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CPC 48 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Por:   •  28/1/2019  •  Artigo  •  5.612 Palavras (23 Páginas)  •  1.872 Visualizações

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CPC 48 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Reflexões sobre os possíveis impactos dos novos critérios de classificação dos ativos financeiros nas práticas de gerenciamento de resultados contábeis

RESUMO

O CPC 48 entrou em vigor em 2018 e passou a ser a norma-guia para o tratamento contábil relativo aos instrumentos financeiros. Assunto de alta complexidade, os ativos financeiros também despertam atenção pelo fato de se posicionarem em campo fértil para a prática do gerenciamento de resultados contábeis. Nesse contexto, o presente trabalho buscou refletir sobre se o CPC 48, ao revogar o CPC 38, passou a apresentar caráter mitigador à prática de manipulação de resultados quando da aplicação de recursos em instrumentos financeiros. Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa exploratória, por meio do levantamento e análise da norma e da bibliografia sobre o assunto. Concluiu-se que o CPC 48 diminui sobremaneira a discricionariedade nas escolhas dos administradores no que tange à categoria de classificação dos instrumentos financeiros, dirimindo, pois, a possibilidade de gerenciamento de resultados, em especial a decisão de classificação intencional do ativo em “mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes” com vista à prática de income smoothing.

Palavras-chaves: Instrumentos Financeiros. Ativos Financeiros. Critérios de Classificação. Gerenciamento de Resultados.  

  1. INTRODUÇÃO

        A aplicação de recursos em instrumentos financeiros é prática bastante comum como opção de investimento. O mercado de títulos e de valores mobiliários, de derivativos financeiros, dentre outros ativos financeiros, atrai os gestores de entidades de diversos ramos, pois se apresenta como opção para obtenção de benefícios econômicos de modo alternativo às atividades operacionais das empresas que administram.

        O tema instrumentos financeiros sempre demandou atenção especial dos profissionais e da comunidade acadêmica da área contábil, haja vista a sua grande complexidade. Algumas das categorias de instrumentos financeiros se vinculam ao mercado de capitais, que, por si só, é demasiadamente complexo, por envolver valores e riscos em níveis elevados. Nesse contexto, as normas referentes ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos instrumentos financeiros despertam o interesse de profissionais e estudiosos, principalmente por dois aspectos: (i) a necessidade do seu pleno entendimento para a prática contábil que represente com fidedignidade as transações envolvidas, e (ii) o campo fértil que oferecem ao gerenciamento de resultados, principalmente em instituições financeiras.  

        Em 2018, entrou em vigor o CPC 48, oriundo do IFRS 9, cujo objetivo é “estabelecer princípios para os relatórios financeiros de ativos financeiros e passivos financeiros (...) para a sua avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade”. O CPC 48 revogou o CPC 38, que apresentava os critérios de reconhecimento e mensuração dos instrumentos financeiros até 2017.

        Além da busca pelo seu pleno entendimento, o estudo da nova norma é estimulado pela seguinte questão: quais os possíveis impactos das alterações promovidas pelo CPC 48 nas práticas de gerenciamento de resultados? Em outras palavras, a “fertilidade” do campo em que se insere o tema “Instrumentos Financeiros” à prática de manipulação de resultados contábeis aumentou, diminuiu ou continua em igual patamar?        

        Portanto, o objetivo geral deste estudo é apresentar reflexões sobre as possíveis implicações do CPC 48 nas práticas de gerenciamento de resultados, limitando o escopo de pesquisa e análise às alterações pertinentes aos critérios de classificação dos ativos financeiros. O objetivo específico deste trabalho é apresentar e comparar as normas antigas (CPC 38) e as normas vigentes (CPC 48), por se entender como requisito essencial ao alcance do seu objetivo geral.    

  1. REFERENCIAL TEÓRICO
  1. Instrumentos financeiros: definição

        Segundo o CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, os investimentos financeiros tratam de qualquer contrato que venha a produzir um ativo financeiro em uma entidade e um correspondente passivo financeiro em outra companhia. Um ativo financeiro é qualquer ativo que seja caixa, título patrimonial de outra entidade, direito contratual, ou um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade. Como exemplo, temos as contas “Recebíveis” (“Contas a receber”), “Empréstimos a outras entidades”, “Debêntures”, “Títulos emitidos pelo governo”, entre outras.

        O registro de um ativo financeiro no Balanço Patrimonial, de acordo com o CPC 39, deve ocorrer somente quando a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento. Sendo assim, um contrato de compra e venda de um instrumento financeiro em uma data futura deve ser reconhecido no balanço atual. Se as transações futuras planejadas não se tornaram ativos ou passivos financeiros, estas não devem ser reconhecidas.

  1. Instrumentos financeiros: antigos critérios de classificação

        O CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (revogado a partir de 01/01/2018) determinava que os instrumentos financeiros fossem classificados em “mantidos para negociação”, “empréstimos e recebíveis”, “mantidos até o vencimento” e “disponíveis para venda”.

        Segundo esse pronunciamento, os instrumentos financeiros classificados como mantidos para negociação apresentavam a finalidade de venda e recompra em um curto espaço de tempo, faziam parte de uma carteira em que eram gerenciados em conjunto, tornando-se necessária a evidência de um padrão de lucros no curto prazo. Além disso, podiam ser classificados como um derivativo. Já os empréstimos e recebíveis eram ativos financeiros não derivativos e com pagamentos fixos ou determináveis, não podiam ser cotados em um mercado ativo, salvo aqueles para os quais a entidade tinha a intenção de vender imediatamente (mantidos para negociação), aqueles que eram designados como disponível para venda e aqueles em que o detentor não conseguia recuperar substancialmente o seu investimento inicial (sem ser por deterioração do crédito). Quanto aos ativos mantidos até o vencimento, estes eram ativos financeiros (não derivativos) com pagamentos fixos para os quais a entidade tinha intenção positiva e a capacidade de mantê-los até o vencimento, exceto os classificáveis como mantidos para negociação e os disponíveis para venda, tratando-se de uma classificação residual. Por fim, os ativos financeiros disponíveis para venda eram aqueles que não correspondiam a derivativos, sendo o tempo de giro maior que o tempo de giro para negociação. O ativo disponível para venda era avaliado a valor justo e apresentava como contrapartida a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial”, do Patrimônio Líquido. Portanto, as variações a valor justo desses ativos não transitavam pelo resultado da entidade.

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