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Sustentabilidade no setor público

Por:   •  26/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.801 Palavras (8 Páginas)  •  434 Visualizações

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Sustentabilidade No Setor Público

Nos dias de hoje, frequentemente vimos notícias trágicas relacionadas à fúria do meio ambiente. Mesmo assim ouvimos o Estado criticando as responsabilidades que devem ser tomadas por eles devido aos danos ambientais que acabam prejudicando a vida de muitas pessoas brasileiras, onde alguns deles acabam perdendo tudo que levaram uma vida inteira para adquirir. Quando nos estudos falamos de desenvolvimento sustentável é normal vermos leis e normas destacadas sobre o comprometimento do Estado com o Meio Ambiente, porém na prática é totalmente diferente, pois raramente vimos serem exercidos os comprometimentos que atingem a gestão de riscos ambientais no País. O risco para sustentabilidade está crescendo a cada dia mais, fazendo com que o Estado realize ações preventivas ao meio ambiente, e com isso atribuindo lhe responsabilidades em relação a prevenções.

A gestão ambiental é considerada uma prática de mobilização das empresas para se adequar a promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Através desta gestão tanto as empresas públicas quanto as privadas, utilizam técnicas de prevenção do meio ambiente, buscando a melhoria em seus serviços, produtos e também no ambiente de trabalho. Essa prática vai além dos benefícios fornecidos pela qualidade ambiental ela ajuda na redução de custos diretos, relacionados aos desperdícios de matéria-prima, energia, agua, redução de custos e indenizações por danos ambientais. Porém nas empresas a gestão ambiental deve-se considerar com a gestão de riscos, pois uma vez que a empresa esta se expondo a diversos riscos, os quais podem ser avaliados ou medidos, cabe à mesma definir quantos riscos esta disposta a aceitar em troca de algum retorno. Com isso percebe que para qualquer empresa é necessário administrar o risco. Pois assim como ele tem seus lados positivos ele também tem os negativos, é grande as noticias de empresas que foram à falência por causa de sua gestão. Assim notamos que dependendo da maneira com que ele é gerenciado pode ser tanto bom quanto ruim, notamos que as empresas convivem diariamente com os riscos e cabe a cada uma administrar, gerenciar, controlar e decidir oque fará em cada situação.

Quando algo dá errado é porque algo está inadequado no gerenciamento dos riscos, que são divididos em riscos físicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e químicos. E isso não se dá somente porque os riscos são negativos, mas também pelos responsáveis levar a empresa a uma situação de insegurança e fracasso. A legislação considera Riscos Ambientais, os agentes químicos, físicos e biológicos existentes no meio, especialmente nas empesas, que podem causar danos ao meio ambiente e as pessoas. Especialmente no que se refere ao ambiente de trabalho, os riscos ambientais são os principais causadores de danos à saúde do trabalhador, abaixo vamos falar sobre os riscos.

Riscos físicos – são quando é causado por maquinas, equipamentos ou até mesmo pelas condições do local onde se trabalha se diz que pode causar danos à saúde humana.

Riscos biológicos – é quando é causado por algum tipo de vírus, fungo ou bactérias que é capaz de desencadear doença em virtude da contaminação.

Riscos de acidentes – é quando ocorre em decorrência do uso de tecnologias impróprias que podem vir a causar danos à integridade física do funcionário.

Riscos ergonômicos – geralmente acontece quando o ambiente de trabalho não oferece segurança e conforto para o funcionário exercer suas atividades.

Riscos Químicos – é quando acontece por alguma substancia química, pode ser tanto liquida, gasosa ou solidas, que causam reações tóxicas no organismo humano.

Assim como existe os riscos também existem alguns princípios ambientais considerados juridicamente que são eles:

Principio do Desenvolvimento sustentável: entende–se que o desenvolvimento sustentável está relacionado ao papel ativo do Estado, o qual está relacionado profundamente aos valores ambientais, a proteção do meio ambiente e também às situações de desenvolvimento que fazem parte de um interesse comum e necessário.

Princípio da Prevenção: este defende que é de responsabilidade do Poder Público da coletividade, preservar e proteger o meio ambiente para os presentes e também para as futuras gerações.

Princípio da ubiquidade: este princípio evidencia a proteção do meio ambiente como uma vida, ele considera que dependa da política, legislação e outros fatores que devem ser criados e desenvolvidos a favor da preservação do ambiente.

Princípio da participação: este destaca que é dever de toda a coletividade e também do Poder Público atuar defendendo e protegendo o meio ambiente. Apesar de não ter declarado, a participação é interpretativa a situação de que a “coletividade quer dizer participação da comunidade na responsabilidade de prevenir e proteger o ambiente.

Princípio do Poluidor Pagador: esse princípio foi tratado pela Constituição Federal em seu artigo 225 parágrafo 3° que determina a sujeição de poluidores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independente da obrigação da reparar os danos causados, atingindo, assim, formas preventivas e repressivas.

O direito ambiental como ramo de direito público, se forma de princípios e normas que são direcionados a impedir que degradações e destruições aconteçam na natureza. Na verdade é uma divisão do direito administrativo, que cobra um grande desempenho perante aos abusos predatórios que vem sendo causado pelo grande aumento da população brasileira e também pelos avanços científicos e tecnológicos que passamos diariamente. O ramo do direito público salienta se os seguintes pontos: preservação dos recursos naturais; restauração dos elementos naturais destruídos; controle da poluição. No entanto o que preocupa o direito ambiental no ramo público é os riscos ambientais para o ser humano, um exemplo disso é a poluição que já foi analisada e criticada

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