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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: EXTERNO E INTERNO

Por:   •  20/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: EXTERNO E INTERNO

        Pressuposto maior para a existência de uma democracia plena é a repartição das funções do Estado.

        Os Poderes, assim denominados pela nossa Carta Maior em Legislativo, Executivo e Judiciário, são independentes. Contudo, tal independência não é absoluta, sendo inclusive relativizada pela própria constituição ao concluir que os mesmos devem ser “harmônicos entre si”.

        A Constituição Federal de 1988 impõe aos três poderes a convivência harmoniosa, pelo fato evidente de que, se há repartição de funções, o trabalho só se completa se houver a contribuição de cada um. Sendo assim, podemos perceber que os Poderes guardam certa distância entre si, ao mesmo tempo em que se entrelaçam, formando conjuntos que se interseccionam.

        Os três poderes são, portanto, engrenagens de uma mesma máquina, que trabalham ligadas a seus próprios eixos (independência), mas encaixam-se, permitindo o contato e, principalmente, o movimento constante e harmonioso.

        A eficiência do Estado, como podemos notar, dependerá da qualidade das engrenagens e do correto encaixe entre elas. Mas, sobretudo, do perfeito trabalho em conjunto, quando todas devem contribuir para a auto-regulação da máquina.

        Assim sendo, os poderes devem se ajustar mutuamente para que o Estado possa garantir os melhores resultados.

        Neste contexto surgem órgãos especializados, que buscarão garantir o correto e permanente controle da máquina administrativa, proporcionando a base para que cada Poder possa promover o seu melhor resultado, e os Tribunais de Contas possuem papel fundamental: o de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade.

        Competência constitucional da mais alta relevância e complexidade, as funções impostas aos Tribunais de Contas não podem mais, nos dias de hoje, serem exercidas de forma individual ou solitária. A integração e harmonia entre os Poderes é refletida obrigatoriamente para os órgãos da administração pública, devendo suas obrigações serem realizadas de forma integrada e compartilhada, promovendo a eficiência dos resultados individuais e a maximização dos efeitos coletivos em benefício da sociedade (através da imposição e cobrança de responsabilidades e incentivo à participação social).

        Desta feita é que, na busca incessante por um efetivo controle, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte promove, há algum tempo, intercâmbio com os demais órgãos que, de uma forma ou de outra, contribuem para a fiscalização da administração pública municipal e estadual do Rio Grande do Norte.

        Um grande exemplo desse trabalho é a parceria do TCE-RN com a Controladoria Geral da União (CGU/RN), Tribunal de Contas da União (SECEX/RN), Controladoria Geral do Estado (CONTROL) e Federação dos Municípios do RN (FEMURN), com o objetivo de incentivar os municípios do RN a implantarem os seus sistemas de controle interno.

        Atento, portanto, às exigências de uma sociedade cada vez mais atuante, e com o espírito de cooperação que deve existir entre os órgãos da administração pública, o TCE-RN e seus parceiros promoveram o Projeto Controle Interno Municipal – PCIM.

        O PCIM é um produto do Programa de Modernização do Controle Externo – PROMOEX, programa este desenvolvido através de recursos provenientes do BID e administrado pelo Ministério do Planejamento e Gestão.

        

        

 autonomia tal harmonia, juntamente com o fato de que a independência absoluta entre os poderes seria  pressupõe uma certa  

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