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Resumo Cpc

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.128 Palavras (9 Páginas)  •  461 Visualizações

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Trabalho apresentado para a Disciplina

 contabilidade Intermediária

Nome: Aline Karoline Ribeiro

RA: A750681-1

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RESUMO CPC 02

EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

Nome: Aline Karoline Ribeiro

RA: A75086-1

O objetivo deste pronunciamento técnico é mostrar como são as inclusões e as conversões das moedas estrangeiras e operações  no exterior  nas demonstrações contábeis,  de uma empresa no Brasil, para os devidos registro da equivalência patrimonial.

Considerando-se que as demonstrações contábeis é um dos principais instrumentos de disseminação de informações de qualquer empresa, tanto para os administradores como os investidores.

 A necessidade de converter as demonstrações contábeis se da pelo fato quando a empresa controladora de uma multinacional, tem suas subsidiárias localizadas em vários países diferentes, mas temos que lembrar que essas subsidiárias, deve está dentro das uniformidades nas praticas contábeis e suas demonstrações. As empresas filiais que estão em países diferentes no exterior,acabam utilizando a moeda do pais onde estão instaladas, para consolidar as informações de suas filiais/ sucursais, as empresas matriz brasileira devem utilizar os métodos de conversão das demonstrações contábeis.

Este pronunciamento deve ser adotado:

  1. Na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras.

  1. Na conversão dos resultados e dos balanços patrimoniais das entidades no exterior para fins de consolidação, e aplicação do método da equivalência patrimonial na entidade investidora.

  1. Na conversão do resultado de uma entidade e de seu balanço patrimonial de uma para outra moeda na apresentação das demonstrações contábeis.

Os termos mais utilizados neste pronunciamento são:

Taxa de fechamento: é a taxa de câmbio vigente na data do balanço para as operações a vista.

Variação Cambial: são as diferenças resultantes da conversão de um valor em uma moeda para um valor em outra moeda, a diferentes taxas cambiais.

Valor justo: é o valor que um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, independentes entre si e com conhecimento do negócio, sem fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Moeda estrangeira: é uma moeda diferente da moeda funcional de uma entidade.

Moeda Funcional: é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.

Conglomerado: são os conjuntos  das entidades controladora e todas as suas controladas.

Itens Monetários: são aqueles representados por dinheiro ou por direitos e obrigações a serem liquidadas em dinheiro.

Itens não Monetários: são aqueles representados por ativos e passivos que não  serão recebidos em dinheiro.

Investimento líquido em uma  entidade no exterior: é o valor da  participação detida pela entidade investidora no patrimônio líquido da entidade investida, adicionado ( ou diminuído) de crédito ou (débito) junto a essa investida que tenha natureza de investimento.

Moeda de apresentação: é a moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas.

Taxa de cambio a vista: é a taxa normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio; no Brasil, a ser utilizada é divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Filiais, agências sucursais ou dependência no exterior.

As filiais agências, sucursais ou dependências e mesmo uma controlada no exterior que não se caracterizam como entidades independentes mantidas por investidoras Brasileiras no exterior , devem normalmente ter para fins de apresentação seus ativos, passivos e resultados integrados as demonstrações contábeis da matriz no Brasil como qualquer outra filial.

Dividendos recebidos

Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo método de equivalência patrimonial devem ser registrados como redução da conta de investimentos pelo valor recebido em moeda estrangeira convertida para reais à taxa de cambio vigente na data do recebimento.

Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo método do custo devem ser reconhecidos pelo valor de mercado e devem ser registrados como receita pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido pra reais a taxa de cambio vigente na data do recebimento, a não ser quando relativos a lucros na pré aquisição do investimento, quando devem ser registrados como redução do custo.

Na hipótese de os dividendos estarem sujeitos à tributação por impostos nos pais de origem, a contabilização deverá ser a seguinte:

- se tais  impostos forem recuperáveis, constituirão créditos.

-  se tais impostos não forem recuperáveis , representarão um ônus da entidade investidora ,devendo ser registrados como despesas.

Nós contadores temos que analisar cada caso  em particular quanto á incidência de impostos sobre dividendos remetidos ,à  entidade no Brasil verificando se os mesmos são ou não recuperáveis.

Determinação da moeda funcional

Os seguintes fatores devem ser considerados na determinação da moeda funcional:

  1. A moeda que mais influencia os preços dos produtos e serviços da entidade. Geralmente, é a moeda na qual o preço de venda dos produtos e serviços é determinado;
  1. A moeda que mais influencia os custos para elaboração dos produtos ou fornecimento de serviços;
  1. A moeda na qual se obtêm os recursos, tanto próprios como de terceiros, para financiar suas atividades;
  1. A  moeda na qual as receitas de atividades operacionais são, normalmente, recebidas.

 

Os seguintes fatores adicionais devem ser considerados na determinação da moeda funcional de entidade no exterior, bem como indicam se esta moeda é a mesma da entidade investidora:

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