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Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO

Pelo presente contrato particular firmado entre as partes a saber:

De um lado, OSWALDO JOSÉ STECCA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.442.486 e CPF nº 038.678.468-04, residente e domiciliado na Rua Tabapuã, nº 1554, 11º andar, São Paulo/SP, aqui denominado simplesmente COMODANTE.

De outro lado, VALDEMAR DE LIMA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 4.608.096/SSP-SP, CPF nº 118.628.378-56, e OLIVIA ROCHA DE LIMA, brasileira, casada, do lar, portadora da CTPS número 25958, série 00220-SP, residentes e domiciliados na Fazenda Laranjeira, no município de Ribeira, SP, aqui denominados simplesmente COMODATÁRIOS;

têm entre si, justos e contratados os seguintes:

I-OBJETO DO CONTRATO

O COMODANTE cede ao COMODATÁRIO, gratuitamente, para seu uso e utilização o seguinte imóvel:

O COMODANTE é proprietário e legítimo possuidor de um imóvel denominado “Fazenda Laranjeiras”, situado no Distrito do Chapéu, município de Apiaí, com área 280 alqueires, matriculado sob o nº 2.847 do Cartório de Registro de Apiaí, Livro nº 2 Registro Geral, o qual cede aos COMODATÁRIOS, gratuitamente, para seu uso e utilização total do imóvel descrito abaixo:

II - PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente comodato é de 03 (três) meses, iniciando-se em 01/01/2003, com término 01/04/2003.

2.2. Após o prazo previsto no item anterior, se qualquer das partes não manifestar a intenção de rescisão do ajuste, presumi-se a prorrogação por prazo indeterminado.

2.3. Este contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, através de aviso por escrito à outra contratante, com cinco dias de antecedência.

III - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

3.1 Os COMODATÁRIOS só poderão proceder à modificação no imóvel objeto do presente, com prévia e expressa autorização do COMODANTE. Qualquer construção ou benfeitoria que venha fazer no imóvel, a ele ficará incorporada, sem direito à indenização ou retenção.

V - DANOS NO IMÓVEL

4.1 A partir desta data o imóvel cedido em comodato ficará sob a guarda e responsabilidade exclusiva dos COMODATÁRIOS, arcando este com as despesas oriundas da guarda e manutenção do bem.

4.2. Os COMODATÁRIOS deverão conservar o imóvel cedido como se proprietário fosse, não podendo usá-lo senão de acordo com a sua natureza e que dispõe o presente instrumento.

4.3. Caberá aos COMODATÁRIOS evitarem, qualquer ato de turbação ou invasão, bem assim qualquer anormalidade ao seu pleno uso e utilização, caso em que deverá comunicar de imediato o COMODANTE.

VI - TRANSFERÊNCIA E PROPRIEDADE

5.1. Fica expressamente vedado aos COMODATÁRIOS transferir ou ceder direitos, emprestar ou sublocar a terceiros total ou parcialmente, para qualquer finalidade, o imóvel objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização, por escrito do COMODANTE, sendo ineficaz qualquer estipulação nesse sentido.

5.2. É também expressamente vedado aos COMODATÁRIOS ceder o uso do imóvel através de subcomodato.

VII - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL

6.1. Para retomada do imóvel, o COMODANTE poderá, após o prazo de vigência previsto no item 2.1., a qualquer momento, comunicar os COMODATÁRIOS sua intenção, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para desocupar o imóvel, deixando-o livre e desocupado de pessoas e coisas e em perfeitas condições, sob pena de não o fazendo, ficar caracterizado esbulho possessório, podendo o COMODANTE promover a competente ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar, cumulando tal medida com perdas e danos.

6.2. Na mesma hipótese dos COMODATÁRIOS não entregar o imóvel após os cinco dias concedidos pelo COMODANTE, ficarão obrigados ao pagamento de R$ 10,00 (dez reais) por dia de ocupação indevida, sem prejuízo no disposto no item anterior.

6.3. Toda e qualquer benfeitoria, obra e/ou construções que os COMODATÁRIOS desejar executar, dependerão de autorização prévia do COMODANTE, incorporando-se imediatamente ao imóvel, qualquer que seja a sua natureza, não cabendo aos COMODATÁRIOS qualquer direito à indenização, compensação ou retenção.

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