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Trabalho de Contabilidade Internacional - CONTEÚDO

Por:   •  14/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.435 Palavras (18 Páginas)  •  272 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O maior processo de normatização contábil no Brasil aconteceu através da Lei 6.404 de 1976, mas certas normas definidas por essa lei estavam obsoletas e impedindo que o país se adequasse às normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS[1]. Desta forma, a lei 11.638, que foi aprovada em 2007, alterou artigos previstos na lei 6.404/76 e em seguida a lei 11.941/09, conversão da Medida Provisória 449/08, foi aprovada para algumas adequações em relação às normas previstas na lei de 2007.

Todos os dias nas organizações são feitas negociações de compras e vendas por valores absolutamente distintos daqueles existentes no seu Patrimônio Líquido. Ações de empresas em toda parte do mundo são negociadas nas Bolsas de Mercados por valores distantes daqueles existentes nas Demonstrações Contábeis. Empresas com prejuízos são valorizadas por milhões de dólares. Empresas que nem se quer fisicamente existem valem milhões. Porque ocorre esta diferença? O que representa o valor pago por um empreendimento? Apenas o que sabemos é que o uso de informações contábeis tem sido insuficiente para determinar e respaldar a avaliação das empresas.

Os ativos intangíveis alcançaram um papel importantíssimo no atual cenário econômico, onde os mercados globalizados e a competição entre as companhias se dão no nível internacional, Coelho e Lins (2010, p. 66) afirma que “a competitividade acirrada faz com que haja uma busca pela primazia de ser o melhor, ou o primeiro a oferecer determinado benefício”.

O objetivo do presente trabalho é abordar a criação do grupo Intangível, verificar qual é o conceito atualmente aplicável depois da convergência das normas internacionais e o que era entendido antes deste acontecimento. Qual a relevância destes ativos para as companhias em um mercado altamente competitivo, segundo os critérios de mensuração e reconhecimento introduzidos pelas normas internacionais.

1        CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

Estão ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional, exigindo que as empresas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. Nesse sentido, as mudanças societárias brasileiras surgem para a harmonização das normas contábeis com as leis 11.638/2007 e 11.971/09 e o CPC 04 com a criação do grupo Ativo Intangível.

Os Ativos Intangíveis são, por definição, “bens incorpóreos, mais reconhecidos como direitos e serviços, que podem gerar benefícios econômicos futuros prováveis, obtidos ou controlados por dada entidade em conseqüência de transações ou eventos passados”. Kohler[2] complementa esta definição ao afirmar que um ativo intangível é “um ativo de capital que não tem existência física, cujo valor é limitado pelos direitos e benefícios futuros que sua posse confere ao proprietário”.

As características principais de um ativo são: geração de uma expectativa de benefício econômico futuro resultado de uma transação ou evento passado; a existência de um direito específico ao benefício futuro ou potenciais serviços que devem favorecer exclusivamente uma empresa específica; a receita do benefício futuro deverá ser provável.

Considera-se que uma entidade controla um ativo, quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros e de restringir o acesso de terceiros a estes benefícios. Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível podem incluir a receita da venda de produtos ou serviços, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.

“Ressalte-se ainda que a questão do melhor tratamento contábil a ser dispensado aos intangíveis não se circunscreve tão-só ao momento inicial de seu reconhecimento. A mensuração subseqüente e o acompanhamento periódico do intangível, além da definição da sua própria natureza, são etapas cruciais no processo de produção de informações pela Contabilidade.” Iudícibus (2010, pag. 264)

2        CLASSIFICAÇÕES DOS ATIVOS INTANGÍVEIS

São Ativos Intangíveis: marcas, patentes, licenças, softwares, contratos, domínios de internet e outros.

2.1        Marcas

Marca ou o nome de produtos é palavra, frase ou símbolo que distingue ou identifica uma entidade ou produto particular no qual são conhecidos e reconhecidos pelos seus fornecedores e clientes. Marcas como Coca-cola, McDonald’s, Nike, Disney, Nestlé, criam na mente dos consumidores uma identificação com o produto, aumentando assim a possibilidade de venda.

2.2        Patentes

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoa físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

2.3        Desenvolvimento de novos produtos

De acordo com Iudícibus[3] “os custos de desenvolvimento ativados relacionam-se, normalmente, com projeto, construção e teste de produtos novos, de protótipos, modelos, dispositivos, processos, sistemas, entre outros de natureza semelhante”.

Para o CPC 04, um ativo intangível resultante de desenvolvimento deverá ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir:

  1. a viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
  2. sua intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
  3. sua capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
  4. a forma como o ativo intangível deverá gerar benefícios econômicos futuros. A entidade deverá demonstrar a existência de um mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;
  5. a disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível.

2.4        Franquias e licenças

Na legislação brasileira, de acordo dom Schmidt[4] “um contrato de franquia ou uma licença (concessão) dá ao seu titular o direito de explorar esse ativo intangível durante um prazo previamente contratado”. Este prazo pode ser definido, indefinido ou perpétuo.

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