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Seguros privados e publicos

Por:   •  10/12/2015  •  Seminário  •  3.493 Palavras (14 Páginas)  •  275 Visualizações

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NOÇÕES DE ATUÁRIA

Seguros Públicos

Alan Davidson

Prof.ª Dalila

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Ciências Contábeis (CTB 0189) – Noções de Atuária

26/11/2015

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RESUMO

O objetivo deste trabalho é desenvolver uma breve contextualização sobre Seguros, que no Brasil desenvolveu-se por volta de 1808 com a abertura dos portos, sendo a primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa Fé, que era regulada e regulamentada pelas leis de Portugal. Somente em 1850 com o Código Comercial Brasileiro, incentivou-se a criação de inúmeras seguradoras que passaram a operar não só com o seguro marítimo, como também o terrestre. O pleno desenvolvimento do mercado segurador no Brasil se deu no século XIX com a criação do Instituto de Resseguro do Brasil e logo depois a Superintendência de Seguros Privados que estabeleceram assim o Sistema Nacional de Seguros Privados. O Seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário), mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato.

PALAVRAS-CHAVE: seguro; companhia de seguro; resseguro.


1 INTRODUÇÃO

O seguro existe como forma de prevenção de risco futuro, possível e incerto, face às contingências da vida. É a compensação dos efeitos do acaso pela mutualidade organizada segundo as leis da estatística. O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa fé sendo essencial, para a sua formação, a existência do segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (valor pago pelo segurado) e indenização (valor pago pela seguradora em caso de sinistro).

O ato de precaver-se adquire, então, no seguro, a natureza de previdência ou prevenção contra a eventualidade de riscos de ocorrência aleatória, ou o provimento de necessidade futura, que no seguro de vida individual ou em grupo, e na previdência consistiriam no recebimento de capital ou de renda. O risco está diretamente relacionado ao nosso desconhecimento do futuro, e os efeitos adversos de pragas e pestes que acompanham a humanidade desde o início.

Ao longo dos tempos o homem vem aprendendo, continuamente, a conviver com o risco. A fronteira entre os tempos modernos e o passado está na capacidade de domínio do risco, considerando-se que o futuro não seria somente um capricho dos deuses e que a humanidade não estaria eternamente à mercê dos fenômenos da natureza. Desde que haja a possibilidade de desconhecer do futuro, cada ser humano é um gerente de risco, não por escolha, mas por absoluta necessidade de sobrevivência.

No século XIII, navegadores espanhóis realizavam uma operação através da qual transferiam o risco de naufrágio ou outros danos às suas embarcações para uma figura chamada financiador, mediante a obtenção de um empréstimo no valor de sua embarcação que seria devolvida, acrescida de juros, caso a embarcação chegasse intacta a seu destino, do contrário, o navegador não precisaria devolver a quantia obtida como empréstimo. A partir de então, surgiu um tipo de contrato em que, similarmente, também havia a transferência do risco de acidente marítimo com a embarcação, do navegador para, neste caso, um banqueiro.

Estas primeiras experiências de gerenciamento de risco apoiavam-se num dos pilares da indústria que é o mutualismo. O mutualismo é o princípio que através do qual um grupo de indivíduos com interesses afins, no caso bens a proteger, somam suas forças para a formação de um fundo único, cuja finalidade é suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de alguns de seus membros afetados por um acontecimento imprevisto. O mutualismo poderia também ser chamado de socialização do prejuízo, pois as cotas pagas por cada um garantem a reposição do bem perdido.

2 DESENVOLVIMENTO

A intensificação das relações inter-humanas em seus aspectos políticos, econômicos e sociais, que acompanham a sociedade de consumo, logo fez notar profundas alterações no comportamento e nas condições que se estabelecem na vida cotidiana nos dias presentes, e exigir mecanismos eficazes de proteção à pessoa humana em suas contingências e em seu patrimônio. Houve um aumento significativo dos riscos, decorrentes da industrialização, dos transportes, das atividades laborais, da degradação causada ao meio ambiente etc., que afetam indistintamente todas as classes sociais, aumentando-se a probabilidade da ocorrência de danos, a que se tenta minorar os efeitos, que na grande maioria dos casos seja impossível evitá-los.

Evidenciando-se a necessidade de segurança nas relações jurídico-sociais, o que se dá pela busca cada vez maior de uma cobertura para os fatos futuros contra os quais as pessoas demonstram ser impotentes e, com isso, resguardar-se a todo custo. Neste contexto, a ideia do seguro é posta como uma espécie de rede jurídico-econômica que nos protege contra os riscos a que estamos expostos. Com efeito, o instituto do seguro, enquanto meio capaz de oferecer a segurança enunciada, revigora-se não apenas no sentido exclusivamente individual como antes concebido. A par do contrato que se estabelece entre as partes, o seguro público progressivamente passa a ocupar lugar de destaque nas preocupações dos governos. Assim, o seguro passou a ser classificado em dois grupos: seguro público e seguro privado:

* O seguro público, caracteriza-se por ter o risco segurado assumido por uma pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos. Destinado à proteção das classes trabalhadoras, sendo sua característica básica a obrigatoriedade; é operado pelo Estado. Ex: seguros cujo monopólio pertence ao estado, como Seguro Crédito à Exportação e a Previdência Social.

* O seguro privado, quando o risco segurado é assumido por uma pessoa jurídica de direito privado comercial, com fins lucrativos. Nesse caso, o contrato é regulado pelo Código Civil ou Comercial, obedecendo às leis específicas e regulamentações complementares podendo ou não ser obrigatório, e ter, ainda, caráter social.

Por outro lado, o Estado assume o papel de ordenador da seguridade ou segurança social, amparada no mutualismo e expressão dos direitos de cooperação, conceitos estes também inerentes aos seguros privados. O seguro público e o seguro privado identificam-se no tocante à natureza jurídica, distinguindo-se primordialmente em razão do sistema de gestão a que eles se acham submetidos. Vale ressaltar que o mutualismo consiste na reunião de um grupo de pessoas, com interesses seguráveis comuns, que concorrem para formação de uma massa econômica, com a finalidade de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas. O seguro desta forma configurado justifica plenamente sua inserção no campo das preocupações do Poder Público, seja assumindo seu gerenciamento (como no caso do seguro público), sejam pela intervenção estatal e pelo dirigismo contratual (em se tratando do seguro privado), fatores que o colocam como instituto pertencente à seara do Direito Social. Nestes termos, o seguro está destinado a exercer a imprescindível tarefa de socialização dos riscos, dos danos e do dever de indenizar. Sua operabilidade depende de profissionais especializados, conhecedores das peculiaridades de sua gestão e na atuação neste setor econômico e jurídico.

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