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CONTABILIDADE EMPRESARIAL Diferenças entre tipos de empresas

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Por:   •  1/12/2014  •  Tese  •  3.394 Palavras (14 Páginas)  •  231 Visualizações

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CONTABILIDADE EMPRESARIAL

Diferenças entre tipos de empresas

Categoria jurídica e porte da empresa são especificações definidas ainda na abertura do empreendimento. Se enquadradas no Simples Nacional, Micro e pequenas empresas ganham benefícios fiscais, Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.

Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.

A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não. O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial.

O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará no que couber, as regras da sociedade limitada.

Porte da empresa

De acordo com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, promulgada em dezembro de 2006, são consideradas microempresas aquelas que possuem faturamento máximo de R$ 240.000,01, e pequenas empresas as que faturam entre R$ 240.000,01 a R$ 2,4 milhões anuais. Ao serem enquadradas nestes parâmetros, as empresas tendem a ter vantagens fiscais como a inclusão no Super Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), desde que não exerçam nenhuma atividade que seja impedida de participar do regime e atendam os requisitos previstos na lei LC 123/2006, de 14.12.2006. A partir de janeiro de 2012, a nova lei do Super Simples reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

1. Definição do Tipo de Empresa

1.1 Empresário (Individual)

Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.

1.2- Sociedade Empresária Limitada

Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

1.3- Sociedade Simples Limitada

Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.

2. Tipos de Participação

2.1- Sócio administrador

O sócio administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.

2.2- Sócio quotista

Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)

3.1- Funcionário Público

Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.

3.2 Aposentado por invalidez

O aposentado por invalidez não pode ser sócio administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio quotista.

3.3- Participações em outra empresa

Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem

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