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Contabilidade Empresarial

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  308 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO 3

2 CONSTITUIÇÃO 4

2.1 DOCUMENTAÇões PARA ABERTURA DE EMPRESA DE SOCIEDADE LIMITADA 4

2.2 DOCUMENTAÇÕES PARA ABERTURA DE EMPRESA EIRELI 4

3 SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA 6

4 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI 7

5 PASSO A PASSO PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA 8

6 CONCLUSÃO 10

REFERÊNCIAS 11

APENDÊNDICE A 12

Apendêndice A – Contrato Social 12

1 INTRODUÇÃO

A abertura de uma empresa é algo muito importante e deve ser avaliado cuidadosamente antes de tomar decisões precipitadas. Há vários aspectos a serem seguidos devendo-se avaliar vários itens como, por exemplo, se terão sócios ou não, qual o faturamento e ramo de atividade, o capital a ser investido, entre outros.

Segundo o artigo 966 da Lei 10.406/2002, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. No artigo 967 e 968 respectivamente, notamos que é obrigatório a inscrição do empresário de Registro Público de Empresas Mercantis, antes do inicio da atividade. A inscrição se dá mediante preenchimento de requerimento que contenha: o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil, e se casado, o regime de bens.

Existem dois tipos de empresas mais comuns e mais utilizadas: a Sociedade Empresarial Ltda e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, que são tratadas neste trabalho acadêmico.

2 CONSTITUIÇÃO

Para se constituir uma empresa, seja ela Empresarial Limitada ou EIRELI é necessário primeiramente o arquivamento de seus atos na Junta Comercial, sendo este o único órgão do Registro Público de Empresas Mercantis autorizado a receber inscrição de empresários. Este registro significa o nascimento da empresa é como se fosse uma certidão de nascimento. Para este registro é necessário apresentar o contrato social ou ato constitutivo e documentos dos sócios e da empresa conforme o exigido pela Junta Comercial para cada tipo de empresa. Vale ressaltar que o contrato social e o ato constitutivo são de extrema importância, pois nele irá conter todos os dados da empresa, ramo de atividade, capital social, enfim ele que determina o que a empresa faz e como faz.

2.1 DOCUMENTAÇÕES PARA ABERTURA DE EMPRESA DE SOCIEDADE LIMITADA

Para a abertura de uma empresa de sociedade limitada é necessária a seguinte documentação:

• Capa de Processo: Requerimento com assinatura do administrador, sócio, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art. 1.151 do CC)

• Contrato Social: Assinado pelos sócio ou procuradores, podendo ser utilizado o modelo padrão disponibilizado no site da Junta Comercial;

• Procuração original ou cópia autenticada de poderes específicos, necessitando caso for o procurador a assinar a abertura;

• Cópia autenticada do RG dos sócios;

• Ficha de cadastro nacional;

• Comprovante de pagamento Guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas código 6621.

• Pesquisa de nome empresarial;

• Apresentação do DBE – Documento Básico de Entrada com assinatura do representante legal.

2.2 DOCUMENTAÇÕES PARA ABERTURA DE EMPRESA EIRELI

Para abertura de uma empresa EIRELI é necessário a seguinte documentação:

• Capa de Processo: Requerimento com assinatura do administrador, sócio, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art. 1.151 do CC)

• Ato Constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador.

• Declaração de desimpedimento para o exercício de administração;

• Procuração original ou cópia autenticada de poderes específicos, necessitando caso for o procurador a assinar a abertura;

• Cópia autenticada do RG dos sócios;

• Ficha de cadastro nacional;

• Comprovante de pagamento Guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas código 6621.

• Pesquisa de nome empresarial;

• Apresentação do DBE – Documento Básico de Entrada com assinatura do representante legal.

3 SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA

É aquela aonde se reúne dois ou mais sócios, sendo cada um responsável conforme ao valor de sua quota e todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social sem definição de valor mínimo, visando a divisão dos resultados. Se enquadra em microempresas e empresas de pequeno porte.

A constituição se dá por meio de contrato social, podendo ser público ou privado, e a dissolução se dá por meio de destrato social. Vale ressaltar que pode ser alterada este tipo de empresa para Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI e vice e versa, conforme Instrução Normativa nº 118/2011 DNRC.

A Lei que regula as sociedades por quotas de responsabilidade limitadas é o Decreto 3.708 de 1919, contendo 18 artigos.

4 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

A definição desta espécie de empresa esta no Artigo 980 da Lei 10.406/2002. Ela é constituída por somente uma única pessoa titular da totalidade do capital, sendo este cem vezes maior que o salário mínimo vigente no país. O Nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. O titular poderá possuir somente uma empresa dessa espécie.

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