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AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  7/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.788 Palavras (8 Páginas)  •  512 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

JOAQUIM JOSÉ PEREIRA, brasileiro, viúvo, atualmente desempregado, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.905.405-6 e inscrito no CPF sob o nº 386.588.512-55, residente e domiciliado à Rua Eurípedes Soares, 100, bairro Cohab 1, CEP 17623-320, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas “in fine” assinadas, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de LÚCIO MIRANTES PEREIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Sampaio Vidal, nº 891, bairro Centro, CEP 19333-505, em Padre Nóbrega na Comarca de Marília/SP; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

O requerente, nascido aos 13 de outubro de 1943, é genitor do requerido, conforme dados constantes na Certidão de nascimento anexa.

O requerido é o único filho do requerente, o qual foi concebido fruto da relação conjugal entre o requerente e sua esposa, que viveram juntos por mais de 40 anos, relação que teve fim em virtude do falecimento da mesma.

                       Após o advento do falecimento de sua esposa, o requerente vem passando por problemas emocionais e físicos, devido à grande tristeza em virtude de sua solidão, e por conta de sua idade avançada. Este por não ter mais condições emocionais e físicas de voltar ao trabalho vem enfrentando grandes dificuldades financeiras, vivendo em situação degradante, tendo que contar com a ajuda de vizinhos e alguns parentes, para garantir o mínimo necessário ao seu sustento.

O requerido, empresário bem sucedido no ramo de hotelaria, com renda mensal em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não presta o mínimo auxílio ao pai, nem mesmo o procura para saber das condições físicas, emocionais e financeiras em que o mesmo se encontra.

  1. DO DIREITO

Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229:

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos                                                                           menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,    carência ou enfermidade.”

Como se nota no citado dispositivo legal, os filhos têm a obrigação de prestar ajuda aos pais na velhice, procurando garantir a estes uma vida digna e saudável, como é necessário que aconteça no caso do requerente, que sempre cuidou de seu filho com todo zelo e dedicação possível, ressaltando que graças a boa estrutura familiar com que pôde contar o requerido, hoje é um empresário de sucesso.

O pagamento da pensão alimentícia pleiteada pelo requerido tem fundamento no princípio da solidariedade recíproca que deve reger as relações de família. A solidariedade, neste caso, nada mais é que o dever do requerido de prestar auxílio ao requerente, que realmente necessita, por ele, que tem condições suficientes para ajudar seu genitor. O princípio ora citado encontra-se implícito nos termos do artigo 1696 do Código Civil:

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

Também dispõe o referido diploma legal em seu artigo 1695:

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."

Na atual situação em que se encontra o requerente, se faz necessário que o mesmo possa contar com uma pensão alimentícia paga pelo requerido no percentual de 30% sobre os rendimentos deste, ou seja, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para que assim possa viver em condições de vida digna, garantindo a satisfação de suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, moradia, vestuário e lazer. Note-se que o binômio necessidade/possibilidade encontra-se em perfeita adequação diante do pedido do autor.

A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado Doutrinador Silvio Rodrigues  que preleciona:

               "São chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia, a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, ou de seus filhos." (grifo nosso)

                Também por este prisma é o entendimento do respeitável Doutrinador  Marco Aurélio S. Viana, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar que:

               

              “Estabeleceu-se um verdadeiro dever de sustento (e não simplesmente obrigação alimentícia) dos filhos maiores e capazes em relação aos pais que, na velhice, carência e enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio sustento”.

                Neste sentido, da obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais idosos, tem decidido reiteradamente os Tribunais:

“Ementa: FAMÍLIA - ALIMENTOS - RECIPROCIDADE NA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENTRE PAIS E FILHOS. NECESSIDADE DA GENITORA. POSSIBILIDADE DO FILHO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ATENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS É RECÍPROCA ENTRE PAIS E FILHOS. DA MESMA FORMA QUE É DEVER DOS PAIS AMPARAR OS FILHOS, QUANDO NECESSITADOS, É DEVER DOS FILHOS CUIDAR DOS PAIS, QUANDO ESTES JÁ NÃO DISPÕEM DE ENERGIA PARA, COM SUAS PRÓPRIAS FORÇAS, GARANTIR SEU SUSTENTO. 2 - RESTANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, QUE CONTA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, É DEFICIENTE AUDITIVA, E COM DIFICULDADES PARA TRABALHAR, E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, SEU FILHO, DEVEM SER LHE FIXADOS ALIMENTOS. AINDA QUE A PARTE RECEBA ALIMENTOS DE OUTRA FONTE, NO CASO, DA GENITORA, É CABÍVEL O RECEBIMENTO DE ALIMENTOS DO FILHO, QUANDO AQUELES SÃO INSUFICIENTES À SUA MANUTENÇÃO”. (TJ-DF - Apelação Cível APL 100785420098070006 DF 0010078-54.2009.807.0006, Data de publicação: 11/01/2011 (TJ-DF).

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