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Direito Internacional Público

Por:   •  20/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.264 Palavras (10 Páginas)  •  212 Visualizações

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Aula dia 20-02-2018

Direito internacional público

Manual de direito internacional público Hidelbrando acciol

Francisco rezek

Velério de oliveira mazzuoli        

O direito internacional é dividido em público e privado

*Sociedade internacional, comunidade internacional (atores internacionais)        

*Características da ordem jurídica internacional

“Contatos com ordenamentos jurídicos diferentes geram conflitos”

Não existe poder soberano e universal, cada Estado é soberano.

Pluralidade de Estados soberanos

                - ausência de autoridade superior

                - ausência de hierarquia entre as normas (jus cogens?)

                - manifestação do consentimento (tratados internacionais)

                - convicções jurídicas coincidentes (pactuar algo que seja compatível)

* Relações diplomáticas (aproximar o diálogo entre os estados)

* Fundamentos do dip

SOBERANIA                                         PACTA SUNT SERVANDA (pactuado deverá ser cumprido)

                MANIFESTAÇÃO DO CONSENTIMENTO

***Soberania cai na prova: é o poder de se autorreger, é a principal característica de um Estado e o principal fundamento do DIP

É questão de soberania o Estado querer ou não receber um estrangeiro

Consulado – privado

                                        Relações diplomática

Embaixada - público

 

A principal fonte do direito internacional são os tratados!

Tratados são acordos celebrados por escrito entre estados e organizações internacionais

Tratados de santa sé (concordatas)

Poderá ser em instrumentos únicos ou 2 ou mais instrumentos (vários anexos) ou troca de notas (um estado manda uma proposta e recebe uma contraproposta)

- independem de nomenclatura específica, (carta, acordo, estatuto, convenção)

***Pouco importa a denominação específica, o que caracteriza um tratado é ser acordo por escrito entre estados ou estados e organizações internacionais, regido pelo direito internacional.

-convenção de Viena de 1969 (em vigor)

PODEM CELEBRAR TRATADOS

- Os Estados pode celebrar tratados

- As organizações internacionais podem celebrar tratados

- A santa-sé (concordatas)

- Os beligerantes/insurgentes (parte da doutrina)

NÃO PODEM CELEBRAR TRATADOS

- Os indivíduos (são sujeitos de direito internacional público)

- Ongs – ATOR INTERNACIONAL

- Empresas transnacionais  (podem celebrar contratos, tratados não) – ATOR INTERNACIONAL

Gentelmans-agreement não é tratado, mas sim compromisso pessoal entre estadistas, não possui animus contraendi

Convenções – acordos multilaterais que tratam de regras gerais de direito internacional

Acordos -

Ratificação – ato unilateral de consentimento definitivo do estado em se vincular ao tratado.

Adesão e aceitação também são manifestações de consentimento definitivo – quando o Estado não participou das negociações e não assinou. (Venezuela aderiu ao mercosul – tratado de assunção)

- Reserva – qualificativo do consentimento, o Estado vai excluir ou modificar os efeitos jurídicos de alguma disposição do tratado para aquele Estado

Os contratos são regidos pelo direito interno, os tratados regidos pelo direito internacional.

Ânimo de criar um vínculo jurídico-obrigacional entre si, o

que se conhece por animus contrahendi, que qualifica os acordos destinados a produzir efeitos jurídicos

tratados internacionais não podem violar normas jus cogens

Aula 06-03-2018

Direito Internacional Público

- Tratados Internacionais - Gênero (acordo entre as partes sujeitos de direito internacional público, Estados, organizações internacionais, santa-sé)

                             - Espécie (tratado interacional genérico)

- natureza econômica (acordo)

- Convenção de Viena de 1969 – “tratado dos tratados” (todas as diretrizes e regras que regem os tratados internacionais)

- Gentlemen’s agrément – acordo de cavalheiros

- Documento formal, escrito, solene

- Partes (são estados, org int, santa-sé ao assinarem tornam-se signatários) sujeitos de DIP.

- Requisitos de validade dos tratados

        - capacidade das partes

        - habilitação dos agentes signatários (carta de plenos poderes, agentes ou comissão)

        - consentimento mútuo

        - objeto lícito e possível

- Classificação:

* Segundo ao número de partes           - Bilaterais (exige-se dois ou mais participantes)

                                        - Multilaterais  (mercosul por exemplo, human’s rigths)

        

* Segundo a Possibilidade de participação         -Abertos

                                                - Fechados

- Espécies (terminologia)

        *acordo (tratados de natureza econômica/comercial)

        *reversais (estabelece concessões)

        *carta/constituição (institui organizações internacionais)

        *convenção (caráter principiológico)

        *declaração (manifestações de reuniões)

        *concordata (santa-sé)

        *protocolo (complementa outro tratado, acessório)

-Nunca será errado se for usada a terminologia tratado internacional-

Na convenção de Viena de 69, somente o Estado era considerado pessoa de direito internacional público, não considerando santa-sé, organizações internacionais

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