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Resenha Legislação Social

Por:   •  27/2/2021  •  Resenha  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  137 Visualizações

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Resenha crítica Legislação Trabalhista x COVID: Medida Provisória nº 927/2020; Medida Provisória nº 936/2020; Portaria nº 10.486/2020; Lei nº 14.020/2020; Decreto nº 10.422/2020 e Decreto nº 10.470/2020.

Em virtude da pandemia do Coronavírus que tem afetado o mundo inteiro neste ano de 2020. O governo brasileiro elaborou algumas medidas para enfrentar o estado de calamidade pública no Brasil, reconhecido pelo decreto Nº 6 de 20 de março de 2020, tais como: Medidas Provisórias, Decretos, Portarias e Lei para poder para regular a legislação trabalhista durante este período, com intuito de dar condições às empresas de se manterem funcionando e dar aos trabalhados algumas condições, para que os mesmos tenham o menor prejuízo possível em seus empregos e possam manter sua renda.

A MP 927/2020, por exemplo, deu aos empregadores e aos trabalhadores condições de celebrarem acordos individuais com o intuito de manter o vínculo empregatício, a partir desta medida as empresas puderam adotar medidas para manter o seu funcionamento e também a renda dos seus empregados. Algumas das medidas foram: A regulamentação do teletrabalho, a possibilidade de antecipação de férias individuais, as concessões de férias coletivas entre outras que foram apresentadas e especificadas dento da MP 927/2020.

Já a MP 936/2020 versa sobre a instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como objetivos: “I - preservar o emprego e a renda; II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.”. Nesta medida é regulamentada a redução parcial da jornada de trabalho e de salário, assim como a suspensão do contrato de trabalho.

Para poder deixar claro os critérios de concessão e recebimento do benefício emergencial regulamentado pela MP 936/2020, foi criada a Portaria nº 10.486 que delimita sobre como se dará o processamento e o pagamento do beneficio aos trabalhadores, ela estabelece os prazos e as regras que os empregadores trabalhadores precisam observar e cumprir.

No dia 06 de julho de 2020 a MP 936/2020 foi convertida na Lei Federal nº 14.020, alguns pontos da MP foram mantidos outros foram modificados pela Lei 14.020 e pelo decreto 10.422 de 13 de julho de 2020, decreto este que altero alguns dos prazos estipulados na MP936/2020. A lei trouxe como principal alteração a mudança nos prazos para suspensão do contrato de trabalho e na redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ambos os prazos foram ampliados.

Por meio do Decreto nº 10.470/2020 de 24 de agosto o governo prorrogou novamente o prazo de celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho bem como o prazo do pagamento dos benefícios tratados pela Lei 14.020/2020 e o decreto 10.422/2020.

Todos os dispositivos elencados acima foram criados com o intuito de manter o emprego e a renda dos trabalhadores bem como manter a continuidade das empresas de forma que o impacto social causado pela covid 19 seja o menor possível, no entanto as medidas adotadas fazem com que as empresas tenham um maior trabalho para se adequarem as normas. Os empregadores precisam estar super atentos as regras e prazos para suspensão do contrato ou redução proporcional da jornada de trabalho e de salário caso desejam realizá-los em suas empresas, pois o descumprimento de alguma regra pode causar danos à empresa, inclusive multas.

Não são os empregadores passaram a ter um maior trabalho para com o enquadramento nas normas, os empregados também sofrem com as novas medidas uma vez que com a possibilidade de redução da jornada de trabalho e de salário, muitos empregados passaram na pratica a ter seus salários reduzidos, mais a carga de cobrança não necessariamente diminui, bem como aqueles que tiveram seus contratos suspensos, se não contribuírem com o INSS de forma individual perderão esse tempo de contribuição. Para muitos empregados que tiveram seus contratos suspensos não receberão o 13º salário integral já que o tempo de suspensão não conta no calculo do 13º.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda trouxe em parte um alivio a alguns trabalhadores por não ficarem sem renda, no entanto para muitos a renda sofreu uma queda, num período onde os preços das mercadorias, e de vários serviços tiveram uma grande alta, com isso, mesmo não tendo perdido a renda completamente os mesmos precisam se adequar a nova realidade de suas rendas, para piorar o tempo de suspensão e redução já foi estendido duas vezes pelos decretos 10.422/2020 e 10.470/2020.

Um dos grandes dilemas enfrentados por empregadores e empregados foi o teletrabalho, que trouxe uma nova realidade para ambos. Para muitas empresas a dificuldade de controlar o empregado que está em casa é substancial, devido ao fato de que muitos empregadores não têm estruturas para fazer com que os empregados acessem conteúdos em suas casas antes disponíveis apenas dentro das empresas. Outro problema é que muitos empregados estando em casa passaram a ter uma

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