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Imposto de Propriedade de Veículos (IPVA)

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Por:   •  27/7/2014  •  Ensaio  •  1.248 Palavras (5 Páginas)  •  389 Visualizações

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IPVA

Junho, 2014

Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES

Introdução

IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que é um imposto estadual com o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas, independe de qual tipo de veículo for, e tem competência para ser instituído de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

1. Sobre quais bens (objetos) incide o IPVA, ou seja, quais são os fatos geradores (incidência) do IPVA? De um exemplo prático de um fato gerador?

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores.

O único objetivo do IPVA é arrecadar dinheiro, e esse imposto é cobrado apenas de veículos que circulam em terra, ou seja, não compreende nenhum outro tipo, como barcos, lanchas, e etc.

2. Em quais situações não haverá incidência do IPVA?

Não haverá incidência do IPVA à partir do momento em que o veículo for de posse União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de entidades religiosas, de partidos políticos ou de entidades sindicais.

Porém, a não-incidência do IPVA não se aplica aos casos relacionados com qualquer tipo de atividade econômica.

3. Quem é isento de pagar o IPVA?

São isentos do pagamento do imposto aqueles que forem proprietários de veículos agrícolas, ambulâncias, veículos de transporte, embarcações objetivadas ao transporte de passageiros, veículos automotores com mais de 15 anos de fabricação e veículos de entidades sem fins lucrativos.

Além disso, ficam isentos do pagamento do imposto quando há a perda total do veículo.

4. A isenção do IPVA pode ser objetiva (sobre o bem) ou pessoal (sobre o proprietário)? Forneça um exemplo?

5. Quando o bem é objeto de sinistro, roubo ou furto, como o RIPVA, disciplina a cobrança do imposto?

À partir do momento em que há perda total do veículo por meio de roubo, furto ou sinistro, que descaracterize seu domínio útil ou posse, fica dispensado o pagamento do IPVA.

Nos casos de furto ou roubo, a partir da apresentação da certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de veículos, deverá ser comprovado o acontecido.

Já em caso de sinistro, deve ser comprovado mediante verificação por parte da SEFAZ.

6. Quais são os contribuintes do IPVA?

Os contribuintes do IPVA são todos os proprietários de veículos.

7. Existe uma responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA? Quem são os responsáveis solidários?

Sim. Os responsáveis solidários são todos aqueles que forem devedores fiduciários, arrendatários mercantis, autoridades administrativas, sujeitos passivos que adulterarem, viciarem ou falsificarem os documentos do veículo.

8. Como se obtém a base de cálculo do IPVA sobre os veículos usados? E sobre veículos novos?

Em caso de veículos usados será o valor médio de mercado divulgado em tabelas pela Secretaria da Fazenda.

Já com veículos novos, como primeira aquisição junto ao fabricante, será o valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido de valores opcionais como acessórios e até mesmo modificações, e frete e seguro.

9. Quais são as alíquotas do IPVA? Existe algum benefício para na aquisição de veículos novos no Estado do Espírito Santo?

As alíquotas dos impostos são de 2% para carros de passeio, esporte e corrida; e de 1% para veículos de carga, ônibus, caminhões e etc.

Para veículos novos adquiridos no ES a isenção é válida, porém esse benefício não se estende às outras taxas, como DPVAT ou multas.

10. Quais são os prazos legais para recolhimento do IPVA?

O imposto pode ser recolhido até o segundo dia, contado da data de ocorrência do fator gerador. Também pode ser recolhido na data prevista no decreto contendo as tabelas relacionadas. Além disso, para os que perderam imunidade, houve não-incidência ou ainda a isenção, o imposto pode ser recolhido na data prevista no inciso anterior ou até o segundo dia contado da data da ocorrência.

11. O contribuinte tem direito a pedir restituição do IPVA pago indevidamente? Em quais hipóteses?

Sim, a partir do momento em que houver cobrança ou pagamento espontâneo de importância indevida ou maior que a mesma. Além do erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo de montante do débito ou na elaboração. Também pode ser restituído na reforma, anulação, revogação ou recisão da decisão condenatória.

12. O

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