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A APELAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Por:   •  26/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  72 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO X

Processo nº xxxxx

José da Silva, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS DO

PROCESSO EM EPÍGRAFE, ação ordinária que move em face do Estado X, vem, respeitosamente, em face da sentença de fls. xxx, com fulcro nos artigos 331, art. 485, § 7º, e art. 1.009 do CPC, tempestivamente interpor recurso de APELAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostas.

Requer, de pronto, a intimação do Apelado para contrarrazões, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC, e que em seguida sejam OS AUTOS encaminhados ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X, para que seja processado e julgado o presente recurso.

Termos em que pede deferimento.

Local, data Advogado/OAB

(quebra de página)

RAZÕES DO RECURSO

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

Apelante: José da Silva Apelado: Estado X

I – DOS FATOS:

Foi ajuizada a Ação contra o Estado X perante a 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital, em razão de que, o servidor José da Silva teve sua licença-prêmio convertida em pecúnia, ao receber o valor referente percebeu que havia sido descontado na fonte o imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF).

O magistrado Estadual julgou improcedente a petição inicial, extinguindo a demanda sem resolução do mérito, afirmando que o Estado X não era parte legítima para figurar polo passivo da ação inicial, informando que o tributo é competência da União, por tais fatos se interpôs a presente Apelação, almejando-se a reforma da decisão proferida, com base nos afundamentos adiante apresentados.

  1. – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO:

O Recurso de Apelação se revela cabível no caso presente, nos termos do disposto no art. 1.009 do CPC. Trata-se de recurso em face de sentença.

Registra o recorrente que a interposição é tempestiva já que dentro do prazo de 15 dias a que se refere o art. 1.003,§ 5º do CPC e que recolheu devidamente as verbas relativas ao preparo, não sendo caso para deserção, conforme se demonstra no doc... em anexo.

  1. – DO MÉRITO:

O Estado X é parte legítima na ação de restituição, uma vez que, se beneficia da retenção na fonte do IR, embora o IR seja tributo Federal, a parte que tem a legitimidade para figurar o polo passivo na repetição de indébito tributário é o Estado X.

O direito do recorrente tem amparo no artigo 157, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e ainda goza de reconhecimento via súmula 447 do STJ, vejamos:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Sumula 447 do STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

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