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TRABALHO INDIVIDUAL

Por:   •  30/6/2015  •  Abstract  •  1.677 Palavras (7 Páginas)  •  2.171 Visualizações

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Ciências Contábeis

Trabalho em Grupo – TG

2° Bimestre

Natalia Filomena Venturini – RA: 1502546

POLO BAURU – UNIP

2015

Disciplina Base: Contabilidade Tributária

      A região Centro – Oeste do nosso pais vem apresentando um crescimento na área industrial com diversos ramos de atividades, destacando-se a produção de maquinas e equipamentos, inclusive para o agronegócio. A senhora Priscila Colosso é a diretora – executiva da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui LTDA. , que tem como contadora a senhora Andreina da Silva, a qual prepara relatórios contábeis detalhadíssimos e comparativos a fim de apresentar a senhora Priscila Colosso as melhores opções de maximização dos resultados. Esta empresa fábrica peças e rolamentos para maquinas industriais em geral e aplica a tributação sobre o Lucro Presumido. Tem entre seus melhores clientes a indústria de Máquinas Agrícolas Mondercai LTDA.

     Em fevereiro de 2014, a Equipamentos Besculoso e Hibirgui LTDA. , efetuou compras a prazo de matérias-primas no valor de R$ 158.125,00, com 13% de ICMS e 10% de IPI. As vendas totais no mesmo mês foram a prazo, no valor de R$ 397.566,00 com 13% de ICMS e 14% de IPI.

     A senhora Priscila tem o habiot de efetuar reuniões mensais para discutir os resultados apurados e a partir desse ponto, efetuar novas diretrises para a empresa. Apesar da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui estar no mercado há mais de 10 anos, não é possível desconsiderar a concorrência, sendo necessário solicitar a sua contadora, senhora Andreina da Silva, as seguintes simulações:

  1. Calcular os tributos sobre as aquisições de matérias-primas:

     Valor da mercadoria adquirida: R$ 158.125,00

     IPI 10% = 158.125,00 x 10% = R$ 15.812,50

     Valor da Nota Fiscal = 158.125,00 + 15.812,50 = R$ 173.937,50

     ICMS 13% = 158.125,00 x 13% = R$ 20.556,25

     Total dos tributos: 15.812,50 + 20.556,25 = R$ 36.368,75

     Como a aquisição é de material para a fabricação de produtos que serão comercializados, o ICMS incide sobre o valor de mercadoria, não entrando na base de calculo do ICMS a parcela corresponde ao IPI.

     A empresa aplica a tributação do Lucro Presumido para efeito de PIS e COFINS não tendo direito a eles, mesmo sendo aquisição de matéria-prima.

  1. Avaliar se houve ganho ou perda caso a tributação seja mudada para o Lucro Real:

     Vendas a prazo no valor de R$ 397.566,00

     ICMS 13%

     IPI 14%

Quadro Comparativo

Lucro Presumido

Lucro Real

Vendas de Mercadorias: R$ 397.566,00

Vendas de Mercadorias: R$ 397.566,00

(+) IPI s/vendas (14%): 397.566,00 x 14% = R$ 54.243,84

(+) IPI s/vendas (14%): 397.566,00x14% = R$ 54.243,84

(=) Total da nota fiscal: 397.566,00 + 54.243,84 = R$ 451.809,84

(=) Total da nota fiscal: 397.566,00 + 54.243,84 = R$ 451.809,84

(-) ICMS s/vendas (13%): 397.566,00 x 13% = R$ 51.683,58

(-) ICMS s/vendas (13%): 397.566,00 x 13% = R$ 51.683,58

(-) PIS cumulativo (0,65%): 397.566,00 x 0,65% = R$ 2.584,17

(-) PIS não cumulativo (1,65%): 397.566,00 x 1,65% = R$ 6.559,83

(-) COFINS cumulativo (3%): 397.566,00 x 3% = R$ 11.926,98

(-) COFINS não cumulativo (7,60%): 397.566,00 x 7,60% = R$ 30.215,01

(-) IPI s/vendas (14%): 397.566,00 x 14% = R$ 54.243,84

(-) IPI s/vendas (14%): 397.566,00x14% = R$ 54.243,84

(=) Venda liquida: 451.809,84 – 51.683,58 – 2.584,17 – 11.926,98 – 54.243,84 = R$ 331.371,27

(=) Venda liquida: 451.809,84 – 51.683,58 – 6.559,83 – 30.215,01 – 54.243,84 = R$ 309.107,58

     Ao analisarmos as tributações dos impostos pela aplicação do Lucro Presumido e do Lucro Real, vemos que a apuração do ICMS e do IPI não sofrem alterações, ou seja, o ICMS apurado foi de R$ 51.683,58 sobre a venda e o IPI apurado foi R$ 54.243,84 sobre a venda, lembrando que sua atividade é industrial e ela poderá compensar o ICMS a recolher com o ICMS a recuperar, sendo o mesmo caso para o IPI.

Composição do ICMS a recolher e do IPI a recolher:

Apuração do ICMS Lucro Presumido e Lucro Real – Apuração do IPI Lucro Presumido e Lucro Real:

ICMS apurado s/vendas R$ 51.683,58

IPI apurado s/vendas R$ 54.243,84

(-) ICMS a recuperar R$ 20.556,25

(-) IPI a recuperar R$ 15.812,50

(=) ICMS a recolher: 51.683,58 – 20.556,25 = R$ 31.127,33

(=) IPI a recolher: 54.243,84 – 15.812,50 = R$ 38.431,34

     No regime cumulativo a empresa tributada pelo Lucro Presumido, a alíquota do PIS é de 0,65% e do COFINS é de 3%. Nesse regime as empresas não podem recuperar o imposto no momento da aquisição dos materiais. A base de calculo é a totalidade das receitas. Para empresas que utilizam o regime não cumulativo, que são as empresas tributadas pelo Lucro Real, empresas industriais, o IPI é recuperável e compensável, e o seu valor não entra na base de calculo do ICMS. O PIS possui uma alíquota de 1,65% e o COFINS de 7,60%, havendo também a recuperação desses impostos sobre a compra de materiais para estoque.

Apuração PIS/COFINS Cumulativo Lucro Presumido

Apuração PIS/COFINS Lucro Real

Venda de mercadorias: R$ 397.566,00

Venda de mercadorias: R$ 397.566,00

(-) PIS cumulativo (0,65%): 397.566,00 x 0,65% = R$ 2.584,17

(-) PIS não cumulativo (1,65%): 397.566,00 x 1,65% = R$ 6.559,83

(-) COFINS cumulativo (3%): 397.566,00 x 3% = R$ 11.926,98

(-) COFINS não cumulativo (7,60%): 397.566,00 x 7,60% = R$ 30.215,01

     No caso da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui, os créditos de PIS e COFINS serão obtidos por aplicação das alíquotas1,65% e 7,60% sobre os valores determinados em lei, como a empresa adquiriu matéria prima no valor de R$ 158.125,00, tem o direito de creditar-se desse valor da aquisição de matéria prima para as alíquotas.

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