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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 25 De Janeiro 2015

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Por:   •  21/3/2015  •  1.832 Palavras (8 Páginas)  •  297 Visualizações

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NÁLISE DA PRÁTICA INSTITUCIONAL

Prof.ª Mônica Ferreira dos Santos

José Augusto Guilhon de Albuquerque é sociólogo e professor da USP. No Serviço

Social alguns autores já usaram seu referencial. Weisshaupt o faz na análise das práticas

dos assistentes sociais, no livro “As funções socioinstitucionais do Serviço Social”, a partir

de pesquisa da atuação de assistentes sociais em organizações institucionais no Nordeste do

Brasil (WEISSHAUPT, 1988). Desta forma, apresento uma esquematização dos conceitos

principais com exemplos aplicáveis à prática concreta do Serviço Social.

“Estritamente falando, a ação institucional nada mais é do que a prática de um de

seus agentes, mandantes, clientes etc. Ou, mais precisamente, o resultado de relações

sociais entre agentes e mandantes ou agentes e clientes, e assim por diante. Ora, a prática de

cada um desses atores é, com freqüência, divergente, e muitas vezes complementar e

contraditória com respeito à de outros. A prática institucional é, portanto, a resultante das

práticas conflitantes dos diversos atores” (GUILHON, 1978: 74).

A prática institucional é resultado da prática de seus agentes concretos e só existe

quando encarnada em atores concretos que constituem. Para definir os elementos que

estruturam a prática institucional, vamos categorizar o objeto institucional, o âmbito

institucional e os atores institucionais.

Objeto Institucional é aquilo sobre cuja propriedade a instituição reivindica o

monopólio da legitimidade. O objeto institucional não é um objeto material, mas imaterial,

impalpável, pois é esse caráter que facilita a sua apropriação pela instituição e sua

tendência a alargar indefinidamente os limites de seu âmbito.

O objeto institucional da instituição Serviço Social é muito discutido ao longo da

sua história. Weisshaupt formula a hipótese de que o objeto institucional do Serviço Social

será algo como a cidadania efetiva da população, entendida como o uso adequado dos

aparatos de Estado (WEISSHAUPT, 1988: 70). O assistente social tem a função política de

mediar as relações entre a população e o Estado no usufruto de seus aparatos.

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Âmbito Institucional compreende as relações e práticas sociais concretas que

sustentam o objeto institucional. Seu único limite real são os limites de soberania de outras

instituições sobre estas práticas sociais. Toda instituição tende a ampliar seu âmbito de

ação, e se estenderia indefinidamente até esbarrar com o âmbito de outras instituições, de

modo que o âmbito de uma instituição é definido pela história das lutas de sua

institucionalização, no conflito com outras instituições.

O âmbito do Serviço Social portanto não é fixo, nem definido a priori pelos

profissionais e professores do Serviço Social, e sim pelo contexto, que é conflitante.

Os atores institucionais se dividem em internos e externos.

Atores institucionais internos “são aqueles que diretamente “fazem” a instituição,

desenvolvendo positivamente sua ação no quadro de um aparelho determinado”

(WEISSHAPT, 1988: 28). São os agentes em geral (em geral profissionais) e a clientela.

São subcategorizados de acordo com o grau de “saber” em relação ao objeto institucional, o

que lhes confere poder e posição estratégica em relação à ação institucional.

Agentes privilegiados são aqueles cuja prática concretiza plenamente a ação

institucional. Têm um saber pleno quanto ao objeto institucional e a partir desse saber uma

posição estratégica em relação à ação institucional.

Os assistentes sociais são agentes privilegiados em instituições de Serviço Social,

como a antiga LBA, o SESC, o SESI. Porém nada garante que os profissionais que dão

nome a uma instituição sejam seus agentes privilegiados. É necessária uma análise concreta

para elucidação da prática institucional. Por exemplo, em muitas instituições religiosas

assistenciais o agente privilegiado é o padre.

Agentes subordinados (ou agentes institucionalmente complementares) são atores

cujas práticas também estão ligadas a ação ou objeto institucional, mas estão subordinados

aos agentes privilegiados. Têm saber relativo quanto ao objeto, mas mantêm uma posição

estratégica em relação à ação institucional do ponto de vista de seu âmbito.

O Assistente Social é agente subordinado em organizações institucionais como

hospitais e hospícios. No hospício o agente privilegiado é o psiquiatra, mas como a saúde

mental (o objeto institucional) depende da ação do assistente social junto à família, à

comunidade, às relações sociais do doente mental, o assistente é chamado a agir em nome

do objeto institucional, porém subordinado ao poder-saber do psiquiatra.

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