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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR EM GRUPO TEMA: CONTABILIDADE APLICADA

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.771 Palavras (8 Páginas)  •  724 Visualizações

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LEI DE EXECUÇÃO PENAL - FERNANDO PUPPO BOUERI

ASSISTENCIA SOCIAL

Ombro amigo - Cabe aos presos, internados, familia do preso e vitimas.

Assistencia ao egresso consiste

- na concessao, se necessario, de alojamento e alimentacao, pelo prazo de 2 meses.

Pode ser prorrogado uma unica vez, comprovado, por declaracao do assistente social, o empenho da obtencao de emprego.

O trabalho do condenado como dever social e condicao de dignidade humana, tera finalidade EDUCATIVA e PRODUTIVA. (nao LUCRATIVA).

Nao sujeito a CLT

Poupanca do preso = Peculio

Aos presos, serao os descansos nos domingos e feriados

Excessao aqueles que facam parte da manutencao do presidio

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ORGAOS DE EXECUCAO PENAL

CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL

Composto por 13 membros, subordinado ao Ministerio da Justica, mandato de 2 anos podendo ser renovado 1/3 a cada ano, nortea toda a politica criminal, propoe diretrizes, contribui na elaboracao de planos, estimula a pesquisa, ELABORA, PROPOE, SUGERE

JUIZO DA EXECUCAO

Na Sede da Comarca, Composto pelo Juiz da Execucao, Ministerio Publico, Defensoria Publica e Servico Social Penitenciario

MINISTERIO PUBLICO e DEFENSORIA PUBLICO

Requerem tudo sobre a Execucao Penal, todas as providencias, NAO EXECUTAM, recorre tambem, visitam semanalmente

DEFENSORIA PUBLICA

Velara na execucao da pena e medida de seguranca, oficiar nos processos executivos, de forma individual e coletiva

CONSELHO PENITENCIARIO

Subordinado ao Governador do Estado, Consultivo e fiscalizador da Execucao Penal, integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, professores e profissionais do Direito Penal e ciencias correlatas, mandato de 4 anos

DEPARTAMENTOS PENITENCIARIOS

Orgao Executivo do Conselho Nacional de Politica Criminal

DIRECAO E PESSOAL DO ESTABELECIMENTO

Diretor deve ter curso de Direito, Psicologia, Ciencias Sociais, Pedagogia, Servico Social, deve possuir experiencia na area ou ter conhecimento na area PENAL atraves de Curso

PATRONATO

Fiscaliza e acompanha os semi-livres

CONSELHO DA COMUNIDADE

Acompanha aqueles que estao presos, visitam mensalmente, em cada comarca havera um, no minimo 4 pessoas, advogado indicado pela OAB, representante da ordem comercial, defensor publico e assistente social, mas na falta de representacao, fica a criterio do JUIZ

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Poderao ser restringindos ou suspensos o banho de sol, visitas e cartas mediante ato motivado do diretor

Eh assegurado que medicos privados atendam os presos, as divergencias entre o medico oficial e o particular serao resolvidas pelo JUIZ da Execucao

Todas faltas GRAVES serao comunicadas ao JUIZ da EXECUCAO

Preso sera punido relativo a sua tentativa, se tentou fugir, responde por fuga

FALTAS GRAVES

- Incitar ou participar de movimento contra ordem

- Fugir

- Possuir indevidamente instrumento agressivo

- Provocar acidente de Trabalho

- Descumprir no regime aberto as condicoes impostas

- Possuir aparelho de comunicacao externa

Aos restritivos de direito:

Descumprir a restricao imposta

Retardar injustificadamente o cumprimento imposto

CRIME DOLOSO que causou a subversao implica a RDD sem prejuizo da acao penal

RDD

- Duracao maxima de 360 dias podendo ser prorrogado por nova falta grave, desde que nao ultrapassem 1/6 da pena

- Visitas semanais de 2 pessoas, com duracao de 2 horas, 2 horas de banho de sol, sem limite a numero de criancas

- Pode ser estrangeiros ou nacionais, ou presos provisorios ou presos de alto risco a sociedade ou a ordem da cadeia, tambem por suspeitas fundadas de envolvimento ou participacao de organizacaoes criminosas

SANCOES DISCIPLINARES

- Advertencia verbal

- Repreensao - Escrita

- Suspensao ou restricao de direitos

- Isolamento na propria cela

- Inclusao no RDD com consulta previa do JUIZ

RDD Solicita ao Juiz - Executa

Cela individual Executa - Encaminha

RECOMPENSAS

- Elogio

- Concessao de regalias

SANCOES DE FALTAS GRAVES

- Suspensao ou restricao de direitos

- Isolamento na cela

- Inclusao do RDD

O isolamento nao podera exceder 30 dias

Isolamento sera comunicado ao Juiz

Apuracao da falta disciplinar sera obrigatoria, nao a punicao

Preso podera ficar isolado preventivamente ate 10 dias ou RDD com despacho do Juiz

ESTABELECIMENTOS PENAIS

PENITENCIARIAS

Presos condenados a pena de reclusao, DISTANTE DO CENTRO que nao restrinja a visitacao, presos provisorios tambem podem estar lotado, 500 MAX

PRESIDIO

Preso provisorio, NO CENTRO a disposicao do JUIZ, secoes independentes, 400 MAX

COLONIA AGRICOLA INDUSTRIAL OU SIMILAR

Abriga presos de regime SEMI-ABERTO, NAO DISTANTE DO CENTRO, pode haver celula coletiva, 300 MAX

CASA DO ALBERGADO

Regime aberto, NO CENTRO, nao havera obstaculos, 50 MAX

CADEIA PUBLICA

Havera em cada comarca, presos provisorios a disposicao do JUIZ, NO CENTRO, 50 MAX

HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO AMBULATORIAL

Regime semiaberto, semiimputado ou imputado

CENTRO DE OBSERVACAO

Destinado a condenados, reclusao, regime fechado, autonomo ou anexo a unidade prisional, exame criminologico

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