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CONTABILIDADE APLICADA

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.418 Palavras (10 Páginas)  •  241 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 4

1. Contabilidade aplicada ao setor público...........................................5

1.1;Responsabilidade Fiscal.........................................................................................5

1. 2 Relatórios resumidos de Execução Orçamentária................................................5

1.3Relatórios que compõem o RREO e seus prazos .................................................5

2.  Índice de Sustentabilidade empresarial..............................................................6

2.1 O que é o ISE – BOVESPA...................................................................................6

2.1.1 A empresa ganha algo em integrar esse tipo de índice......................................6

2.1.2 Quantas empresas integram atualmente o ISE- BOVESPA...............................6

3. Agronegócios.........................................................................................................6

3.1 O que seria gerir o agronegócio............................................................................7

3.2 Que conhecimento você julga importante para um bom gestor do agro................7

3. 3 Voçê  acredita que a contabilidade aplicada ao Agronegócio..............................8

CONCLUSÃO..............................................................................................................9

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA............................................................................10

INTRODUÇÃO

O estudo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve incluir temas ligados ao planejamento, transparência, controle, responsabilização e instrumentalização do controle social, como forma de facilitar a prestação de contas dos responsáveis pela gestão de bens e valores cuja utilização tem como objetivo principal a prestação de serviços públicos ao cidadão.

A Contabilidade foi à primeira ciência a despertar a mente humana para o uso da razão sobre os processos de vida em comum e também sobre a utilização dos meios materiais competentes para satisfazerem às necessidades pertinentes, especialmente depois da adoção da moeda metálica como instrumento destinado a facilitar as operações comerciais. Nas sociedades primitivas era caracterizada pela forma rudimentar dos seus processos os quais refletiam a própria organização dessas sociedades.

1.  CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

1. 1 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF :

                              A lei de responsabilidade fiscal e um código de conduta para os administradores públicos de todo o pais, que passa a valer para três poderes ( executivo, legislativo e judiciário), nas três  esferas do governo ( estadual, federal e municipal). A LRF determina que o montante previsto para as receitas de operações de credito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide.

                             A lei de responsabilidade fiscal vai mudar a historia da administração publica no Brasil. Através dela, todos os governantes passarão a obter a norma e limites para administração as finanças, prestando contas sobre quanto e como gasta os recursos da sociedade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64 que normatiza as finanças públicas no país. Enquanto esta orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. Estabelece as normas gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, aquela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, atribui à contabilidade pública, novas funções no controle

1.2 Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária :

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. A União já o divulga, há vários anos, mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO.

O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal, e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 101/2000 orienta sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira, a não geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, os critérios para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Orienta ainda, sobre o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal, sobre a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente, sobre a contratação de operações de crédito, disponibilidades de caixa, restos a pagar, dentre outras disposições, visando sempre à responsabilização do titular do Poder ou órgão no que se refere à gestão dos recursos e patrimônio públicos.

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