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O Surgimento da LRF no Brasil

Por:   •  5/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.445 Palavras (10 Páginas)  •  260 Visualizações

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                              Atividades de Aprendizagem de Contabilidade Pública II

                                                               Capítulos 6 e 7

Capítulo C

Bloco A

Explique uma das motivações para o surgimento da LRF no Brasil.

A evolução do Estado e da administração pública é um dos fatores. Houve um reforço da necessidade de busca da eficácia administrativa e aumento de capacidade gerencial do Estado, para lidar com os problemas cada vez mais complexos e com restrições de diversas ordens. Outro fator é a necessidade de uma gestão pública responsável, atendendo ao anseio crescente da população e ao cenário internacional. Buscou-se, neste sentido: controlar e conter os gastos públicos, gerando recursos para prestação de serviços à sociedade e incentivando o crescimento econômico e favorecer o controle social. É essencial lembrar também da pressão externa: o FMI (Fundo Monetário Internacional), com o qual o Brasil possuía grandes débitos, recomendava a adoção de práticas mais rigorosas para a contenção dos gastos públicos, visando à geração de resultado primário (e outras metas) com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações e o pagamento da dívida pública crescente. A situação agravou-se consideravelmente após o Plano Real, com o aumento da dívida pública, vinculada às taxas de juros, desde a época entre as maiores do mundo, o que fez a despesa com o serviço da dívida disparar. A LRF precisou de um contexto político adequado para o seu lançamento: o “sucesso” do Plano Real, que favoreceu a eleição do Ministro da Fazenda como Presidente da República, e a criação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, entre os anos de 1994 e 1995. Nota-se, portanto, uma marca partidária e ideológica (acadêmica e política). A LRF teve que aguardar o “momento propício” por vários anos antes de ser aprovada no Congresso Nacional (apenas em 2000 – quase 12 anos após a Constituição Federal de 1988).

O que é um “ente público” e uma “empresa estatal dependente”?

Ente público- a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município;

Empresa estatal dependente - “empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária” (art. 2º, III);

O que significa “resultado primário”? Como é apurado e o que ele indica?

Resultado Primário é a diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. De modo simplificado, as receitas primárias são as receitas não financeiras, enquanto que as despesas primárias são as despesas não financeiras. São exemplos de receitas financeiras: rendimentos de aplicações financeiras, operações de crédito e alienação de bens. São exemplos de despesas financeiras: juros, encargos e amortização da dívida.

O Resultado Primário pode se configurar como superávit primário ou déficit primário. Para alcançar superávit primário, é preciso que as receitas não financeiras sejam maiores do que as despesas não financeiras. Em essência, o Resultado Primário é um indicador da "autossuficiência” de recursos públicos para a cobertura das despesas (PASCOAL, 2004, p. 42). O déficit primário demonstra o quanto o ente depende de recursos de terceiros (fazer dívidas) para a cobertura das suas despesas (PASCOAL, 2004).

O que se entende por Despesa Total com Pessoal, segundo a LRF? Funcionários terceirizados devem ser considerados na apuração?

O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Não, eles serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal.

Quais os três meios de que dispõe a LRF para assegurar o cumprimento do seu objetivo?

        Transparência dos resultados: por meio de relatórios provendo informações sobre as finanças públicas à sociedade; Metas, limites e condições: metas de resultados, limites de despesa com pessoal, etc; Sanções pelo descumprimento da lei: as infrações podem ser tipificadas como crime.

Qual o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais?

         Os conteúdos são metas anuais estabelecidas, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”. Trata-se de um planejamento trienal.

Conterá, ainda:

“I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

 IV - Avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ”

Bloco B

 O que se entende por Despesa Total com Pessoal, segundo a LRF? Funcionários terceirizados devem ser considerados na apuração?

Entende-se como DTP, conforme a LRF (BRASIL, 2000a, art. 18),

o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

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