usados com diversos objetivos, porém o uso mais comum consiste em realizar operações de proteção, chamadas de hedge.

Existem quatro categorias para classificação, que são: ativo ou passivo financeiro mensurado ao valor justo, mantido até o vencimento, empréstimos e recebíveis e disponível para venda.

O instrumento financeiro só deve reconhecido nas demonstrações de uma entidade quando esta se tornar parte das disposições contratuais do mesmo.

  1. OBJETIVOS
  1. Objetivo Geral        

Realizar pesquisa bibliográfica, objetivando dissertar sobre as definições e aplicações dos Instrumentos Financeiros. Demonstrando as classificações, mensurações e evidenciações, com exemplos práticos das aplicações dos CPCs 38, 39 e 40 no decorrer do tema.

  1. Objetivos Específicos

•        Dissertar sobre as definições e aplicações dos Instrumentos Financeiros;

•        Discorrer sobre os CPCs 38, 39 e 40;

•        Evidenciar o papel dos Instrumentos Financeiros demonstrando seus vários modelos;

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A revisão bibliográfica está construída de forma a abordar definições e fundamentos relativos aos Instrumentos Financeiros e suas vertentes.

  1.  INSTRUMENTOS FINANCEIROS

        Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.

  1.  Ativos financeiros

Um ativo financeiro é qualquer ativo, conforme abaixo:

I– Caixa.

II– Instrumento patrimonial de outra entidade, por exemplo: investimento; participação no patrimônio líquido, tais como: ações, quotas, bônus e subscrições de ações.

III– Direito contratual de receber caixa ou um direito contratual de liquidar um instrumento financeiro com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade.

IV– Um contrato que pode ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade.

        Em resumo, um instrumento financeiro ativo não é um bem de uso (como imóvel) e sim um instrumento de troca.

Pode ser considerado ativo financeiro, por exemplo,  o leasing financeiro, uma vez que é reconhecido o direito de recebimento do arrendador e obrigação por parte do arrendatário de pagar um fluxo de pagamentos.

  1.  Passivos financeiros

        Um passivo financeiro é qualquer passivo, tais como:

I– Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade;

II– Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis;

III– Um contrato que pode ser liquidado em ações da própria empresa.

  1.  Instrumentos patrimoniais

        Um instrumento patrimonial é qualquer contrato que contenha uma participação residual nos ativos de uma entidade após deduzir todos os seus passivos. Instrumentos patrimoniais emitidos pelo Grupo são registrados com base nos resultados obtidos, líquidos dos custos diretos de emissão. Devem obedecer duas condições a seguir:

I– O instrumento não possuir obrigação contratual de, entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade, ou de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis ao emissor.

II– Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos do próprio emitente, é um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número de seus próprios instrumentos patrimoniais, e um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por numero fixo de seus instrumentos patrimoniais.

Em resumo um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.

O instrumento patrimonial pode ser um acordo de participação de resultados, onde será direcionado lucro ou prejuízo aqueles que possuem o instrumento financeiro como base em seus serviços prestados, ou negócios gerados durante seu exercício, bem como no anterior.

2.1.4 Instrumento financeiro composto

É considerado instrumento financeiro composto aquele que contenha tanto um passivo, quanto um componente do patrimônio liquido, onde os mesmo deverão ser classificados e apresentados de maneira separada em passivo financeiro, ativo financeiro ou instrumentos patrimoniais, nas demonstrações contábeis de encerramento do período ou exercício.

Um exemplo prático seria um título ou instrumento similar conversível pelo titular em um número fixo de ações ordinárias da entidade, onde o mesmo compreende dois componentes, sendo um passivo financeiro (acordo contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro) e um instrumento patrimonial (opção de compra concedendo ao titular o direito, justamente por possibilitar a conversão, em um período de tempo, em um numero fixo de ações ordinárias da entidade).

2.1.5 Ações em tesouraria

Ações em tesouraria é quando a entidade ou qualquer outro membro do grupo adquire seus próprios instrumentos patrimoniais, e estes devem ser deduzidos do patrimônio liquido, pois não são reconhecidas como ativo financeiro. Neste caso, não haverá nem ganho nem perda reconhecidos no resultado de compra, venda, emissão ou cancelamento de instrumentos patrimoniais da própria entidade. O montante de ações mantidos deve ser divulgado através de notas explicativas, ou separadamente no balanço, conforme indica o CPC 26.

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