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EDUCAÇÃO SUPERIOR: ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

Por:   •  18/6/2017  •  Resenha  •  2.931 Palavras (12 Páginas)  •  506 Visualizações

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EDUCAÇÃO SUPERIOR: ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

RESUMO

O ensino, a pesquisa e a extensão formam a base de apoio do processo ensino e aprendizagem nas universidades do Brasil, onde a legislação determina a “indissociabilidade” entre essas trajetórias de aprendizagem, na qual devem ter a mesma importância no processo formativo do aluno. E através de uma leitura do contexto histórico-social que a universidade brasileira está atravessan¬do no momento, o trabalho argumenta em favor de um alinhamento entre ensino, pesquisa e extensão. Defende a ideia da indissociabilidade entre essas três funções, concebendo-a como exigência específica para a constituição de uma universidade que possa ser realmente útil para a sociedade brasileira, neste atual momento, diferente e desafiador que está viven¬do. Uma universidade que poderá desenvolver, com êxito, sua tarefa pedagógica de ensino e sua tarefa social de extensão, se estiver comprometida com a produção do conhecimento através da prática da pesquisa, tornando-se assim, um centro energético de transformação da sociedade, contribuindo para a construção da democracia e da cidadania, através da consolidação de uma nova consciência social.

1. Educação e Educação Superior

Sabe-se que a educação se apresenta como uma das condições fundamentais pelas quais o indivíduo desenvolve sua capacidade de desenvolvimento humano, sendo a humanização plena como a função básica do processo educativo. No Brasil, até recentemente, acreditava-se que os problemas centrais da educação eram a falta de escolas, as crianças que não iam à escola e a carência de verbas. Com isso, acreditava-se que seria necessário construir mais prédios escolares, pagar melhores salários aos professores e convencer as famílias a mandar seus filhos para as escolas. Mas os problemas principais são a má qualidade das escolas e a repetência, ou seja, a tradição de reter os alunos que não se saem bem nas provas, prática amplamente disseminada no Brasil (KLEIN e RIBEIRO 1991).

Os problemas do ensino fundamental repercutem no ensino superior de várias maneiras, a pouca cobertura e a altas taxas de abandono no ensino médio fazem com que poucos, relativamente, cheguem ao ensino superior. No processo de implantação de um sistema de educação superior no Brasil foram incorporados os modelos que englobam as chamadas funções clássicas da universidade, de conservação e transmissão da cultura, de ensino das profissões e de ampliação e renovação do conhecimento. A educação superior brasileira é realizada em estabelecimentos genericamente conhecidos como "instituições de ensino superior" e tem por objetivo, promover estudos, investigação, trabalhos práticos e, ocasionalmente, atividades sociais realizadas no âmbito educacional.

De acordo com Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2015) os dados revelam um acréscimo desordenado na taxa de desistência do curso de ingresso, na avaliação da trajetória dos alunos entre 2010 e 2014. Já que em 2010, 11,4% dos alunos abandonaram o curso para o qual foram admitidos, enquanto que em 2014, esse número chegou a 49%. Percebe-se portanto, a necessidade de uma reforma no ensino médio para que desta forma, melhore os indicadores do ensino superior. De acordo com o censo, 8.033.574 alunos estão matriculados no ensino superior. O número supera a estatística de 2014 em 2,5%, quando havia 7.839.765 matriculados, onde são ofertados 33 mil cursos de graduação em 2.364 instituições de ensino superior.

Quando se fala da educação superior na Constituição Federal de 1988, as pessoas se recordam quase que tão somente do art. 207, que trata da autonomia das universidades. Tal artigo assegura que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Contudo, artigo é bastante importante, uma vez que consagra princípios históricos e acadêmicos fundamentais para a organização e funcionamento das universidades brasileiras. O art. 207 concretiza, portanto, luta histórica do movimento dos educadores e da comunidade científica em geral em prol da liberdade acadêmica e da autogestão, explicitada no princípio da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Além disso, afirma que essa autonomia deve obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o que em tese garante que toda universidade deve ter a pesquisa como mediação para o ensino e para a extensão. Neste caso, a pesquisa é colocada no centro de uma relação de produção do trabalho acadêmico, não podendo ser desenvolvida separadamente, assim como o ensino e a extensão. E apresenta como objetivo, em primeiro plano, o de evitar a fragmentação das atividades acadêmicas desenvolvidas, bem como a repartição ou a pulverização da oferta de bens e serviços acadêmicos com base em critérios alheios à lógica essencial de organização e de produção do trabalho que ocorre na universidade.

Portanto, o Decreto nº 2.207/97 constituiu-se legislação complementar fundamental à LDB, que estabeleceu distinções inéditas para o sistema de ensino superior brasileiro no que diz respeito à fronteira entre as esferas pública e privada. Assim, temos as IES públicas, as IES privadas sem fins lucrativos e as IES privadas com fins lucrativos, sendo que estas últimas ficam obrigadas a pagar uma série de encargos sociais, para fiscais e trabalhistas, bem como impostos sobre o patrimônio, que até então não desembolsavam. Por sua vez, as entidades mantenedoras de IES, sem finalidade lucrativa, ficaram obrigadas a cumprir e comprovar um conjunto de exigências estabelecidas no decreto, como condição indispensável para fins de credenciamento e recredenciamento.

Contudo, na organização acadêmica das IES as mudanças efetuadas são, no entanto, praticamente as mesmas nos três decretos, ficando estabelecido que as IES classificam-se em: a) Universidades - caracterizam-se pela oferta regular de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; têm autonomia didático-científica, podendo abrir e fechar cursos e modificar vagas sem autorização, exceto em cursos da área médica (medicina, odontologia e psicologia) e jurídica. b) Centros universitários

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