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Aproveitamento de crédito de ICMS

Por:   •  2/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  356 Visualizações

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Resumo do curso ICMS Substituição Tributária no Estado do RJ

Eduardo, boa tarde.

O curso de ICMS Substituição Tributária no Estado do RJ foi muito proveitoso. E como te falei respondeu algumas questões que eu tinha dúvidas e me deixaram com outras que estou buscando respostas.

Resumo do curso ICMS Substituição Tributária no Estado do RJ

Entende-se por substituição tributária a atribuição de responsabilidade conferida a contribuinte do ICMS, para reter e efetuar o pagamento do ICMS devido pelas operações subsequentes com uma mercadoria.

Ou seja, o substituto tributário já recolhe o imposto só de presumir que a mercadoria será revendida.

O Armazém está na condição de contribuinte substituído, que é o que recebe a mercadoria com o ICMS retido na fonte pelo contribuinte substituto (industrial e importador). Não se credita nem se debita do imposto. São contribuintes substituídos o atacadista, o distribuidor e o varejista.

Hoje o Armazém se credita de valor do ICMS ST sem critério, quando na verdade não deveria ser feito, pois na condição de substituído não podemos nos creditar de valor de ST. Pois o detentor desse crédito é o industrial ou importador que fez a retenção na fonte.

Fui orientada que, embora não tenha lei específica falando sobre isso, podemos entrar com um requerimento junto a receita Estadual solicitando autorização para utilizarmos nossos crédito para quitar integralmente algum parcelamento de ICMS.

Quanto ao aproveitamento de PIS e COFINS existem vários créditos que podemos utilizar, que está descrito em lei e os saldos credores remanescentes podem ser alvo de pedido de ressarcimento, compensação ou restituição.

Temos direitos a créditos de PIS e COFINS sobre equipamentos locados, desde que sejam necessários para atividade fim da empresa. Por exemplo, se locarmos uma impressora temos créditos de PIS e COFINS, se comprarmos um ativo imobilizado também.  

Onde mais temos créditos de PIS e COFINS é na compra de mercadorias para revenda, mas esses créditos já são utilizados.

Mas, como não tive como verificar como esse sistema de crédito de PIS e COFINS é feito, por agora, acho interessante tentarmos o crédito para quitar nossos parcelamentos de ICMS. Que é a urgência nesse momento

Mais tarde, farei um estudo mais afundo da legislação de PIS e COFINS, verifico o que o já fazemos e o que podemos melhorar nesse processo de aproveitamento de crédito.

 Consultarei o  Valtair para saber se ele tem conhecimento disso e saber a opinião dele. Se estiver tudo certo, faremos o processo.

A

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