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Estruturação e classificação de grupos do passivo

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Por:   •  30/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.675 Palavras (7 Páginas)  •  427 Visualizações

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ESTRUTURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS DO PASSIVO

Classificação das contas do Passivo a partir de 04.12.2008.No passivo, as contas serão dispostas e serão classificadas nos seguintes grupos:- Passivo Circulante;- Passivo Não-Circulante e- Patrimônio Líquido, este dividido em capital social, reservas de capital, ajustes deavaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.Base: MP 449/2008, art. 36, convertida pela Lei 11.941/2009, que alterou o art. 178 da Lei6.404/76.Demonstrativo gráfico:

Sobre as contas a serem classificadas no passivo, a Lei 6.404/76 nos artigos 180, 181 e 184estabelece:Consoante art. 180 da Lei 6.404/76 As obrigações da companhia, inclusive financiamentospara aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas: passivo circulante,quando se vencerem no exercício seguinte, e passivo não-circulante, se tiveremvencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179.(Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008- convertida pela Lei 11.941/2009)Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercíciosocial, a classificação no circulante ou não circulante terá por base o prazo desse ciclo.Observação: o art. 181 da Lei 6.404/76, que dispunha sobre o Resultado de ExercícioFuturo foi revogado pela MP 449/2008, convertida pela Lei 11.941/2009o qual deixou deexistir, portanto os valores classificados nesse grupo deverão ser reclassificados para outrascontas do Passivo Não CirculanteCritérios de Avaliação do PassivoConforme dispõe o art.184 da Lei 6.404/76, no balanço, os elementos do passivo serãoavaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre aRenda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizadoaté a data do balanço;II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serãoconvertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante serãoajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.(Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)Critérios de Avaliação em Operações SocietáriasO art. 184-A, da Lei 6.404/76, incluído pela Medida Provisória nº 449 de 2008, convertidapela Lei 11.941/2009, determina que A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá,com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177, normas especiais de avaliação econtabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou segmentosde negócios.Passivo Circulante

4. Passivo Circulante: composto por todas as obrigações com prazo de vencimento em até12 (doze) meses. Ex. fornecedores, empréstimos e financiamentos salários a pagar,provisão para férias, Obrigações Sociais, Obrigações Fiscais e Tributárias.a) FornecedoresAs contas de Fornecedores devem estar de acordo com o relatório das contas a pagaremitido pelo setor financeiro. Dessa forma, o setor financeiro deverá emitir, a cada final demês, relatório constando os fornecedores em aberto (não pagos), para que, posteriormente,seja confrontado com os saldos constantes na Contabilidade.As divergências devem ser apuradas pelo setor contábil e pelo financeiro, em umformulário chamado composição de saldos. Inexistindo o confronto entre a Contabilidade eo relatório de contas a pagar, existe um forte indício de descontrole, tanto contábil comofinanceiro, podendo acarretar desembolsos a maior de tributos ou desnecessário de multase juros, por atraso no pagamento dos fornecedores.Até mesmo, as aquisições a prazo, que envolvem fornecedores, se não contabilizadas peloregime de competência, acarretarão no pagamento a maior ou antecipado de IRPJ, CSSL,PIS, COFINS, IPI e ICMS. Principalmente IRPJ e CSSL, pois pode ocorrer que, em umexercício, a empresa tenha lucro e no seguinte prejuízo. De nada adiantará o lançamento dedespesas no período em que houver prejuízo.b) Empréstimos e financiamentosEmpréstimos e financiamentos devem ser conciliados com os respectivos contratosobjetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência. Osetor Financeiro ou a Contabilidade devem manter uma planilha de controle dos encargoscobrados, a qual servirá com suporte na contabilização dos encargos financeiros peloregime de competência.

martins.manoel@gmail.com Página 85

A incorreção mais comum nestas contas se refere aos juros e atualizações monetárias deempréstimos que são contabilizados quando pagos e não proporcional aos diastranscorridos no mês.c) Obrigações SociaisSão registradas as obrigações oriundas da folha de pagamento dos funcionários: INSS,FGTS, Contribuição Sindical, IRRF e outros relacionados.Os valores consignados nessas contas deverão estar em conformidade com a folha depagamento do último mês ou apontadas as diferenças. Estando em dia os recolhimentos,provavelmente o saldo constante na Contabilidade é o valor da DARF, da GPS,Contribuição Sindical paga no mês subseqüente da data do Balanço/Balancete.A retenção do imposto de renda na fonte e do INSS dos funcionários, bem assim a retençãode Contribuições e Tributos (PIS, COFINS, INSS, IRRF, CSSL) de terceiros prestadoresde serviços sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos caracteriza crimetributário conforme art. 2º da Lei 8.137/1990, adiante reproduzido:

“ Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:...deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social,descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e quedeveria Pagar aos cofres públicos;Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

d) Obrigações TributáriasRegistrados os tributos e contribuições sofre o faturamento e lucro da empresa ou retidosde terceiros a serem recolhidos. Exemplo: PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, IRPJ, CSSL,IOF.Essas obrigações deverão ser contabilizadas no mês a que se referem, mesmo que pagas nomês seguinte. Exemplo: O PIS referente ao mês de julho/2005 deve ser contabilizado nomês de julho/2005 (regime de competência) e não no mês de agosto/2005, quando do seupagamento.Mesmo os tributos não pagos devem ser contabilizados pelo seu valor original e a medidaque for incorrendo os juros e a multa, estes deverão também ser contabilizados. Exemplo:No mês de julho/2005, contabiliza-se R$ 1.000,00, referente o PIS. No entanto não é pagono dia de seu vencimento (15.08.2005). Em 31.08.2005, deve-se lançar os juros de 1%

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