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CLT 482 e 483

Por:   •  27/9/2015  •  Resenha  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  626 Visualizações

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ETEC ABDIAS DO NASCIMENTO

CONTABILIDADE 1° SEMESTRE

DIREITO E LEGISLAÇÃO

Exercício proposto Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 482 e 483)

Marcelo Pacheco Chaves - 30

São Paulo

Fevereiro/2013

Pedro estava no seu local de trabalho quando dona Roberta chegou muita estressada por ter visto o carro de Pedro ter derrubado o anão de Jardim da empresa. Esbaforando se dirige a Pedro com as seguintes palavras: “Seu burro, mentecapto, jumento, periquitante, incompetente, safado dilacerador, cego, vai passar o anão no teu irmão, capeta do inferno”. Pedro ouvindo toma um susto ajoelha no chão e com a mão na barriga fala: “Passei mesmo - risadas - tô nem aí, aquele bagulho do inferno nunca mais”.

Neste momento dona Roberta tira o tamanco e arremessa no carro do Pedro quebrando o para-brisa, dizendo: “Me vingei mesmo pilantra, conserta o vidro, fiquei sem o anão e você sem a visão”.

Com base nos artigos 482 e 483 da CLT, responda:

  1. Quem estava errado?

Com base no texto, ambos estavam errados, pois conforme o artigo 482, Pedro (empregado) além de praticar um ato de improbidade, ou seja, danificar propositalmente ao patrimônio da empresa cometeu um mau procedimento em relação ao seu comportamento pela linguagem grosseira e desrespeitosa para com o empregador ou colega de trabalho.  Para o artigo 483, tal atitude de Roberta (empregador) foi desnecessária, na qual lesou a honra ou boa fama com Pedro, tratamento com rigor excessivo, uma vez que o empregado foi ridicularizado.

  1. Pedro pode ser mandado embora por danificar um bem da empresa?

Apesar de Pedro ter assumido o dano em um bem da empresa, o anão de jardim, a  doutrina da CLT para tais artigos indica os seguintes requisitos para a falta punível: gravidade da falta e atualidade.

No exemplo citado, é possível identificar uma falta leve, portanto o empregador deve usar o bom senso com advertência ou aplicação de suspensão.

Se ocorrer a demissão de Pedro por justa causa, esta deve ser atual, isto é,  ocorrer em seguida à falta. O empregador deve de imediato aplicar a  punição ou entende-se que houve perdão oculto.

Porém para tal situação e conciliação, Roberta e Pedro podem entrar em acordo legal recorrendo ao artigo 462, parágrafo 1° que permite que o empregador desconte no salário do empregado em caso de danos.

  1. Existe a possibilidade de Pedro pedir dispensa e receber todas as verbas rescisórias?

De acordo o artigo 483, apesar de Pedro ter revidado e diante da situação ocorrida, o empregado poderá pedir rescisão do contrato de trabalho e reivindicar a devida indenização, visto que, o empregador praticou falta (Atos lesivos à honra ou à boa fama praticados pelo empregador e tratamento com rigor excessivo) que dão o direito do empregado romper as funções empregatícias. Neste caso seria  uma Demissão Indireta (motivada por culpa do empregador) onde o empregador terá de pagar as seguintes verbas:

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