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A AVALIAÇÃO DE CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIAS DO ESTADO

Por:   •  26/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  93 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

BACHARELADO EM DIREITO

GEOVANNA LEITE CAVALCANTI RA: 23179

AVALIAÇÃO DE CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIAS DO ESTADO

SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP

2020

DEMOCRACIA EM FOCO

Primordialmente, a palavra democracia etimologicamente vem do grego demokratia, onde “demos” significa povo e  “kratos” poder, nos remete que o poder é do povo. Conforme exposto no preâmbulo da Constituição Federal, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, devida a grande crise política atual que o Brasil enfrenta muitas questões são retomadas, e assim acepções acerca do termo Estado Democrático de Direito são excessivamente discutidas.

Demasiadamente, notícias retrógadas que se fazem presentes em 2020, cidadãos se manifestando contra a democracia com exposições feitas por meio de cartazes ou oralmente, como a manifestação de apoiadores do presidente da república ocorrida no último domingo (21) em Brasília, e com demonstrações antidemocráticas segundo o site Congresso em Foco.

Não obstante, a OAB (Ordem de Advogados do Brasil) realizou um parecer jurídico à respeito da inconstitucionalidade da proposta de uma intervenção militar constitucional, em virtude de interpretações equivocadas sob o artigo 142 contido na Constituição, já que segundo análises problemáticas o poder moderador seria as forças armadas. “Todo homem que tem o poder é tentando a abusar dele […]. É preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”, assim dito por Montesquieu em O Espírito das Leis, todos os seres são tentados ao poder e deve haver maneiras de que ele seja impedido de alguma forma, evitando a concentração de poder em apenas um indivíduo ou grupo, ou seja, regimes totalitários.

“A democracia é o regime do poder do povo” segundo o professor Renato Janine Ribeiro (ex-ministro da educação do governo Dilma), logo o povo detém o poder dentro do Estado, escolhendo seus representantes através de votos diretos e secretos de forma obrigatória. O propósito para tal, é de que as pessoas escolhidas através de votações represente os pedidos e as vontades gerais, que tragam crescimento nas diversas áreas atuantes do governo.

Apesar disso, há diversos Estados que se denominam democracias, tal como a Venezuela que mesmo ferindo direitos fundamentais, claramente evidenciando a discrepância entre regime autoritário e democracia. Nota-se, a censura de veículos midiáticos, exílio e etc, diverge-se da concepção de democracia, posto que a forma de exercício democrático de Estados relaciona-se diretamente com direitos fundamentais, subjetividade e solução de ideias opostas para solução pacífica mencionado pela professora Maria Garcia.

Há diversos modelos que buscam caracterizar e pontuar o sistema democrático, todavia seguindo embasamento de Jean Touchard (cientista político), há três elementos, e são: governo do povo, igualdade política e igualdade social. Touchard cita também três princípios, sendo eles: igualdade dos cidadãos perante a lei (isonomia), igualdade de manifestação na assembleia (isegoria) e igualdade no poder (isocracia). Observa-se, que a igualdade é muito marcante tanto nos elementos quanto nos princípios, pois a desigualdade se reafirma ainda mais na democracia, já que as classes sociais possuem modos de vida incompatíveis.

Similarmente, Reo Christenson pontuo princípios, são eles: Soberania popular, liberdade humana na sociedade, igualdade humana, consentimento e o princípio do contratualismo, estado é o depositário de poderes delegados: princípio de representação, participação do cidadão no governo, ambiente de diversidade e conflito e fé democrática nos homens e no progresso.

“Uma democracia completa pressupõe a igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos. E é nesse sentido que o Brasil precisa evoluir”, diz José Álvaro Moisés, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP). Além da participação política efetiva dos cidadãos, disparidade sociais são de grande relevância, já que direitos básicos são voltados a todos, mas muitos são privados por não dispor das mesmas oportunidades.

Porém, de acordo com o Freedom House (entidade independente que avalia o nível democrático de diversos países) o Brasil possui nota 75 de 100, em suas pesquisas são avaliados muitos critérios como liberdade de expressão, crenças, direitos e liberdades individuais, corrupção, processo eleitoral, pluralismo político e entre outros. Afere-se que o Estado Brasileiro necessita crescer em escala democrática.

Como nota-se a soberania tem um papel indispensável na democracia, uma vez que a democracia necessite do povo, analogamente com a Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 1º, parágrafo único “todo poder emana do povo”. Em outros termos, infere-se que a maior concentração de autoridade encontra-se na mão da sociedade brasileira.

Logo, percebe-se que os governantes possuem autoridade sob os governados, sobretudo exercem sua autoridade concedida pelo soberano, ou seja, o povo. Assegura-se na Constituição que a soberania não seja fixada apenas nos votos universais do povo conforme estabelecido no artigo 14, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I–plebiscito; II–referendo; III–iniciativa popular.”

A soberania popular acarreta na participação do povo, sobretudo a forma de soberania de Rousseau é ousada, “É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar: em absoluto, não é uma lei” segundo o mesmo. Infere-se que a atuação do povo deve-se mostrar mais presente e efetiva, acerca de benefícios que estejam diretamente ou indiretamente ligados a população em todo território nacional, logo seguindo a Constituição.

Ademais, a democracia e a soberania popular estão diretamente ligadas, nesta conjuntura princípios relativos à liberdade manifestam-se intrinsicamente em ambas. Entretanto, como anteriormente citado várias manifestações estão ocorrendo e com pautas antidemocráticas, mas segundo artigo 5, inciso IV presente na Constituição –é livre a manifestação do pensamento, então as pessoas possuem liberdade em demonstrar seus pensamentos.

Mas, ideias antidemocráticas são disseminadas por grupos como os “300 do Brasil” (apoiadores do governo Bolsonaro), grupo este que está sendo investigado. Apesar da liberdade de expressão ser um direito, posicionamentos divergentes a democracia ferem princípios que há diversos anos os brasileiros conquistaram, logo a forma como o grupo bolsonarista se manifestou não é ideal pois invadiram a cúpula do Congresso (onde o acesso não é autorizado ao público) e protestaram contra os demais poderes.

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