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Por:   •  29/9/2018  •  Artigo  •  3.211 Palavras (13 Páginas)  •  172 Visualizações

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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAÍBA[pic 1]

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MANUAL DE ELABORAÇÃO DO TCC (Artigo Científico) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Semestre Letivo

2018.2

Cabedelo - PB

2018

  1. DIRETRIZES GERAIS

Este documento dispõe sobre as Normas internas de Elaboração de Artigo – Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (Artigo Científico) para os concluintes do curso de Ciências Contábeis no Semestre Letivo 2018.2.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser efetivado no semestre de conclusão do curso e possuir os seguintes critérios:

  1. O aluno deverá elaborar um TCC de acordo com as especificidades e natureza de um artigo;
  2. O TCC consiste na elaboração de um artigo em uma das áreas constantes nas diretrizes e normas do curso;
  3. O aluno deverá depositar o artigo para avaliação de uma banca examinadora;
  4. O aluno só estará apto a depositar o artigo caso conclua todas as disciplinas do curso e apresente a autorização do orientador.

O TCC seguirá as seguintes linhas orientadoras:

  1. Trabalho escrito, sistemático e completo;
  2. Abordar tema específico da área de conhecimento escolhida;
  3. Estudo pormenorizado e exaustivo, abordando vários aspectos e ângulos da problemática em questão;
  4. Conter fundamentação teórica pertinente e aprofundada;
  5. Configurar um artigo de análise teórica, teórico-empírica ou estudo de caso;
  6. Respeitar as normas de metodologia prevista no Manual do TCC do IESP e da ABNT.

São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o intencional e inadvertido objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos contidos nestas diretrizes e normas, quando não alicerçados em Norma Jurídica Superior. Havendo comprovação de fraude, o aluno automaticamente perde seus direitos ao TCC, devendo realizá-lo novamente.

No caso de alunos transferidos de outras instituições de Ensino Superior para o IESP prevalecerá o regulamento do IESP.

Quaisquer alterações destas normas deverão ser automaticamente comunicadas ao(a) aluno(a) e a seu(sua) orientador(a).

Os casos omissos nestas diretrizes e normas serão resolvidos pela Coordenação de Curso, ouvidos o Colegiado do Curso.

  1. ORIENTAÇÃO

A escolha prévia do orientador do TCC deve estar fundamentada na área de atuação do professor. No caso de dificuldades por parte do aluno na escolha do orientador, o mesmo deverá procurar a Coordenação do Curso para fechamento da orientação. Tal procedimento deverá ocorrer dentro do prazo limite estabelecido para assinatura do parecer.  

O orientador de conteúdo deverá dispor de horário semanal para trabalhar com os alunos sob sua orientação de forma presencial ou a distância. Durante a elaboração do TCC o aluno terá 1 (uma) hora  de atividade por semana de orientação e acompanhamento do Orientador de Conteúdo nas dependências do IESP ou a distância, e no horário fixado no início do semestre pelo Orientador de Conteúdo. Sendo a frequência do aluno e do professor registrada em caderneta na Coordenação de curso. A frequência nas orientações deve ser de 75% do período pré-determinado.

Ao Orientador de Conteúdo compete:

  1. Sugerir os componentes da banca examinadora, em conformidade com a área temática do TCC do aluno concluinte, mediante avaliação da área de conhecimento dos professores convidados, juntamente com a Coordenação do Curso;
  2. Fornecer ao concluinte a assistência necessária, desde a elaboração do projeto do Trabalho de Curso até a finalização do TCC;
  3. Apreciar os Trabalhos de Curso sugerindo modificações e reprovando os que não satisfizerem as exigências destas diretrizes e normas;
  4. Orientar o levantamento bibliográfico para a fundamentação das atividades desenvolvidas, acompanhando e avaliando a programação de leituras;
  5. Participar das reuniões que forem convocadas pela Coordenação do Curso e de Estágios;
  6. Analisar o órgão ou empresa indicada para pesquisa de campo emitindo parecer favorável ou não a realização do trabalho;
  7. Cobrar do aluno a execução do cronograma referente ao TCC;
  8. Manter contato semanal de acompanhamento com o concluinte, conforme horário preestabelecido;
  9. Participar da banca examinadora quando da apresentação do TCC de seus orientandos, presidindo a mesa;
  10. Interromper o processo de orientação no momento adequado de acordo com os casos previstos neste documento.

O processo de orientação poderá ser interrompido caso o aluno não cumpra os prazos e determinações desta norma ou caso o aluno falte a mais que 25% dos encontros de orientação de forma presencial ou a distância. Nesses casos, o orientador de conteúdo deverá encaminhar parecer à coordenação do curso recusando a continuidade da orientação.  Desta forma, o aluno somente poderá continuar o processo de elaboração da monografia no semestre subsequente.

A coordenação não se obriga a substituir o orientador nos casos de devolução da orientação por motivo de ausência do aluno nas sessões.

  1. ELABORAÇÃO DO ARTIGO

ESTRUTURA/NORMATIZAÇÃO

Para efeito de elaboração do Artigo, deverão ser observadas as seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT[1]:

NBR 6023 de agosto/2002 – Referências[2];

NBR 6024 de agosto/2003 – Numeração Progressiva das Seções[3];

NBR 6028 de maio/2003 – Resumo[4];

NBR 10520 de agosto/2002 – Citações[5];

NBR 14724 de dezembro/2005 – Trabalhos Acadêmicos[6].

Observando as normas supracitadas, os autores de Artigo Científico deverão ainda obedecer às exigências adotadas pelo IESP, específicas desta Coordenação de Curso de Ciências Contábeis, como segue.

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