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A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO

Por:   •  19/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.146 Palavras (13 Páginas)  •  403 Visualizações

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  1. “A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO ATRAVÉS DA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA”

Contextualmente falando, a política assistencialista não era adotada pelo Estado brasileiro, que apresentava uma característica de “Estado mínimo”, onde o desenvolvimento de cada cidadão dependia único e exclusivamente dele mesmo.

Diante das necessidades de uma parcela da sociedade, observaremos nesse capítulo a origem da idéia de um sistema assistencialista e o início da participação estatal para garantia de uma vida digna aos que estivessem em estado de necessidade. Com a evolução histórica da Constituição Federal Brasileira, consequentemente a política assistencialista passou por alterações e o sistema da Seguridade Social foi se ampliando, buscando cada vez mais atender as necessidades básicas da população no âmbito da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social, que nesse caso, amparava a população idosa, deficiente e hipossuficiente através do Benefício Assistencial disciplinado pela Lei Orgânica da Assistência Social.  

  1. - O Contexto.

Inicialmente, para chegarmos ao Benefício Assistencial e seus aspectos atuais, é necessário discorrer sobre a origem da proteção social e fazer uma análise acerca de todo seu histórico.

O Estado liberal brasileiro apresentava a característica de “Estado mínimo”, uma política de pouca intervenção, onde as pessoas eram livres, o bem-estar familiar e o sucesso profissional apenas dependiam individualmente da dedicação e do mérito de cada um.

Porém incontestavelmente as desigualdades eram eminentes no cenário nacional, era notável que certa parcela da população não tinha acesso à mínima condição de uma vida digna, carecendo de igualdade de condições para que pudéssemos alcançar uma sociedade mais justa.

Nasce daí então a necessidade de uma participação estatal para remediação ou minimização do cenário de desigualdade, apresentando uma política pouco mais intervencionista, abrindo mão de um Estado mínimo e passando a adotar uma imagem de um Estado que passasse a atender as demandas da sociedade a fim de se obter ou se aproximar de uma sociedade mais igualitária para todos.

Assim foi se dando a origem de um Estado que objetiva o Bem-Estar social, buscando o atendimento das demandas da sociedade.

  1. – A origem e histórico da Assistência Social no Brasil

Quando falamos em Assistência Social, a princípio temos a imagem da Previdência social, contudo, o plano da Assistência Social, como um todo, não abrange somente a figura da Previdência e do trabalhador, muito pelo contrário, as ações estatais também se dão principalmente no segmento da saúde e no amparo de pessoas carentes, buscando alcançar o grau máximo de proteção social, a Seguridade Social.

Em sua obra “Direito da Seguridade Social”, Sergio Pinto Martins[1] apresentou uma breve evolução histórica da Seguridade Social:

Na Constituição de 1824, o art. 179 preconizava a formação dos socorros públicos; a Constituição de 1891, a primeira a conter a expressão “aposentadoria”; em 1923, o Decreto n° 4.682 - “Lei Eloy Chaves” foi a primeira norma a instituir no Brasil a previdência social; a Constituição de 1934, no art. 5o, estabelecia a competência da União para fixar regras de assistência social e no art. 10, os Estados-membros passam a ter a responsabilidade de “cuidar da saúde e assistência públicas e fiscalizar à aplicação de leis sociais”; na Constituição de 1937, a previdência social é disciplinada em apenas duas alíneas do art. 137; na Constituição de 1946, surge pela primeira vez a expressão “previdência social”; em 1960, a Lei n° 3.807 - Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), padronizou o sistema assistencial dando unidade ao sistema de previdência social.

A Constituição Federal de 1988 torna-se então o marco para a conquista dos direitos sociais com a instituição do sistema da seguridade social, assim, nas palavras de Miguel Horvath Júnior[2], o Brasil “deixou de ser um Estado previdência que garante apenas proteção aos trabalhadores para ser um Estado de Seguridade Social que garante proteção universal à sua população.”

Assim, seguindo o entendimento do Doutrinador, vemos que a Seguridade Social está concatenada a medidas que buscam, através do poder público, o amparo de pessoas em situações de necessidade, fazendo com que o Estado fique obrigado a garantir que seus cidadãos tenham como satisfeitas suas mínimas necessidades sociais.

Retomando aos ensinamentos de Sergio Pinto Martins[3], que define a Seguridade Social como:

Um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Constatamos então que no Brasil, atualmente, o conceito de Seguridade Social é o conjunto de ações do Estado, que objetiva o atendimento à necessidades básicas do seu povo, nos campos da Previdência Social, Saúde e da Assistência Social, de acordo com o art. 194 da Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Seguindo o estudo, concluímos que a Previdência Social em conjunto com a Saúde e a Assistência Social são julgados como direitos sociais pela Constituição Federal de 1988, assim sendo enquadrados como direitos sociais fundamentais.

Assim, através dos princípios e fundamentos trazidos pela Carta Magna, quais sejam, a solidariedade, a universalidade, a igualdade e a busca pela diminuição das desigualdades e tantos outros, o Assistencialismo se tornou um direito do cidadão e dever do Estado, através de uma política de Seguridade Social não contributiva a fim de prover os mínimos direitos sociais, objetivando a proteção da família, amparo às pessoas deficientes e de todos aqueles que não tem renda ou condições para sua própria subsistência ou de sua família.

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