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01) Teoria Tridimensional do Direito

Por:   •  29/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  1.615 Visualizações

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01) Teoria Tridimensional do Direito

Para Miguel Reale (1970-2006) , o principal nome da filosofia do Direito , a experiência jurídica parte de 3 elementos  : Fato , valor e norma ; e estes se vinculam como uma adição  sem prevalência de nenhum em especial , pois teriamos a tridimensionalidade genérica . Ao perguntar-se o motivo de existir tantas acepções da palavra Direito , Miguel Reale tentou unificar 3 concepções unilaterais : O sociologismo , o moralismo e o normatismo e apartir desta indagação chegou a teoria tridimensional do Direito . Tal teoria traz a junção desses 3 elementos como mesma ordem de importância , e pela qual cada fator é explicado pelos demais e pela totalidade do processo , e são eles :

O fato :  É o acontecimento social de relevância jurídica

Valor : Elemento moral do Direito , o qual se espelha na sociedade que está inserido

Norma : Padrão de comportamento imposto pelo estado , referente á observação da sociedade e a necessidade para sua organização

02) Fontes do Direito

Para Nader , as fontes do direito se dividem em 3 : Fonte histórica , fonte material e fonte formal

As fontes históricas são os documentos jurídicos , as leis passadas e são importantes porque mostram a evolução dos costumes e o progresso deste ajuda o legislador na criação de novas leis .

Fontes Materiais : Como o Direito não é produto da vontade do legislador e sim uma criação de querer coletivo , é a sociedade que fornece ao orgão responsável pela legislação os elementos necessários para a formação das normas jurídicas . As fontes materiais , são os fatores do direito , os fatos sociais , os acontecimentos ocorridos na sociedade

E por fim , as fontes formais que  são os meios de expressão do Direito , o conjunto de normas juridicas , as leis , as doutrinas a jurisprudência e o costume

Lei : É a forma escrita do Direito , não constitui uma vontade individual , pois traz consigo aspirações coletivas . A sua fonte material é representada pelo fato e pelo valor que a sociedade lhe oferece . De forma ampa temos a lei como sinõnimo de legislação , todas as normas escritas , compreendendo todas as espécies normativas .

A lei é criada através das etapas consecutivas : Iniciativa ( projeto de lei ) , discussão ( comissão técnica ) , votação ( plenária ) , sanção ou veto ( aprovação ou reprovação do presidente ) , promulgação e a sua publicação .

Direito costumeiro : Traz a ideia de fontes mais antigas , o costume dos indíviduos da sociedade .

Foi a primeira fonte do direito a surgir , é gerada espontaneamente por toda sociedade , tem sua legitimidade pressmida , os requisitos para que seja considerado costume tem sua classificação de obejetivo e subjetivo .

Objetivo : Uso reiterado e uniforme ou seja , que se repete da mesma forma

Subjetivo : É a certeza da obrigatoriedade , a consciência da necessidade de ultilização adiquirida naquela sociedade

O costume diante da lei é classificado como : Secundum legem( segundo a lei ) , praeter legem (além da lei ) , contra legem ( contra a lei )

Jurisprudência : É a definição do direito segundo os tribunais , apesar de não ser uma fonte direta do Direto contribui para tornar mais clara e acessível a experiência jurídica .

Quanto a teoria sobre o grau de liberdade dos juízes :

1- Livre estimação : O juíz é livre para julgar de acordo com o ordenamento jurídico

2- Limitação a subsunção : Magistrado está preso , deve pegar o ordenamento e aplicar

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