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A ADMISSIBILIDADE E A FORÇA PROBATÓRIA DA PROVA DE FONTE DIGITAL RECOLHIDA E PRESERVADA POR PARTICULAR

Por:   •  10/10/2019  •  Artigo  •  4.678 Palavras (19 Páginas)  •  196 Visualizações

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Lisboa, 02 de abril de 2019.

Disciplina: CIBERCRIME

Professor: Paulo Sousa Mendes

Acadêmico: Anderson Campos da Costa – Matricula 94263

Assunto: Handout de trabalho individual

Titulo: A PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL POR PARTICULAR, VÍTIMA DE CIBERCRIME.

Tema: Este writ tem por finalidade, a orientação técnica e prática para a produção de prova digital por particular, vítima de Cibercrime.

Problema: Como garantir a força probatória plena da prova digital, recolhida e preservada por particular?

Introdução:

O século XX inicia-se em meio a grandes transformações científicas e tecnológicas, em meados dos anos 70 com o início da internet, e anos 90 com a abertura de sua exploração comercial surge a chamada “sociedade da informação”. Com a chegada do 3º milênio, as facilidades que a pós-modernidade proporcionou, como compras e vendas pela internet, homebanking, redes sociais, etc, além de melhorar a qualidade de vida, trouxe a reboque efeitos negativos em especial o surgimento do Cibercrime, que influenciou diretamente o ordenamento jurídico pátrio através da promungação de Lei 109/2009.

Em 2017 a IBM anunciou os resultados do estudo IBM X-Force Threat Intelligence Index onde concluiu que, em 2016, a quantidade de dados comprometidos cresceu de 600 milhões para 4 mil milhões.

Esta situação, motivou as empresas a constituir equipes de pronta resposta aos incidentes, com o objetivo de abreviar o reestabelecimento de suas operações, ampliar os investimentos em segurança da informação, bem como, realizar a recolha e preservação da fonte de prova digital dos incidentes para eventuais providências legais, em especial as relacionadas a crimes informáticos.

Ocorre que, a chamada lei do Cibercrime, no que tange aos meios de obtenção de prova, em especial sua recolha e preservação, trata somente daquelas realizadas por Peritos Policiais em cumprimento à ordem da Autoridade Juidiciária ou pelo OPC mediante autorização da primeira.

Diante deste quadro, como garantir que a fonte de prova digital do crime informático, recolhida e preservada por particulares (vitima), possuam força probatória plena no âmbito processual penal?

Capitulo 1 – A fonte de prova digital

A prova digital é relevante quando se destina a provar ou refutar um fato jurídicamente relevante em apuração. Embora a definição detalhada de “confiança” altere-se entre jurisdições, o significado geral do princípio “para garantir que a prova digital seja o que pretende ser” é amplamente defendido.

Em muitas jurisdições e organizações, prova digital é governada por três princípios fundamentais: relevância, confiabilidade e suficiência, vejamos.

 Relevância: que seja possível demonstrar que o material adquirido é relevante para a investigação, ou seja, que contém informação de valor no auxílio à investigação de um incidente particular e de que há uma boa razão para ter sido adquirida. Por meio da auditoria e justificação, é recomendado que o Perito Informático seja capaz de descrever os procedimentos seguidos e esclarecer como a decisão para adquirir cada item foi obtida.

 Confiabilidade: que todos os processos utilizados no manuseio da fonte de prova digital sejam passíveis de auditoria e repetições, ou seja, que os resultados da aplicação destes processos sejam reprodutíveis.

 Suficiência: que o Perito Informático tenha levado em consideração que, material suficiente foi recolhido para permitir a adequada execução da apuração e tambem que seja capaz, por meio de auditoria e justificativa, de indicar quanto material, ao todo, foi considerado e quais os procedimentos utilizados para decidir o quanto e qual material foi adquirido.

Assim sendo, para que a recolha e preservação da fonte de prova digital a cargo do Perito Informático Particular ilibado, é mandatório que os requisitos técnicos relativos a execução da atividade, estejam aderentes as normas técnicas, legais e de boas práticas, que garantam sua Relevância, Confiabilidade e Suficiência, sempre em conformidade com as leis, regras e regulamentos nacionais e internacionais.

1.1 O Perito Informático Particular

A capacidade técnica do Perito Informático Particular, encarregado da recolha e perservação da fonte de prova digital, é de fundamental importância, pois no âmbito do processo penal, inibirá eventuais questionamentos acerca de sua expertise para execução da atividade.

O CPP em seu Art.152.1, elenca quem pode realizar a pericia, dentre os quais extraímos, “pessoa de honorabilidade e de reconhecida competência na matéria”, então a eleição do Perito para realização da atividade deverá atender esta diretriz.

Cabe ainda repercurtir a advertência de PAUL R. RICE, na sua consagrada obra “Electronic Evidence, Law and Practice”, a recolha da prova electrónica afigura-se mais fácil de ser recolhida se isso for efectuado por peritos forenses em ciência informática (“Forensic experts in cumputer science”), pelas seguintes razões:

1. “Eles terão a experiência e o equipamento necessário a fazer face à diversidade de software e hardware que se pode encontrar em ambiente digital. Além disso, muitas empresas que serão investigadas não manterão os seus dados em formatos compatíveis com o equipamento que usualmente se utiliza:

2. Eles poderão fornecer a capacidade em disco, disponibilizando o poder necessário para análise de todos os dados informáticos relevantes;

3. Eles poderão assistir o lesado na descoberta de dados apagados ou escondidos;

4. O perito poderá igualmente assistir o lesado, de forma adequada, no interrogatório, testemunhos, requisições de documentos, bem como na manutenção de “chain of custody”,

O Perito deverá possuir um Curriculum acadêmico e profissional de alta relevância, mas não é só isso, o responsável pela recolha e preservação da prova digital, deve estar fora de qualquer tarefa investigativa legalmente determinada, e que não tenha qualquer relação de subordinação com o MP ou OPC, tão pouco que atue sob a direção de instâncias formais de controlo.

Esta

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