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Imposto sobre a propriedade

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Por:   •  2/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  400 Visualizações

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IPTU

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é dissertar sobre o imposto predial e territorial urbano, demonstrando os pensamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema enfocando, passado por sua origens históricas, até a atualidade.

O Imposto Predial e Territorial Urbano tem grande relevância no âmbito jurídico e social, pois se trata de um tributo onde muitos cidadãos se tornam contribuintes, pois são proprietários, detém a posse ou domínio útil de bens imóveis, situados em zona urbana, considerada urbana para fins tributários.

Abordaremos, também, assuntos como a competência tributária para a aplicabilidade do IPTU, e suas funções, fiscal (que tem por natureza) e também extrafiscal.

Neste ponto, explicaremos os casos em que haverá a hipótese de incidência e a acirrada discussão entre o entendimento da Suprema Corte, e dos operadores do direito, quanto à possibilidade da utilização da alíquota progressiva.

Posteriormente, especificar-se-á a base de cálculo, quem são os sujeitos passivos da relação jurídica tributária, e a que modalidade que o ato administrativo do lançamento se encaixa.

Frise-se que o trabalho será apresentado de uma forma genérica dentro do âmbito tributário, esperado que com isso satisfaça a leitura de todos que possam ter acesso e venham a apreciá-lo.

A partir de agora, será adentrado mais especificamente em cada tópico, explicitando mais detalhadamente sobre o tema abordado, para que todos possam alcançar uma breve noção, sobre o Imposto Predial e territorial Urbano, no ramo do direito público tributário.

1. COMPETÊNCIA

O imposto sobre a propriedade territorial urbana, em sua origem, dividia-se em dois tributos distintos: o imposto predial e o territorial. A unificação só veio com a Carta de 1946, que passou a denominá-lo de imposto predial e territorial urbano, de competência dos Municípios (art. 24, inc. II).

Na Carta de 1967 e na Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, estabeleceu-se (arts. 157 e 160, inc. III, respectivamente) que a propriedade deveria cumprir função social, norma programática esta que foi repetida pela Carta atual, em seu art. 5º, inc. XXIII. E, avançando no tema, o ordenamento constitucional vigente autorizou o Município a instituir o sistema de alíquotas progressivas (art. 156, § 1º).

Portanto o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, segundo a Carta Federal é de competência Municipal (art.156, inc. I e CTN, art.32).

Quando afirmamos que o IPTU é único imposto que incide sobre a propriedade imobiliária urbana, apenas se quer dizer que o fato gerador desse imposto é a propriedade urbana, seja edificado ou não. Assim, podemos concluir que o imposto é único, não sendo devido em duplicidade quando o imóvel é composto por terreno e edificação.

Nada impede, porém que o IPTU seja seletivo.

Existem doutrinadores que sustentam que a seletividade e a progressividade são a mesma coisa, mas como STF considerou inconstitucional a progressividade, poder-se-ia entender que a seletividade também inconstitucional.

A tese é absurda.

A

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