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Auditoria - Competências do Auditor

Por:   •  29/2/2016  •  Resenha  •  3.483 Palavras (14 Páginas)  •  425 Visualizações

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Competências Técnicas:

NBC P1 - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE

1.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

1.1.1 – O contador, na função de Auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de Auditoria, da legislação inerente à  profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada.

1.1.2 – O Auditor, para assumir a responsabilidade por uma Auditoria das demonstrações contábeis, deve ter conhecimento da atividade da entidade auditada, de forma suficiente para que lhe seja possível identificar e compreender as transações realizadas pela mesma e as práticas contábeis aplicadas, que possam ter efeitos relevantes sobre a posição patrimonial e financeira da entidade, e o parecer a ser por ele emitido sobre as demonstrações contábeis.

1.1.3 - Antes de aceitar o trabalho, o Auditor deverá obter conhecimento preliminar da atividade da entidade a ser auditada, mediante avaliação junto à administração, da estrutura organizacional, da complexidade das operações, e do grau de exigência requerido para a realização do trabalho de Auditoria, de modo a poder avaliar se está capacitado a assumir a responsabilidade pelo trabalho a ser realizado. Esta avaliação deve ficar evidenciada de modo a poder ser comprovado o grau de prudência e zelo na contratação dos serviços.

1.1.4 - O Auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas noutras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante.

TRAINEES

Geralmente passam por treinamento intensivo de 6 meses e recebem orientações sobre:

  • A firma e a atividade de Auditoria;
  • A  carreira profissional
  • O comportamento pessoal exigido do Auditor;
  • Matérias técnicas relacionadas com a profissão.

Passam a integrar a equipe de Auditoria e executam trabalhos supervisionados pelo chefe da equipe. Após um período de trabalho, avaliações são realizadas para saber se o trainee está apto a ser promovido ao cargo superior.

ASSISTENTE

Pode ser subdividido, e o Auditor assistente pode passar de um a dois anos em cada step da função, atingindo uma média de 4 anos. A cada promoção é realizada um programa de treinamento, para que o candidato se adapte a nova função. A medida que é promovido, realiza tarefas de maior complexidade, sob supervisão e orientação do chefe da equipe.

AUDITOR SÊNIOR

Depois de passar em média, quatro anos na função do assistente, quando atinge o nível Sênior, o Auditor passa a chefiar a equipe de Auditores. Nesta etapa da carreira o Auditor Sênior orienta e supervisiona o trabalho dos assistentes, reportando-se ao Gerente.

Após cada término de trabalho, é realizada uma avaliação de desempenho, e após determinado período, as informações são compiladas para análise, e posteriormente servir de base àqueles que serão promovidos a função superior. É comum que o profissional de Auditoria passe em torno de quatro anos nesta função.

Após deste período de oito anos, frequentemente  encontramos diversos profissionais que abandonam a carreira pelos mais diversos fatores:

  • Não se adaptaram ou não foram aprovados para as novas funções;
  • Receberam propostas vantajosas para trabalhar nas empresas auditadas;
  • Receberam propostas de outras empresas de Auditorias pequenas, com pouca ou nenhuma estrutura de treinamento e carreira, oferecendo a profissionais já treinados melhores e mais vantajosas condições de salários.

SUPERVISOR DE AUDITORIA

Após mais quatro anos como Auditor Sênior, o profissional que foi promovido ao cargo será treinado para ser Gerente, e passará no máximo dois anos na função.

De acordo com o tamanho da empresa auditada, será diferenciada o grau de hierarquia respeitado pelo Supervisor ao reportar suas atividades. Numa empresa considerada de pequeno porte, poderá atuar como Gerente, reportando diretamente ao sócio-diretor, ou em empresas de grande porte, como Sênior, reportando-se ao Gerente.

GERENTE DE AUDITORIA

Recebe treinamento para supervisionar diversas equipes e diversos trabalhos de auditoria em diferentes clientes. É responsável por:

  • Elaborar o planejamento do trabalho;
  • Programar e supervisionar a equipe;
  • Tratar os assuntos referentes a auditoria com a gerencia e diretoria da empresa auditada;
  • Revisar os papéis do trabalho de auditoria e elaborar o esboço do relatório.

SÓCIO DA EMPRESA DE AUDITORIA

Após passar em torno de 5 anos no cargo, o gerente pode ser convidado a participar do corpo societário da empresa, desde que aprovado nos seguintes quesitos:

  • Capacidade técnica;
  • Relacionamento com o quadro de auditores, clientes e sócios;
  • Habilidades de negociação;
  • Disposição para participar da administração da empresa, e disponibilidade para atuar em outras filiais e empresas do grupo, situada em diferentes localidades.

Quando o gerente é convidado a se tornar sócio da empresa, recebe cotas proporcionais ao seu tempo e experiência na função, sendo que a medida que progredirem na carreira de sócio, maiores cotas serão disponibilizadas proporcionalmente.

Passa então, a ter as seguintes responsabilidades:

  • Contatar e negociar contratos e honorários com clientes;
  • Revisar e aprovar o planejamento de trabalho dos auditores, que trabalham com a carteira de clientes que lhe foi designada;
  • Discutir e levantar os principais pontos observados pelas equipes de auditoria, com gerentes e a alta administração;
  • Revisão e aprovação dos papéis de trabalho;
  • Elaboração e assinatura do relatório final.

INDEPENDÊNCIA MENTAL DO AUDITOR

A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios ou pareceres imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho.

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