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AÇÃO DE ALIMENTOS C. C. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  18/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  427 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

JULIANA SANTOS OLIVEIRA, nascida em 14/04/2011 e ÉRICA DOS SANTOS , nascida em 22/07/2013 ,menores impúberes, representadas por sua genitora ,Renata Dos santos, brasileira, em uma união estável, vendedora autônoma, portadora da cédula de identidade RG n___________ e do CPF ______________, residente e domiciliada à rua Rua Cardoso de Morais, 120/ 401, Bonsucesso, Rio de Janeiro, neste ato representada por seu advogado que ao final subscreve, com escritório na ...., nº ..., Sala ..., ...., RJ, onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito e acatamento perante a VOSSA EXCELÊNCIA, pelo procedimento especial com fulcro na lei 5478/68 , artigo 1° e 4°, propor:



AÇÃO DE ALIMENTOS C. C. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS


em face de _MARIO_____________, brasileiro, em uma união estavel ,analista de RH , portador da cédula de identidade RG nº ___________ detran/RJ, residente e domiciliado na rua _____________________________, RJ, trabalha em uma empresa de grande porte , Happy People Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Branco, 120, Centro, Rio de Janeiro,  pelos fatos e motivos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, requerem a VOSSA  EXCELÊNCIA , sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro  no artigo 4° da lei 1060/50  e art. 1º da Lei nº 7.115/83.  por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

     As requerentes pedem que seja deferido os alimentos provisórios de acordo com o artigo 4° da lei 5.478/68 , no valor de 20% do salário bruto do demandado excluindo apenas os descontos obrigatórios ( Previdência Social, IR e outros), incluindo férias ,13° salário , gratificações , recisões e FGTS .

    O valor deverá ser descontado em folha ,pelo o que requer a expedição do ofício para o endereço do empregador qual seja , o valor será depositado na conta da representante legal.

    Na hipótese de deixar de ter vinculo , fato que deverá comunicar imediatamente a representante legal das requerentes, o valor será de 20 % do salario mínimo vigente, todo dia 10 do mês subsequênte ao  vencido ,na conta acima mencionada.

DOS FATOS

O casal teve um relacionamento estável por 6 (seis) anos, desse relacionamento nasceram Juliana dos Santos Oliveira, em 14/04/2011 e Érica dos Santos Oliveira, em 22/07/2013.

Em razão do desgaste no relacionamento do casal, requerido decidiu sair de casa, indo morar com sua mãe em janeiro de 2015, sendo que desde então jamais voltou a procurar suas filhas, dando apenas esporadicamente um pequeno valor para ajudar Renata no sustento das crianças

A representante legal, vem arcando com os encargos do lar e de suas filhas com muito sacrifício, trabalhando como vendedora autônoma, sem vínculo empregatício, recebendo aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, o que não é suficiente para custear as suas despesas totais, dependendo da ajuda de amigos e parentes, pois apenas com as filhas os gastos mensais giram em torno de R$ 600,00 (seiscentos reais). Sem conseguir dialogar com seu ex-companheiro e precisando urgentemente de dinheiro.

O requerido tem uma vida estabilizada, é analista de RH em uma empresa de grande porte, a Happy People Gestão de Pessoas, percebendo mensalmente a quantia líquida de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

DO DIREITO

A Lei nº 5478/68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.
Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe."

Com base no artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades do Requerente.

Artigo 400 - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.

Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo."

A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “ Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:

o fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.

Assim resta mais que provado, que o pai tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.

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