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Planejamento Tributário (Simples e Lucro presumido)

Por:   •  8/4/2020  •  Relatório de pesquisa  •  1.721 Palavras (7 Páginas)  •  213 Visualizações

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Parecer nº 01

Assunto: Análise do regime tributário empresarial vigente e adequação do enquadramento diante possibilidade efetiva.

Ementa: Adequação do regime tributário, com a finalidade de pagar os impostos corretamente não prejudicando a saúde financeira e jurídica da empresa Vida Flex Colchões Eireli – ME.

        

Interessado: Senhor Diniz

  1. RELATÓRIO

Nos dias atuais as pequenas, médias e grandes empresas, vêm tentando cada vez mais conseguir aumentar seu lucro, dessa forma reduzindo custos e tentando ganhar mais receitas com vendas, de maneira lícita.

Da mesma maneira que com o passar dos tempos algumas empresas passam por cada vez mais dificuldades, para isso é preciso fazer uma complexa análise estrutural de uma empresa, para saber o que pode ou não ser feito para melhorar sua saúde financeira. No Brasil, uma das grandes preocupações, que tiram muitas vezes o sono de gestores de empresas, são as carga tributárias que devem ser paga conforme o enquadramento, levado em consideração seu faturamento mensal, trimestral ou anual, e que se isso não for levado em consideração obrigam empresários a terem que fechar as empresas, sendo assim é necessário tomar medidas que ajudem a gerenciar os tributos.

Será apresentado o parecer técnico sobre o planejamento tributário e melhor enquadramento tributário da empresa, visando cumprir com suas obrigações em relação ao pagamento de impostos, porém sem afetar a saúde financeira da mesma. O intuito é diminuir o pagamento com os impostos de forma legal, estruturando a forma de negócio, baseada em suas atividades e faturamento anual para realizar o pagamento de impostos de forma devida.

A empresa Vida Flex Colchões Eireli – ME é de pequeno porte do ramo Industrial de colchões, cujo cnjp é XXXXXXXX

O quadro societário está registrada por Eireli ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é de pessoa jurídica de direito privado, tendo um único dono sem prevalecer sequer nenhum tipo de sócio. Estabelecida na Rua Joaquim Tereza do Carmo, nº 65 – Chácaras Bela Vista, Bairro Mascate, Município de Nazaré Paulista, no Interior do Estado de São Paulo.

Sua atividade envolve fabricação de colchões convencionais e sob medida, sendo de espuma e mola enquadradas na norma ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Registrada pelo CNAE 3104-7/00 Fabricação de Colchões. Tendo o Capital Social no valor de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), totalmente integralizado e moeda corrente do país.

Atualmente a empresa conta com o regime de tributação pelo Lucro Presumido, pois quando a empresa havia sido aberta, tinha-se a intenção de trabalhar com empresas que faziam o crédito de ICMS, e com o mercado competitivo optou-se por esse regime para conseguir novos clientes e aumentar a receita.

No entanto, já faz um tempo que a empresa decidiu estreitar seu público alvo, passando atender apenas as lojas de seu grupo e outros pequenos comércios que não fazem a compensação desse imposto.

Contando no momento com uma carga tributária de PIS: 0,65%; COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%;  ICMS (Imposto sobre circulação de mercadoria ou serviço): 18% para operações realizadas dentro do estado de São Paulo. IPI (Imposto produtos Industrializados): 5%; IRPJ (Imposto de renda pessoa juridica): 15%; CSLL (Capital social sobre lucro liquido): 9%. Somando com os encargos com folha de pagamento que temos as obrigações com: INSS Patronal: 20%; Terceiros: 5,8%; Rat: 1%; FGTS: 8%.

  1. FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA

Os principais enquadramentos tributários que a empresa pode ser tributada são: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Simples Nacional.

Levando em consideração a mudança de expectativa da empresa Vida Flex, é mais conveniente o enquadramento tributário no Simples Nacional ao invés do Lucro Presumido.

A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

De acordo com a Lei 12.814/2013, a partir do primeiro dia de janeiro de 2014, o limite da receita bruta total foi de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00(seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Deve-se levar em consideração que esse modelo de tributação deve ser feita por empresas que o seu lucro seja maior do que o lucro presumido proposto pelo governo.

De acordo com a Lei complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 a tributação Simples Nacional foi criada para simplificar a cobrança de impostas de empresas, unindo a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas empresas nos âmbitos do governo federal, estadual e municipal.

Os impostos unificados são:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
  • Previdência: INSS patronal
  • Estaduais: ICMS
  • Municipais: ISS

Segundo a Receita Federal para ingressar no Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

As principais características do Regime Simples Nacional são:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Vamos fazer um calculo referente a determinado mês de faturamento da empresa utilizando uma comparação para os dois métodos de enquadramento, com um faturamento no mês de Outubro de 2018 de R$100.000,00 com um gasto de folha de pagamento de R$10.000,00 vamos as seguintes situações:

Lucro presumido

IMPOSTO

ALÍQUOTA

VALOR

ICMS

18,0%

 R$      18.000,00

PIS

0,65%

 R$            650,00

COFINS

3,0%

 R$         3.000,00

IPI

5,0%

 R$         5.000,00

IRPJ

15,0%

 R$         1.200,00

CSLL

9,0%

 R$            720,00

INSS PATRONAL

20,0%

 R$         2.000,00

TERCEIROS

5,8%

 R$            580,00

RAT

1,0%

 R$            100,00

FGTS

8,0%

 R$            800,00

 

TOTAL

 R$  32.050,00

 

...

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