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RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO - Instrução CVM 319/99 e 349/01 .

Por:   •  1/4/2015  •  Seminário  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  1.514 Visualizações

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RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO - Instrução CVM 319/99 e 349/01

Representa contrapartida do montante ágio (líquido de benefícios fiscais) resultante da aquisição do

controle de Cia Aberta que Incorporar sua controladora

Ex: Empresa A (S.A.aberta) compra empresa B (S.A aberta) por 10.000,00

A Incorpora B

Na incorporação B vale 15.000,00 (5.000,00 é agío na Incorporação)

ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

Valor beneficiários e os bônus de subscrição que podem ser alienados e produtos de alienação contabilizados

em reserva específica. Lei 10.303/2001, Art. 47.

PRÊMIOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Quando o preço na emissão de debêntures for superior a seu valor nominal, a diferença constituirá o prêmio,

que será registrado na conta reserva de capital

DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS (CONTA POR NATUREZA)

Representa a contrapartida das doações recebidas pela companhia:

Subvenção: São mais comuns as concedidas pelos governos (Federa,Estadual e Municipal) como incentivo ou ajuda

econômica a determidas regiões. Ex: Zona Franca de Manaus

Doações:recebidas em dinheiro ou bens imóveis, móveis ou direitos.

Ex: Município de Araraquara Doa terrenos para empresas que aqui se instalarem (observadas condições para doação)

Doações efetuadas pelo poder público não pagam IR (art. 443, inciso I, RIR/99)

Nota sobre Reservas de Capital

Só poderão ser usadas para:

Absorver Prejuízos quando estes ultrapassar lucros mais reservas de lucros

Resgate, reembolso ou compra de ações.

Resgate de partes beneficiárias

Incorporação ao Capital

Pagamento de Dividendos cumulativos a ações preferênciais.

ESTRUTURA DO PATRIMONIO LÍQUIDO

4. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE ATIVOS PRÓPRIOS

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE ATIVOS COLIGADAS E CONTROLADAS - MEP

Representa a contrapartida do aumento dos ativos próprios, de coligadas ou controladas.

O aumento se dava através da avaliação ao valor de mercado dos bens.

Valor de mercado menos saldo contábil é igual ao valor de aumento.

Base Legal:

§ 3º do art. 182 e letra c do § 5º do art. 176 da Lei 6.404/76

Deliberação CVM nº 183/95 - restrição aos intangíveis. Deliberação aprovada pelo IBRACON NPC Nº 24

RIR/99 Art. 434 - Considerava como receita tributável na sua realização.

Extinta pelo art. 6º da Lei 11.638/2007 - "Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até

a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício em que esta lei entra em vigor".contudo a data final para estorno

era 31/12/2008.

A REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL FOI SUBSTITUIDA POR AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

5. RESERVAS DE LUCROS

São contas constituidas pela apropriação de lucros pelas empresas - Art. 182 Lei 6.404/76 e

§ 6º do art. 202 da Lei 10.303/01

RESERVA LEGAL

Instituída para dar proteção ao credor, Art. 193 Lei 6.404/76.

Constituída com a destinação de 5% do Lucro Líquido do exercício, limitado-se a 20% do capital realizado ou

quando a soma desta com demais reservas chegar ao montante de 30% do capital social

RESERVAS ESTATUTÁRIAS (CONTAS POR TIPO)

Constituída por determinação estatuto da Companhia para:

Definir Finalidade do Lucro

Fixar Critérios para determinar a parcela anual do lucro a ser utilizada.

Estabelecer limite máximo de Lucro a ser destinado.

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