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Os Direitos da mulher trabalhadora durante o período de gestação

Por:   •  7/7/2018  •  Resenha  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  224 Visualizações

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  1. Quais os direitos da mulher trabalhadora durante o período de gestação. Justifique com base na CLT.

Estabilidade no emprego, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa (art. 391-A da CLT). Licença a maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário (art. 392 e 393, CLT), podendo haver ampliação de 60 dias nos casos de grupos pertencentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei. 11.770/08). Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição (art. 392§ 4º, inc. I da CLT). Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392§ 4º, inc. II da CLT).  A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural (art. 395 da CLT). Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação (se a funcionária tem uma jornada de trabalho de oito horas), até a criança completar seis meses de vida, podendo ser dilatado o período (art. 396 da CLT).

  1. Existe alguma hipótese em que o menor abaixo de 16 anos pode trabalhar de forma regular? Justifique com base na CLT.

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Conforme dispõe a CLT em seu art. 403.

  1. O menor pode trabalhar em horas extras? Justifique.

De acordo com o art. 413 da CLT, o trabalhador menor é impedido de prestar horas extraordinárias. Entretanto, esta regra sofre duas exceções: A primeira exceção diz respeito à compensação de horário pactuada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, todavia, é limitada em até duas horas diárias, desde que as horas excedentes de um dia sejam compensadas em outro dia posterior. (art. 413, inciso I, CLT) A segunda exceção diz respeito à ocorrência de força maior. Desta forma, havendo a necessidade da prorrogação da jornada de trabalho tendo em vista a ocorrência da força maior, o menor poderá prorrogar sua jornada de trabalho até o limite máximo de 12 horas com acréscimo salarial de 25% sobre a hora normal e, para isso, o trabalho do menor tem que ser imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (art. 413, inciso II, CLT).

  1. Em que consiste a pejotização?

Espécie de contratação irregular onde o empregador solicita ao empregado a criação de uma pessoa jurídica para a contratação dos seus serviços.

  1. O modelo de desregulamentação das normas trabalhistas possui aplicabilidade no Brasil?

Não, pois o modelo de desregulamentação trabalhista foge do principio da imperatividade da norma, na qual a dispõe que a lei editada pelo Estado tem caráter obrigatório e a desregulamentação afasta a norma cogente imposta pelo Estado para promover a regulamentação feita por mera vontade das partes.

  1. Quais elementos ou características do empregador?

Pessoa física, jurídica ou ente despersonificado que contrata uma pessoa física para prestar serviços de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa. Assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  1. Discorra sobre o contrato de experiência, incluindo forma, prazo, prorrogação e sucessividade. Cite 1 exemplo.

Tem a função de verificar como são as habilidades e qualidades profissionais do indivíduo e ainda mostrar a ele, as vantagens oferecidas pela empresa, caso fique por mais tempo. É um período de “teste” no qual ambas as partes decidirão se mantém o vínculo trabalhista. A duração é de até 90 dias e, se for excedido, passará a ser um contrato indeterminado. A legislação trabalhista permite a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, a teor do artigo 451 da CLT. Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 (seis) meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado (art. 452 da CLT). O novo contrato de experiência deve existir apenas se for em função diferente da exercida no contrato de experiência anterior, vez que não há razão para testar o empregado novamente na mesma função já testada.

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