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O Portfólio CCO - 3 Semestre Unopar

Por:   •  2/7/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.867 Palavras (12 Páginas)  •  143 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1        DIREITO EMPRESARIAL        4

2.2        GESTÃO DE PROJETOS        6

2.3        ANÁLISE DE CUSTOS        7

2.4        MICROECONOMIA        8

2.5        ANÁLISE DE INVESTIMENTOS E FONTES DE FINANCIAMENTO        10

3        CONCLUSÃO        12

REFERÊNCIAS        13

        

        

  1. INTRODUÇÃO

Este relatório abordará o tema da empresa de cosméticos Vital Care, cuja atividade principal é a produção de shampoos, condicionadores e outros cosméticos. Com o advento da pandemia, por meio do planejamento estratégico da empresa, surge a oportunidade de desenvolver um produto de desinfecção denominado "Álcool Care", à base de álcool gel para operações de assepsia das mãos.

Nosso desafio será escrever um relatório para permitir que a Vital Care cumpra as leis, regulamentações e políticas gerais de publicidade, e use as soluções mais decisivas para a produção de produtos para álcool. Além dos métodos que afetam a formação dos preços dos produtos para fatores importantes, você também poderá entender os custos de produção e vendas.

A empresa também elabora um investimento, na qual será produto de uma avaliação através do valor presente líquido, com o objetivo de conhecer a possibilidade de crescimento da instituição.

                


  1. DESENVOLVIMENTO

  1. DIREITO EMPRESARIAL

Não é novidade nenhuma que necessitamos fazer de maneira apropriada a higienização das mãos. Desde crianças somos instruídos em casa e no ambiente escolar, a lavar as mãos após ida ao banheiro, ou antes de alimentar-se.

Ir à feira, locomover-se em transportes públicos, pegar um elevador, mexer em dinheiro, ir ao banco… cada tarefa do dia a dia pode representar milhares de bactérias, vírus e fungos sendo depositados constantemente nas nossas mãos. Até mesmo as crianças estão expostas aos mais diversos tipos de germes que podem ocasionar doenças sérias. Nos últimos meses também temos entendido a importância da correta higienização das mãos na prevenção e combate ao Covid-19.

Entretanto, muitas vezes passamos horas sem acesso a uma pia com água corrente e pouquíssimas vezes encontramos sabão em sanitários públicos. Por isso, a melhor alternativa é utilizar o álcool em gel para se proteger dos germes nas mãos. Considerando que a Vital Care apresenta propagandas e ofertas explorando o temor dos consumidores, exibindo, por exemplo, várias pessoas contaminadas pelo Covid, de forma sensacionalista, no intuito de incentivar a utilização do álcool gel.

  1. Estar-se-á perante de uma divulgação incorreta, imprópria, ou seja, propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, estímulo à violência, explora o medo ou crendice, se desfruta da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de fazer o usuário conduzir-se de modo desfavorável ou perigoso à própria saúde ou segurança.

O Código de Defesa do Consumidor traz em seu texto, artigo 37, a determinação legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime referente ao exercício das referidas ações, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa.

O fornecedor responde por danos resultantes de propaganda enganosa ou abusiva, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990 estabelece as penas e responsabilidade pelos ilícitos penais que são cometidos em virtude da aplicação de publicidade enganosa e abusiva nos artigos 66 a 69 aplicando-se as condutas firmadas no Código de Processo Penal.  

          Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada.

  1. Há tempos notamos empresas aproveitar-se do temor dos consumidores para oferecer o produto bem como grandes emissoras de tv que cometem as mesmas condutas abusivas apelado a informação. Conduzir tais condutas e publicidades abusivas almejando o medo do usuário para o maior consumo possível é uma prática imprópria e muito vergonhosa ferindo a integridade da marca e propenso a processo e multa. No entanto, recorrer para uma publicidade sensacionalista onde mostra várias pessoas infectadas pela covid e assim vindo o álcool gel na qual destrói o vírus, isso o consumidor compreende que se adquirir este produto encontrar-se-á livre do mesmo no decorrer de seu uso.

                No artigo 36 no CDC diz que a publicidade e propaganda tem que estar de tal modo que seja simples a compreensão e, contudo, verídico, vale frisar também que nem todas as grandes empresas seguem este tipo de lei, algumas apelam e compram o encarregado disso, que é o caso de televisoras.

  1. A responsabilidade pelo anúncio apresentado ao consumidor é de todos aqueles que disputam a sua exibição, conforme dispõe claramente o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em seu art. 3º: “Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.”.

                Trata-se de responsabilidade solidária entre todos aqueles que participam da publicidade, vez que o próprio Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê em seu artigo 45 essa igualdade entre os responsáveis, e em avaliação uniforme com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, conforme manifesto no artigo 7º deste último diploma, observa-se que todos, pela dita equiparação, disputam diretamente para a publicidade e são, portanto, responsáveis solidários.

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