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IPTU E RENÚNCIA FISCAL: UMA ABORDAGEM DO MUNICÍPIO DE CATU – BA

Por:   •  29/4/2019  •  Artigo  •  8.948 Palavras (36 Páginas)  •  167 Visualizações

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CICERO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

LUCILENE VARJÃO DA SILVA

IPTU E RENÚNCIA FISCAL: UMA ABORDAGEM DO MUNICÍPIO DE CATU – BA

Alagoinhas – BA

2016

CICERO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

LUCILENE VARJÃO DA SILVA

IPTU E RENÚNCIA FISCAL: UMA ABORDAGEM DO MUNICÍPIO DE CATU – BA

Artigo apresentado ao Curso de Especialização como requisito obrigatório para obtenção de título de especialista em Planejamento e Consultoria Contábil em Tributos, pelo Curso de Pós-Graduação da Faculdade Santíssimo Sacramento.

Orientadora: Professora Tânia Bomfim

Alagoinhas – BA

2016

IPTU e Renúncia Fiscal: Uma Abordagem do Município de Catu–BA

SANTOS JR, Cícero Vieira dos1

SILVA, Lucilene Varjão2

RESUMO

O imposto predial territorial urbano (IPTU) é de extrema importância para os municípios brasileiros, pois contribui para obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Entretanto, a não reavaliação dos imóveis que causa a renúncia fiscal vem comprometendo a arrecadação do imposto o que implica a ausência de verbas para ser investidas em educação, saúde, infraestrutura urbana e ação social. O objetivo deste trabalho é identificar os impactos causados pela renúncia da cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU), no município de Catu – BA, durante os exercícios 2012 a 2015. Com o propósito de atingir o objetivo, optou-se em desenvolver uma pesquisa descritiva. A análise dos dados foi realizada por meio de verificação e interpretação das respostas dos questionários. O resultado do trabalho constatou que a renúncia fiscal do município supracitado deixou de aumentar a receita do município, prejudicando os investimentos em diversos setores.

Palavras-chave: Renúncia Fiscal, IPTU, município de Catu.

ABSTRACT
The urban territorial land tax (IPTU) is extremely important for Brazilian municipalities, since it contributes to obtain financial resources for municipalities, although it can also be used as an urbanistic tool to control land prices. However, the non-revaluation of the real estate that causes the fiscal renunciation has been compromising the collection of the tax, which implies the absence of funds to be invested in education, health, urban infrastructure and social action. The objective of this work is to identify the impacts caused by the renunciation of the collection of urban land tax (IPTU), in the municipality of Catu - BA, during the years 2012 to 2015. In order to achieve the objective, it was decided to develop a Descriptive research. Data analysis was performed through verification and interpretation of questionnaire responses. The result of the work found that the tax waiver of the above-mentioned municipality ceased to increase municipal revenue, harming investments in several sectors.

Keywords: Tax Relief, IPTU, municipality of Catu.


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1 Bacharel em Ciências Contábeis -Faculdade S S Sacramento – Alagoinhas/BA – cicerojunyor@gmail.com

2 Bacharel em Ciências Contábeis – UNEB – Camaçari/BA – lucilenvarjao@hotmail.com

1. INTRODUÇÃO

O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Para Sabbag (2008) o Imposto Predial e Territorial Urbano ou IPTU é de competência dos municípios sobre propriedade predial e territorial urbana construída ou não. O fato gerador é a propriedade, não apenas o terreno por natureza, mas também as construções nele feitas localizadas na zona urbana do município. O sujeito passivo é o proprietário do imóvel. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado. As suas alíquotas são progressivas e diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel. Sendo que a lei ordinária municipal tem que prever essa progressividade de acordo com o princípio da legalidade.

O IPTU possui características predominantemente fiscal, sendo uma importante fonte de arrecadação, previstas no artigo 182, § 4º, II da Constituição Federal de 1988.

A Lei de responsabilidade Fiscal conceitua no § 1° do art. 14 que:

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

É o direito que o ente público confere ao contribuinte, consistente em vantagem, ganho, proveito ou estímulo, expresso em pecúnia ou em outra forma economicamente apreciável mediante isenção, anistia, remissão, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, etc.

Os tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse do Estado, este pode abrir mão de parte da arrecadação deles, afim de incentivar determinadas atividades (ex. cultura, programas especiais: alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regiões. Essa renúncia tem o nome técnico de extra fiscalidade, que significa o uso do tributo para fins outros que não o da arrecadação.

O presente trabalho tem como tema IPTU e renúncia fiscal: uma abordagem do município de Catu – BA, cujo tratamento constitucional tem-se revestido de permanente polêmica. O enfoque deste estudo é avaliar quais os impactos causados nas contas públicas do município de Catu, decorrentes da renúncia do IPTU nos anos de 2012 a 2015.

Outra questão a ser avaliada são os impactos causados pela cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) do município, no que tange na renúncia fiscal ocorrida pela falta da reavaliação dos imóveis da zona urbana.

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