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Análise da Reforma trabalhista no Brasil

Por:   •  10/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  204 Visualizações

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                            Análise da reforma trabalhista no Brasil

                                                                       Aluno: Jorge Eduardo C. Bello da Silva

                                                                                            Professora: Marta Chaves  

Resumo        

A reforma trabalhista veio unificar o prazo para pagamento das verbas rescisórias, anteriormente, o empregador tinha 10 dias para pagar caso o aviso fosse indenizado ou no primeiro dia útil caso o aviso fosse trabalhado, com a alteração fica unificado em 10 (dez) dias, independente o tipo de aviso, dando um pouco mais de folego para o empregador quitar as verbas rescisórias. O objetivo desse trabalho é entender como fica a nova vida trabalhista, as opiniões são adversas sobre a nova reforma, nem todo mundo concorda, mudou muita coisa na relação de empregado x empregador.

Palavras-chave: Empregador X Empregado.

        

        

 Introdução

Constituição Federal de 1988 – CF/88 aplicou o artigo  a determina sobre as garantias dos empregados, de forma que as garantias trabalhistas elegem parte dos direitos e garantias essenciais, estando anexo dos direitos sociais, e são favorecidos de resguardo especial em combate a discricionariedade de qual quer que assim seja. No idêntico núcleo, antevê, até agora, que são garantidos os excessivos direitos que pretendam o avanço da situação social dos trabalhadores, existam urbanos ou rurais.

Dessa forma, o endurecimento das leis do trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)é consequência de um progresso de conquistas dos trabalhadores ao duradouro dos anos, e é ajuizado por enumerar diversos direitos que asseguram um melhor estrutura do composto de emprego e além disso da relação do funcionário com a empresa.

Contudo, o instante econômico de estagnação vivido pelo Brasil forma com que o Governo traga alternativas para eximir o custo do empregador pelo meio da flexibilização das leis trabalhistas. Dessa forma, o Poder Executivo editou o Projeto de Lei nº 6.787/2016, que tem por propósito de  modificar a CLT e também a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para, entre outros aspectos, dispor sobre trabalho provisório, trajeto de trabalho, sobre o documento do empregado e suas consequências, acordos sociais de trabalho, entre outras alterações que espelham do modo direto na vínculo de emprego e nas circustância de trabalho.

Além do PL6787, diferentes propostas de reforma foram feitas atualmente. Entre elas, estão as invariáveis do Projeto de Lei nº 4.962/2016, de lavra do Deputado Júlio Lopes, que no própio significado trata sobre a perspectiva da flexibilização provisória da jornada de trabalho por meio de prenunciar o acordo grupal, além de antever a concessão do salário que coincide à jornada determinada. Dessa forma, se faz indispensável explorar as alterações que tais projetos indicam e os repercussões de sua aprovação na situação econômica e social do Brasil.

Objetivos                

Verificar com essa nova reforma o que o trabalhador e a empresa têm de direito.

Específicos

  • Analisar a demissão por justa causa
  • Analisar a demissão sem justa causa
  • Analisar o pedido de demissão
  • Salários
  • Jornada de trabalho
  • Intervalo de almoço
  • Trabalho intermitente
  • Férias
  • Teletrabalho/home office
  • Negociação x Legislação
  • Uso do uniforme
  • Hora in Itinere
  • Contribuição Sindical
  • Justiça Gratuita

Metodologia da pesquisa

A metodologia da pesquisa baseou-se em sites de opiniões de especialistas no assunto.

Relevância

A pesquisa foi realizada para um melhor entendimento sobre a nova reforma trabalhista, vou citar alguns pontos relevantes.

Intervalo de almoço

Antes da reforma era trabalhado 8 horas diárias, e um direito de um repouso dentro do horário de serviço de, no mínimo, 1 hora e, no extremo, 2 horas para descanso ou alimentação.

Trabalho intermitente                

Não era previsto na legislação, com a nova reforma o contrato em que a parcela de serviço não é contínua, revezando períodos de inércia de trabalho.

Salário

Eram contados como salário, os cálculos dos encargos trabalhistas, percentuais, as comissões, gratificações, diárias para viagens abono pagos pela empresa. Com a nova reforma, prêmios, auxílios e abonos permitem integrar a remuneração, agora não serão expostos nos encargos trabalhistas e no valor pago ao INSS.

Jornada

Antes jugava-se como serviço efetivo o período em que o funcionário esteja a disposição da empresa, esperando ou cumprindo ordens. Agora com a nova reforma não é mais considerado como integrantes de jornadas de atividades como: estudo, repouso, alimentação, higiene pessoal e mudança de uniforme.

Férias        

Transcorriam as férias ao empregado um período de 30 dias por ano, divididas em até 2 vezes, o menor período anual tem, no mínimo 10n dias. Agora passa a ser 30 dias por ano, podendo até dividir em 3 vezes, sendo o menor período anual, tem no mínimo 5 dias.

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