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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Por:   •  19/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  3.033 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Os Signatários, Que Contratam Nas Qualidades Indicadas Neste Contrato, Têm Entre Si, Ajustada A Presente Locação, Mediante As Seguintes Cláusulas e Condições:

1ª) LOCADOR: fulano detal. Brasileiro, Casado, Agricultor CPF: 00000000 RG: 0000000000 SSP-CE. END: Rua – Bairro – Umirim/CE. FONES: 0000000.

2ª) LOCATÁRIO: cicrano de tal.

CPF: 00000000. RG: 00000000 SSP-CE.

3ª) PAGAMENTO ANTECIPADO: PRÉ-PAGO.

Não É Caução; Paga 30 Dias e Mora 30 Dias.

4ª) OBJETO DE LOCAÇÃO: Uma casa rua/CE.

FIM À QUE SE DESTINA: À Moradia, Abrigando O Locatário e Seus Familiares. O LOCATÁRIO Não Poderá Sublocar, Transferir Ou Ceder O Imóvel, Sendo Nulo de Pleno Direito Qualquer Ato Praticado Com Este Fim Sem O Consentimento Prévio e Por Escrito do LOCADOR.

5ª) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 390,00 (Trezentos e Noventa Reais).

O Aluguel Mensal É O Indicado Neste Contrato, Devendo Seu Pagamento Ser Feito Até O Dia 17 de Cada Mês Subseqüente Ao Vencido, No Endereço do LOCADOR Ou Representante.

6ª) PRAZO DA LOCAÇÃO: 01 ANO.

INÍCIO: 17 de Janeiro de 2015. TÉRMINO: 17 de Janeiro de 2016.

DO PRAZO PARA O PAGAMENTO: Fica Convencionado Que O Locatário Deverá Fazer O Pagamento do Aluguel Mensal Pontualmente Até O Dia 17 de Cada Mês Vencido, Ficando Esclarecido Que, Passado Este Prazo Estará Em Mora, Sujeito Às Cobranças de Multas.

DO REAJUSTE: Reajuste À Cada 12 Meses Calculado Mediante Índice Determinado Pelo Governo Federal Em Relação Ao Salário Mínimo.

7ª) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se O LOCATÁRIO Além do Pagamento de Aluguel A Satisfazer; Ao Pagamento, Por Sua Conta Exclusiva do Consumo de Luz, Água e Esgoto. Bem Como, As Quitações Dos Mesmos e Petição de Corte No Ato de Saída.

 

DO IMPOSTO PREDIAL: As Partes Ajustam Que O Pagamento do Imposto Predial do Imóvel Locado, Ficará Por Conta do LOCADOR Durante A Vigência da Locação.

A Infração Das Obrigações Consignadas Nesta Cláusula, Sem Prejuízo de Qualquer Outra Prevista Em Lei, Por Parte do LOCATÁRIO, É Considerada Como de Natureza Grave, Acarretando A Rescisão Contratual, Com O Conseqüente Despejo e Obrigatoriedade de Imediata Satisfação Dos Consectários Contratuais e Legais.

8ª) OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO Declara Ter Procedido A Vistoria do Imóvel Locado Recebendo-o Em Perfeito Estado e Obrigando-se A:

Zelar Pela Conservação, Limpeza do Imóvel, Efetuando As Reformas Necessárias Para Sua Manutenção Sendo Que Os Gastos e Pagamentos Decorrentes da Mesma, Correrão Por Conta do Mesmo.

O LOCATÁRIO Está Obrigado A Devolver O Imóvel Em Perfeitas Condições de Limpeza, Conservação e Pintura, Quando Finda Ou Rescindida Esta Avença, Conforme Constante No Termo de Vistoria.

O LOCATÁRIO Não Poderá Realizar Obras Que Alterem Ou Modifiquem A Estrutura do Imóvel Locado, Sem Prévia Autorização Por Escrito do LOCADOR. Caso Este Consinta Na Realização Das Obras, Estas Ficarão Desde Logo, Incorporadas Ao Imóvel, Sem Que Assista Ao LOCATÁRIO Qualquer Indenização Pelas Obras Ou Retenção Por Benfeitorias. As Benfeitorias Removíveis Poderão Ser Retiradas, Desde Que Não Desfigurem O Imóvel Locado.

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