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Estatutos da OTOC e O Código deontológico da OTOC

Por:   •  21/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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Estatutos da OTOC e O Código deontológico da OTOC

Historia

A profissão de Técnico Oficial de Contas conheceu um grande impulso em termos de reconhecimento na última década. Contudo, teve um início conturbado, em seguida, vamos apresentar alguns dos acontecimentos mais importantes desta ordem desde a primeira escola de contabilidade, passando pelo Código da Contribuição Industrial, a criação da ATOC, a alteração de estatutos que permitiu a transição da Câmara a Ordem e a eleição do primeiro Bastonário da Instituição. A entidade reguladora da profissão é, neste momento, a maior ordem profissional portuguesa com cerca de 75 mil membros.

  • Tudo começou em 1759, quando o Marquês de Pombal cria a Aula do Comércio, o primeiro estabelecimento de ensino criado oficialmente em Portugal para o ensino da Contabilidade, é bem provável que se trate da primeira escola oficial de Contabilidade do mundo, segundo estudos levados a cabo por investigadores financiados pela CTOC.

  • Em 1958 A profissão de Técnico Oficial de Contas surge pela primeira vez no ordenamento jurídico português, ainda que não seja acompanhada de normas jurídicas reguladoras do exercício da profissão,

  • Em 1996, tomada de Posse da Comissão Instaladora e da Comissão de Inscrição da ATOC a 15 de Julho.

Comissão Instaladora

Presidente
António Domingues de Azevedo

Vice Presidente
Manuel Viriato Cardoso Patuleia

Vogais Efectivos
Albano de Pinho dos Santos
Fernando Coelho de Melo
José António Matias Araújo

Vogais Suplentes
António Eduardo de Freitas Jesus
Mário Portugal Resende

Comissão de Inscrição

Presidente
Carlos Alberto Afonso Rebelo

Vogal
José Fernando da Silva Matias

Vogal
Maria Madalena Porto Castanho

Vogal
Mariano Garcia Inácio

Vogal
Manuel José Rebelo dos Santo

  • Em 1999, a 4 de Janeiro tomam posse os primeiros órgãos da ATOC. Em finais de Novembro decorre o primeiro referendo, e único até ao momento, que aprovou o Código Deontológico.
  • Em 2008 arrancou definitivamente a formação à distância dos TOC, passam agora a dispor de um acesso à formação que ainda não tinha sido visto, também é facilitando o acesso aos créditos obrigatórios constantes no Regulamento do Controle da Qualidade.
  • Em 2012, entra em funcionamento o website da ordem, 32 técnicos oficiais de contas recebem o diploma que os certifica como os primeiros membros especialistas da Ordem, existe também uma nova ferramenta que entrou em fase experimental.
  • Em 2013, a ordem passou a disponibilizar uma bolsa de emprego no seu website

Código Deontológico da OTOC:

É de referir que o Código Deontológico tem aplicabilidade a todos os TOC com Inscrição na Ordem e que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou 10 Independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedades de contabilidade.
Como podemos ver no artigo 1º:

“Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

O Código Deontológico aplica-se a todos os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedades de contabilidade.”

 O código deontológico desta ordem obriga no exercício das suas funções, os técnicos a respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, com o objectivo de defender a verdade contabilística e fiscal.

Os TOC devem orientar as suas acções pelos seguintes princípios:

  • Da integridade: utilizar padrões de honestidade e boa-fé;
  • Da idoneidade: apenas aceitar trabalho que ache que consegue desempenhar;
  • Da independência: ignorar os seus próprios interesses;
  • Da responsabilidade;
  • Da competência;
  • Da confidencialidade: guardar sigilo profissional sobre os fatos e documentos

de que tomem conhecimento;

  • Da equidade: garantir igualdade de tratamento e de atenção a todas as

entidades a quem prestam serviços;

  • Da lealdade profissional.

Como está presente no artigo 3º.

O TOC é responsável por todos os actos que pratique no exercício das suas funções, incluindo os dos seus colaboradores. De forma a garantir a competência profissional adequada para o exercício da sua função, devem desenvolver e incrementar os seus conhecimentos e qualificações técnicas, bem como planear e supervisionar a execução de qualquer serviço da sua responsabilidade, avaliando com frequência a qualidade do trabalho realizado.

Para que o TOC respeite a lei, deve aplicar os princípios e as normas contabilísticas, de maneira a que possa obter a verdade da situação financeira das entidades para as quais estão a prestar o serviço, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilidade, por escrito, da qual conste que não foram omissos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal.

Estatuto OTOC

O Estatuto da OTOC, está dividido em 8 capítulos, CAPÍTULO I - Disposições gerais, CAPÍTULO II- Exercício das funções, CAPÍTULO III- Membro, CAPÍTULO IV- Organização, CAPÍTULO V- Eleições e referendos, CAPÍTULO VI- Direitos e deveres, CAPÍTULO VII- Disciplina e por fim o 8º capítulo, CAPÍTULO VIII- Sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas

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