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O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Por:   •  11/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.150 Palavras (9 Páginas)  •  328 Visualizações

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O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

1. Introdução

A priori, é necessário discorrer sobre o que vem a ser tributo numa perspectiva global: Etmologicamente, tributo, oriundo da expressão latina tributum, significa dividir entre as tribos; sob a óptica financeira, tributo é uma espécie de receita derivada – a principal.

No nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de outubro de 1988 trata da sua definição no artigo 146, inc. III, alínea a. No entanto, é o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), no art. 3º, que trás expressamente essa definição: "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Além disso, o artigo 5º do CTN indica que os tributos podem ser divididos em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

2. Desenvolvimento

2.1 As origens do sistema Tributário Brasileiro

Desde a proclamação da República até os anos 1930, o sistema tributário brasileiro manteve praticamente a estrutura vigente à época do Império. Sendo uma economia agrícola e com alto grau de abertura ao exterior, com destaque para o imposto de importação que, em alguns anos, chegou a ter uma participação próxima de 2/3 da receita total do setor público.

Com a Constituição de 24/02/1891 que introduziu o regime de separação de fontes tributarias, discriminando os impostos de competência exclusiva da União e dos Estados. Com a constituição de 1934, passaram a predominar os impostos internos sobre produtos. Os Estados foram dotados de competência para decretar o imposto de vendas e consignações, e os Municípios passaram a ter competência para decretar alguns tributos.

2.1.1 A reforma dos anos 1960

Os principais objetivos da reforma dos anos 1960 foram aumentar a capacidade de arrecadação do Estado visando a solucionar o problema do déficit fiscal e dotar a estrutura tributaria dos meios necessários para apoiar e estimular o crescimento econômico. Ao mesmo tempo, procurou-se obter uma melhoria de qualidade quanto aos efeitos alocativos dos tributos; e uma maior centralização de recursos, tanto pela centralização da arrecadação como pela perda de autonomia financeira das unidades subnacionais.

Foram criados dois impostos sobre o valor agregado, de importância crucial na estrutura tributaria do pais a partir de então: O imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), denominado assim depois.

2.1.2 A evolução da carga tributaria

Com a crise do início da década de 1960, houve uma redução da carga que chegou a atingir 15,8% do PIB em 1962, voltando a se recuperar nos anos seguintes como resultado da reforma tributaria. Entretanto, a tendência à elevação da carga tributaria ao longo dos anos 1990 e no século XXI decorreu principalmente do aumento da carga de tributos incidentes sobre bens e serviços, explicado em boa parte pelo crescimento da carga de impostos cumulativos.

A baixa participação da tributação sobre a renda e sobre o patrimônio reflete um viés do governo central na direção de impostos com arrecadação mais fácil, como os que utilizam o faturamento como base de incidência. Apesar de serem de pior qualidade, esses tributos são caracterizados por uma alta produtividade fiscal, principalmente em contextos inflacionários. Além disso, suas receitas não são partilhadas com os estados e municípios , o que explica, em grande medida, a preferência do governo central.

3. A Composição da Receita Tributária

O IR e o Cofins são os principais impostos da receita tributária federal. Após a reforma tributária de 1988, destacou-se o aumento da participação das receitas das contribuições – não sujeitas a partilhas com estados e municípios – como percentual no PIB.

4. A Distribuição da Receita Tributária por Níveis de Governo

O governo federal é responsável pela arrecadação de impostos sobre a renda, o comércio exterior, os de caráter regulatório e impostos específicos. Eles requerem centralização administrativa que facilite a cobrança – caso do IR – ou que afetam as políticas do país – caso dos impostos sobre o comércio exterior. Os governos locais assumem a tributação do patrimônio físico – IPTU – e recolher diretamente impostos incidentes sobre a renda de serviços. Entre a esfera maior de governo – a União – e o poder local, os estados, tipicamente, coletam impostos sobre consumo e a circulação de bens.

Os impostos arrecadados pelas esferas de governo compõem a receita tributária bruta. A receita disponível, porém, depende do balanço entre o que cada esfera repassa e recebe das outras. Em relação à descentralização dos recursos disponíveis, a preferência dos governos subnacionais por recursos transferidos ante a sua obtenção mediante esforço tributário próprio resultou, em face da omissão do governo federal no processo de concepção do novo sistema tributário, no excessivo aumento das transferências. A perda de recursos disponíveis da União, decorrentes da expansão das transferências, bem como da eliminação de cinco impostos, cujas bases foram incorporadas à do ICM dando origem ao ICMS.


5. A Constituição de 1988 e os Novos Impostos Não-Transferíveis

A constituição de 1988 teve como objetivo o fortalecimento da Federação, principalmente no aumento do grau de autonomia fiscal dos estados e municípios e na descentralização dos recursos tributários disponíveis. Atribuiu-se competência a cada um dos estados para fixar autonomamente as alíquotas do seu principal imposto. A União perdeu o direito de conceder isenções de impostos nas esferas estaduais e municipais, além de passar a ser proibida de impor condições ou restrições á entrega e ao emprego de recursos distribuídos a aquelas unidades subnacionais.

A constituição de 1988 reduziu os recursos disponíveis para a União, devido o aumento de transferências tributárias e da limitação de suas bases impositivas, sem prover , ao mesmo tempo, os meios legais, financeiros, para que houvesse um processo ordenado de descentralização dos encargos. Com isso o governo adotou sucessivas medidas para compensar suas perdas, o que pioraram a qualidade da tributação.

Foram criados novos tributos, e elevados as alíquotas dos já existentes, a particular aqueles não sujeito a partilha dos estados e municípios. Nesse sentido, houve uma reintrodução pelo governo central de impostos cumulativos. Alguns exemplos como a criação da CSLL e o aumento da alíquota de COFINS  do nível inicial de 0,5% até 3% em 1999, além do IOF e da criação do IPMF/CPMF, posteriormente extinta. O COFINS se transformou  em uma das principais fontes de recursos da União.

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