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A ANÁLISE DO HABEAS CORPUS PARA A RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES

Por:   •  26/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  103 Visualizações

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ANÁLISE DO HABEAS CORPUS PARA A RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES.

1). Existe fundamento para a concessão da liberdade ao sentenciado como requerido pela defensoria? Explique;

R: A Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, em seu art. 4º, inciso VII, dispõe que “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes”. Portanto, em se tratando de pessoas hipossuficientes a defensoria tem a concessão para ser requeria do réu.

Se tratando também com relação aos fatos apresentados no habeas corpus postulado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, percebe-se que o defensor utiliza-se de argumentos sobre a situação do sistema prisional no país que ocorre a muito tempo, e enfatiza isso como forma de convencer a necessidade de mudar o regime prisional do detento que naquele instante se encontrava em semiaberto.

Se formos afundo de todas as instituições que hoje abrigam pessoas, deveríamos liberar não apenas os que estão no sistema prisional, mas também as clínicas de reabilitação, de tratamento para viciados em tóxicos, de tratamento para pessoas com deficiências físicas e cognitivas, pois muitos desse lugares encontram-se como o número de vagas esgotadas e consequentemente tem atingido a sua capacidade máxima. Dessa forma, falta, por parte da Defensoria, uma real realidade fática de esclarecer se realmente o sistema penitenciário está em suas condições atuais por conta da pandemia, e se a mesma tem atingido com afinco esses locais, portanto, falta nexo de causalidade.

2). O acadêmico iria conceder ou não a autorização para a liberdade de um preso específico na mesma situação do pedido da defensoria? Justifique;

R: O COVID-19 de certa forma está causando um caos em nosso País, e com isso vem em assunto o caso dos presidiários, de conhecimento de todos nós. O Brasil em se tratando de presídios, deixa a desejar em relação aos cuidados com a saúde e higienização das celas e dos detentos, porém o Estado deve se impor para a não concessão dos pedidos de liberdade. Nesse quadro prisional degradado, a pandemia de COVID-19 traz graves impactos, tanto para a população encarcerada quanto para seus familiares e também para os que trabalham nas penitenciárias e suas famílias, que são igualmente sujeitos à contaminação.

As pessoas presas configuram um enorme grupo ameaçado pelo contágio do COVID-19, porém, o Estado, mesmo estando em uma situação difícil precisa se posicionar e dar os devidos cuidados aos mesmos. São necessárias e indispensáveis a efetiva implantação, com toda a transparência, de estratégias de enfrentamento e vigilância cientificamente fundamentadas e similares às preconizadas para a população geral, para evitar o risco de um drama humanitário.

É notório que esta doença não atinge apenas algumas regiões, alguns bairros, algumas classes sociais, pelo contrário, essa enfermidade não escolhe condições financeiras, etnia, sexo e nem status, ela atinge a nível mundial em todos os âmbitos da sociedade sem selecionar estereótipos. Todos estamos sujeitos, e não sabemos quando e nem como seremos contagiados, portanto, reforçamos a necessidade do Estado, como provedor e garantidor do que se institui na Carta Maior, fornecer condições de enfrentamento e dar toda

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