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Modelo Contrato Abertura

Por:   •  24/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: A. DE SOUSA & A. DE OLIVEIRA LTDA - ME – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS AO SÓCIO REMANESCENTE.

ANDREZA ARAUJO DE SOUSA, brasileira, casada sob regime de comunhão de bens, empresaria, natural de Santana-AP, data de nascimento 19/12/1986, R.G. 388076 SSP/AP e CPF 964.568.922-87, residente e domiciliada na avenida José Cesar Braga, nº 319, Novo Horizonte, CEP 68925-000, Santana-AP, Estado do Amapá; e ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado sob regime de comunhão de bens, empresário, natural de Afuá-PA, data de nascimento 17/02/1957, R.G. 009689 SSP/AP e CPF 106.223.652-15, residente e domiciliado na rua Cláudio Lucio Monteiro, nº 1448, Novo Horizonte, CEP 68925-000, Santana-AP, Estado do Amapá, únicos sócios da A. DE SOUSA & A. DE OLIVEIRA LTDA - ME, com sede na avenida José Cesar Braga, nº 319, Novo Horizonte, CEP 68925-000, Santana-AP, Estado do Amapá, registrada na Junta Comercial do Estado do Amapá, NIRE 1620009097-0, e inscrita no CNPJ sob o número 10.950.049/0001-69, resolvem entre si, justos e contratados, esta alteração do contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DA TRANFERÊNCIA DE QUOTAS

O sócio ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA, não desejando mais permanecer na sociedade, cede e transfere a totalidade de suas quotas ao sócio remanescente. Por este ato também, o sócio que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.

CLÁUSULA 2ª - DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO

Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) representando por 300 (Trezentas mil) quotas de valor unitário R$ 1,00, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:

-         ANDREZA ARAUJO DE SOUSA - nº de quotas 300.000        -        R$ 300.000,00

-        TOTAL         - nº de quotas 300.000        -        R$ 300.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução.

CLÁUSULA 3ª – DA RESPONSÁBILIDE DOS SÓCIOS

O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva da sócia remanescente.

CLÁUSULA 4ª – Sendo estes os ajustes que deveriam ser feitos, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e parágrafos não modificados por esta alteração, nas alterações anteriores. 

CLÁUSULA  5ª – Fica eleito o foro de Santana-AP para o exercício e o cumprimento dos direitos  obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em via única.

Santana-AP, 28 de Março de 2017.

Antônio Barros de Oliveira

CPF: 106.223.652-15

Andreza Araújo de Sousa

CPF: 964.568.922-87

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